
Um voo da empresa TAP que decolaria do Rio de Janeiro na tarde deste sábado (24/5), com destino a Lisboa, capital de Portugal, foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte de um cão de serviço. A ageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA).
Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota. Em nota, a TAP lamentou a situação, mas disse que "jamais colocaria em risco a segurança dos ageiros, nem mesmo por ordem judicial".
"Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74", diz a companhia aérea.
Segundo a defesa da ageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.
Ao Estadão, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, vence neste domingo (25/5).
Veja a nota da TAP na íntegra:
A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos ageiros e tripulação.
Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.
Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.
Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.
Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por ageira que não necessita do referido serviço.
A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial.
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