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A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação para anular a norma.</p> <p dir="ltr">A resolução 5/2025, que entraria em vigor no dia 17 de abril, permitia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) realizassem prescrições, renovassem receitas previamente emitidas por outros profissionais da saúde e solicitassem exames. 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Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem remédios 5i1t16
Indústria farmacêutica

Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem remédios 386e4h

Decisão da Justiça suspende resolução que ampliaria a atuação de farmacêuticos. 2n2k4v

Por Fernanda Ghazali* - A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda controlada. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação para anular a norma.

A resolução 5/2025, que entraria em vigor no dia 17 de abril, permitia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) realizassem prescrições, renovassem receitas previamente emitidas por outros profissionais da saúde e solicitassem exames. O CFF justifica a medida com base na Lei 13.021/2014, que estabelece que os farmacêuticos têm a obrigação de definir e acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico médico, competência exclusiva da profissão, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). O presidente do conselho, senador José Hiran Gallo, afirmou que os farmacêuticos não têm formação para identificar doenças e definir tratamentos, o que poderia comprometer a segurança dos pacientes. Em nota, o CFM classificou a norma do CFF como um "atentado à legalidade e à segurança da população".

Silvio Guidi, advogado sanitário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório, apontou que a legislação brasileira define que determinados medicamentos devem ser prescritos exclusivamente por médicos. “Esses medicamentos que têm definição de prescrição médica devem ser prescritos por médicos, e não por outros profissionais. Então, eu chego a conclusão de que realmente a resolução ultraou o limite legal. A resolução não pode confrontar uma lei, ela precisa se adequar ao seu conteúdo”, afirmou.

Farmacêuticos podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP) para tratar problemas como resfriados e cólicas, além de prescrever alguns fármacos sujeitos a controle, desde que previstos em protocolos institucionais. Desde 2022, o Ministério da Saúde autoriza a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) por esses profissionais, ampliando recentemente essa atuação para a prevenção da tuberculose.

Após a suspensão da resolução, o CFF afirmou que já iniciou tratativas para alterar a legislação federal. Em nota, o conselho destacou que existem normas estaduais e municipais que reconhecem a prescrição farmacêutica há anos, mas que, conforme decisão da Justiça, uma mudança definitiva exige aprovação do Congresso Nacional. (Confira a nota do CFF ao final do texto).

Automedicação 454m4l

O debate sobre a prescrição de medicamentos ocorre em meio a um cenário alarmante de automedicação no Brasil. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ), realizada em 2022, apontou que 89% das pessoas se automedicam no país. De acordo com o próprio CFF, metade dos brasileiros que se automedicam fazem isso pelo menos uma vez por mês.

Para Guidi, ampliar o o da população a profissionais de saúde, incluindo farmacêuticos, poderia ajudar a reduzir a automedicação. "O mais preocupante é ver a falta de diálogo entre os Conselhos Profissionais de Saúde. Como entidades públicas, deveriam somar e não dividir esforços em favor da sociedade”, avaliou.

Confira a íntegra da nota do Conselho Federal de Farmácia

CFF contesta liminar e reafirma luta pela prescrição farmacêutica

Diante da suspensão provisória da Resolução 5/25, CFF anuncia interposição de recursos e avança com projeto de lei no Congresso Nacional, destacando reconhecimento público da atuação farmacêutica.

Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.

Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).

Ademais, cumpre ressaltar que o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos. Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.

Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14.

Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos. Lembrem-se: Deus só dá o frio conforme o cobertor."

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori 

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