{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/brasil/2023/02/5071669-empresa-que-demitiu-gravida-estava-dentro-da-lei-diz-justica-do-trabalho.html", "name": "Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do Trabalho", "headline": "Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do Trabalho", "alternateName": "MINAS GERAIS", "alternativeHeadline": "MINAS GERAIS", "datePublished": "2023-02-06-0314:14:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em período de gestação. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o responsável pela decisão. <br /></p> <p class="texto">Segundo a sentença, a gestante foi itida em regime de trabalho temporário. Assim, a empresa estava protegida pela Lei 6.019/1974, que estabelece que contratos nesses parâmetros não dão garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).</p> <p class="texto"><br /> <br />O juiz concluiu que o pedido da ex-funcionária é inaplicável, por ausência de previsão legal, e que a ação da empresa estava dentro da lei, não se aplicando a estabilidade provisória da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais”, expõe.<br /> <br />A ex-funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.</p> <h3>Notícias no celular</h3> <p class="texto">O formato de distribuição de notícias do <strong>Correio Braziliense</strong> pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato <em>Comunidades</em>, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para ar a receber as notícias do <strong>Correio</strong>, clique no link abaixo e entre na comunidade:</p> <ul> <li><a href="https://chat.whatsapp.com/IszYiY4kYGq1K9ETfYT75R" target="_blank" rel="noopener noreferrer">WhatsApp do <strong>Correio</strong></a></li> </ul> <p class="texto">Apenas os es do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Caso tenha alguma dificuldade ao ar o link, basta adicionar o número (61) 99666-2581 na sua lista de contatos.</p> <h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3> <p class="texto">Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o <strong>Correio Braziliense</strong> nas redes sociais. Estamos no <a href="https://twitter.com/correio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Twitter</a>, no <a href="https://www.facebook.com/correiobraziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Facebook</a>, no <a href="https://www.instagram.com/correio.braziliense/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instagram</a>, no <a href="https://www.tiktok.com/@correio.braziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TikTok</a> e no <a href="https://www.youtube.com/channel/UCK3U5q7b8U8yffUlblyrpRQ" target="_blank" rel="noopener noreferrer">YouTube</a>. Acompanhe!</p> <p class="texto"></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/11/16/1200x800/1_imagem_ilustrativa_juiz_batendo_o_martelo_e_assinando_documento_1_608776-7065229.jpg?20220520234628?20220520234628", "@type": "ImageObject", "width": 1200, "height": 800 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Whellington Barbosa - Estado de Minas", "url": "/autor?termo=whellington-barbosa---estado-de-minas" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 585f2j

Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei 6b2z70 diz Justiça do Trabalho

Jornal Correio Braziliense t5d1w

MINAS GERAIS

Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do Trabalho 16l6e

Recurso de funcionária que foi demitida quando esperava um bebê foi negado; juiz esclareceu que ação movida por ela não se aplica 504t2u

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em período de gestação. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o responsável pela decisão.

Segundo a sentença, a gestante foi itida em regime de trabalho temporário. Assim, a empresa estava protegida pela Lei 6.019/1974, que estabelece que contratos nesses parâmetros não dão garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).



O juiz concluiu que o pedido da ex-funcionária é inaplicável, por ausência de previsão legal, e que a ação da empresa estava dentro da lei, não se aplicando a estabilidade provisória da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais”, expõe.

A ex-funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

Notícias no celular 3x4p5i

O formato de distribuição de notícias do Correio Braziliense pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para ar a receber as notícias do Correio, clique no link abaixo e entre na comunidade:

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