Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos investidores se deparam com a tarefa de incluir seus investimentos em Tesouro Direto de forma correta. Este guia oferece um o a o detalhado para garantir que os títulos públicos sejam declarados de maneira precisa, evitando problemas com a Receita Federal.
O Tesouro Direto é uma modalidade de investimento popular no Brasil, permitindo que pessoas físicas adquiram títulos públicos pela internet. Esses títulos, emitidos pelo Tesouro Nacional, ajudam a financiar a dívida pública e oferecem rendimentos previsíveis aos investidores. No entanto, a inclusão desses ativos na declaração de imposto de renda pode gerar dúvidas.
Onde declarar os títulos do tesouro direto?
Para declarar os títulos do Tesouro Direto, é necessário ar o programa da Receita Federal e localizar a ficha “Bens e Direitos”. O código a ser utilizado é o 74 – Títulos da Dívida Pública Federal (Tesouro Direto). Esta ficha reúne todas as posses e investimentos do contribuinte, sinalizando à Receita que se trata de títulos adquiridos via Tesouro Direto.

Como preencher a descrição dos títulos?
Na descrição dos títulos, é importante incluir informações detalhadas, como:
- O tipo de título (por exemplo, Tesouro IPCA 2035, Tesouro Prefixado 2025)
- A data da compra
- O valor investido
- O CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia
Esses dados podem ser encontrados nos extratos fornecidos pela corretora ou diretamente no site do Tesouro Direto.
Qual valor declarar no imposto de renda?
O valor a ser declarado é o de mercado do título no último dia do ano-base, ou seja, 31 de dezembro de 2024. Este valor reflete o preço que o título teria se fosse vendido nessa data e pode ser consultado na área logada da corretora, no extrato anual consolidado ou na plataforma oficial do Tesouro Direto.
Como declarar os rendimentos dos títulos?
Os rendimentos obtidos com o Tesouro Direto devem ser informados em fichas específicas, dependendo do tipo de ganho:
- Juros Recebidos: Devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “Rendimentos de Aplicações de Renda Fixa”.
- Ganhos de Capital: Caso algum título tenha sido vendido antes do vencimento com lucro, deve ser informado na ficha “Ganhos de Capital”.
Entenda a tributação do tesouro direto
A tributação do Tesouro Direto incide apenas sobre os rendimentos e segue uma tabela regressiva, conforme o tempo de aplicação:
- 22,5% para aplicações com até 180 dias
- 20% para aplicações de 181 a 360 dias
- 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias
- 15% para aplicações acima de 720 dias
Essa tributação é retida na fonte no momento do resgate ou vencimento do título, não havendo imposto adicional a pagar na maioria dos casos.
Cuidados essenciais ao declarar o tesouro direto
É crucial verificar os extratos e dados fornecidos pelas corretoras, pois a Receita Federal cruza essas informações. Além disso, ao vender títulos antes do vencimento, é necessário analisar se houve ganho e informar corretamente. Guardar todos os extratos, comprovantes e DARFs de recolhimento de impostos é fundamental para evitar problemas com a Receita.
Com atenção aos detalhes e organização dos documentos, a declaração dos investimentos no Tesouro Direto pode ser feita de forma tranquila e precisa, cumprindo as obrigações fiscais sem complicações.