
O Lago Norte é a primeira região istrativa do Distrito Federal a ter um Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários, que define os locais para a veiculação de publicidade em áreas públicas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) aprovou a norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13/9).
O plano estabelece os pontos na região istrativa para divulgação dos engenhos publicitários, que englobam outdoors, placas, cavaletes, painéis luminosos e letreiros. Com isso, a área pública onde serão instalados é mapeada e a distância correta entre os materiais é mantida, para que não se concentrem em um único local nem se sobreponham um ao outro.
Um dos objetivos é indicar a instalação em pontos onde a paisagem urbana não será impactada, além de impedir a poluição visual ou mesmo prejudicar quem utiliza as vias de transporte.
A população pode ter o ao plano de ocupação na istração Regional do Lago Norte, que ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais.
Espera
Cada plano é elaborado por uma istração regional. O do Lago Norte foi o primeiro do Distrito Federal depois de quase 20 anos de espera. Isso porque esse regramento existe desde 2002, expresso na Lei distrital nº 3.035, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade (PDP) das Regiões istrativas. Contudo, ainda não estava em uso.
Apesar de a lei ter sido regulamentada pelo Decreto n° 28.134/2007, elaborado pela Seduh, ainda necessitava de um plano de ocupação feito pelas istrações regionais das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul.
Saiba Mais
Plano Diretor de Publicidade
O PDP tem como objetivo a preservação da estética da paisagem urbana, das quatro escalas tombadas de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e a prevenção de abusos e sobreposição na instalação de meios de propaganda, além de normatizar a utilização de meios de publicidade e preservar a visibilidade do horizonte.
O regramento está expresso nas leis distritais n° 3.035/2002, que dispõe sobre as Regiões istrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte; e na n° 3.036/2002, sobre o Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.
*Com informações da Seduh
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