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Consumidor

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos repleto de desafios

Na última sexta-feira, o Código de Defesa que protege as relações de compras ou prestação de serviços no país completou 30 anos. Especialistas fazem um balanço do legado da lei e preveem desafios para os próximos anos

Celimar de Meneses*
Ana Clara Avendaño*
postado em 14/09/2020 06:00
 (crédito: Ed. Arte/CB/D.A. Press)
(crédito: Ed. Arte/CB/D.A. Press)

Há 30 anos, o Governo Federal sancionou uma lei para estabelecer os direitos dos consumidores em todas as relações de compras ou prestação de serviços no país. Nascia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), baseado no preceito de proteção à parte mais fraca. O código tem relação com o processo de redemocratização do país e é fruto da participação da sociedade civil, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “O consumidor, por natureza, é hipossuficiente em relação ao fornecedor, do ponto de vista econômico como do o à informação daquele produto que ele vende e disponibiliza”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues.

O advogado conta que o código estabeleceu preceitos básicos das relações de consumo, como o direito à informação, que exige das empresas, por exemplo, clareza em relação ao prazo de validade dos produtos perecíveis e manuais para que os consumidores utilizem os produtos de forma adequada. “O CDC estabeleceu que todas as informações que o consumidor julgar relevante ele deve ter o”, conta o especialista. Também foi o Código de Defesa do Consumidor que criou a Secretaria Nacional do Consumidor, responsável por coordenar as ações dos Procons estaduais.

Outra conquista indireta do CDC foi a criação dos juizados especiais, que asseguram o o do consumidor à Justiça. “O código assegura que o consumidor deve ter o ao Poder Judiciário de forma facilitada. Ao longo do CDC, há uma série de mecanismos que vão nesse sentido”, afirma Welder. Após 30 anos, seria de se esperar que o código que rege as relações de consumo estivesse defasado, mas segundo Rodrigues, a legislação também resguarda o consumidor em situações imprevisíveis, como “casos fortuitos e de força maior”.

De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, desde 1990, o modo de consumir das pessoas sofreu mudanças e o CDC, apesar de conseguir resguardar o cidadão nas relações de consumo do dia a dia, possui duas alterações previstas. Além disso, ambas aguardam a aprovação da Câmara Legislativa. “Uma delas trata do comércio eletrônico, porque o código não tem uma parte dedicada a compras on-line” explica o diretor-geral. Nascimento acrescenta que “a outra mudança ocorrerá no tocante à concessão de crédito e no tratamento do superendividamento. Hoje, há mais de 42 milhões de superendividados no Brasil devido à concessão indiscriminada de crédito”.

Empoderado

De acordo com Nascimento, a forma mais eficaz de prevenir problemas e saber como agir diantes deles é conhecer o Código de Defesa do Consumidor. “O CDC é o instrumento que o cidadão tem para fazer valer seu direito ao realizar uma compra, fechar um negócio ou contratar um serviço. Quando um consumidor conhece seus direitos, o chamamos de consumidor empoderado”, esclarece Marcelo Nascimento.

A auxiliar istrativo Thais Abreu, 28 anos, faz parte do grupo de consumidores empoderados. Ela teve problemas ao contratar um conserto para o celular na assistência técnica autorizada do eletrônico, com sede em São Paulo. “Solicitaram que eu fizesse um depósito na conta bancária da empresa para ser fornecido um código para enviar o aparelho com problema, via Correios. Mas não encontram o pagamento. Eu não conseguia mandar o celular ou pedir meu dinheiro de volta”, conta Thais. Após vários contratempos, a auxiliar istrativo acionou o Procon. “Logo a empresa entrou em contato comigo para me devolver o depósito que foi feito”, relata a consumidora.

Leonardo Bessa, procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumenta que a pior lesão ao consumidor é quando o titular do direito não sabe que foi lesado. “É fundamental o conhecimento dos direitos e também saber que muitas vezes não existe direito”, disse Bessa. O procurador dá o exemplo da troca de produtos ou devolução do dinheiro. “É de direito apenas quando há vício, o não funcionamento adequado do produto”, esclarece.

Segundo Bessa, o maior princípio que norteia o CDC é o da boa fé objetiva, que significa agir com lealdade e transparência. “Por exemplo, nas publicidades, a informação não pode ser ambígua e induzir o consumidor a erro. O fornecedor tem os seus interesses, mas tem que olhar o contrato não apenas como instrumento de obtenção de lucro”, explicou. Ainda segundo o procurador, o código é tão importante porque as pessoas atuam como consumidores o tempo inteiro. “Por exemplo, ir à padaria, pegar um ônibus, um aplicativo de transporte individual, TV por , telefonia, plano de saúde”.

Bessa destaca o caráter revolucionário do CDC com as discussões na época de sua promulgação, que afirmavam que a lei quebraria empresas, o que nunca aconteceu. O procurador destaca que uma das consequências do CDC foi a criação de uma cultura jurídica de proteção ao consumidor. “Os empresários e os consumidores sabem dessa importância. Essa lei mudou a forma de ver o mercado de consumo”, explica.

* Estagiários sob a supervisão de Adson Boaventura

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Preços abusivos

» Sindsuper

» Juliano Barreto
Guará

O consumidor Juliano Barreto reclamou da alta dos preços dos alimentos mais básicos e da carne nos supermercados. O consumidor afirma que visitou vários estabelecimentos na sua cidade e até alguns açougues, mas todos estão com preços altíssimos. “Temos cinco grandes mercados aqui no Guará 2, sem falar nos açougues, e tudo está caro. Na verdade, a reclamação seria sobre todos os mercados e açougues”, protestou.

Resposta da empresa
O Sindicato dos Supermercados (Sindsuper) respondeu que também está muito preocupado com o aumento de preços que vem acontecendo sistematicamente no Brasil, reados pelas indústrias e distribuidores. Segundo o sindicato, os supermercados têm se esforçado e mantido os preços e abastecimento desde o início da pandemia, mas, infelizmente, algumas práticas abusivas de preço são praticadas, gerando transtornos em toda a cadeia comercial e causando inflação.

Internet lenta

» Canaã Telecom

 (crédito: Caio Gomez)
crédito: Caio Gomez

» Lincoln Marconsin
Águas Claras

O bancário Lincoln Marconsin entrou em contato com o Grita do Consumidor por causa da lentidão de sua conexão de internet, fornecida pela Canaã Telecom. O consumidor afirma que contratou um plano de 150mb, mas que o teste de conexão informa que a empresa está entregando 10% disso, no máximo 20mb. “Tentei contato com o provedor via telefone, mas sem sucesso. Lamentável, pois sempre defendi e recomendei a empresa, que tinha um bom serviço até então”, contou.

Resposta da empresa
A Canaã Telecom informa que houve um problema com um dos links internacionais que fornecem a conexão de internet, sobrecarregando o outro servidor, o que deixou a conexão mais lenta. No entanto, o problema já foi resolvido. Caso a lentidão persista, o consumidor pode entrar em contato com o e da empresa para ajustar alguma configuração. O provedor reforça que seu foco é a satisfação do cliente.

Comentário do consumidor
“Nada melhorou por aqui e ninguém da empresa me atende.”

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