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<p class="texto">Após a primeira sentença, Larissa recorreu e pediu aumento da indenização, sob argumento de que só teve o filho de volta por causa da intervenção de familiares, além de ter precisado aguardar "de forma descabida e desnecessária" pelo <a href="/app/noticia/cidades/2019/12/02/interna_cidadesdf,810935/mae-de-bebe-sequestrado-espera-exame-de-dna-para-leva-lo-para-casa.shtml">resultado do exame de DNA</a> — para atestar que se tratava do bebê da paciente.</p>
<p class="texto">No início de dezembro de 2019, Larissa ainda aguardava o resultado do exame para levar o filho do Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para casa. Porém, ao manter o valor da condenação, a <a href="/app/noticia/cidades/2019/11/28/interna_cidadesdf,809848/bebe-e-localizado-em-ceilandia-apos-ser-sequestrado-no-hrt.shtml">7ª Turma Cível do TJDFT lembrou que o filho da paciente foi encontrado horas depois, sem sequelas</a>, na unidade de saúde. </p>
<p class="texto">A turma entendeu que o valor determinado anteriormente era adequado. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou ser "inegável que a subtração de um filho recém-nascido no âmbito de um hospital configura lesão a direito da personalidade da paciente". Os desembargadores ponderaram, contudo, que houve atuação imediata dos agentes públicos para localizar o bebê e prender a sequestradora.</p>
<p class="texto">"Apesar da repercussão do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situação foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho", destaca trecho da decisão. O colegiado pontuou, ainda, que o protocolo adotado, que incluiu a realização do exame de DNA, "não gerou qualquer excesso, além de que a paciente e o recém-nascido receberam todos os cuidados necessários até a confirmação do resultado".</p>
<p class="texto">Para os desembargadores, o valor fixado na sentença não precisava ser alterado, porque "o dano consistiu na perda de contato da mãe com a criança por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante". Dessa forma, a turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.</p>
<p class="texto">A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, em horário de expediente, vai analisar o processo.<br /></p>
<h3>O caso<br /></h3>
<p class="texto">O bebê foi levado do HRT, na madrugada de 28 de novembro de 2019, por uma mulher que se ou por médica do hospital. A criança foi encontrada no HRC no início da manhã. Antes do sequestro, Larissa chegado ao hospital de Taguatinga dois dias antes do parte. Ela permaneceu internada, em trabalho de parto, por 36 horas. </p>
<p class="texto">Após o nascimento, a equipe do hospital informou não ser possível a permanência de acompanhantes na maternidade. De madrugada, uma mulher que disse ser funcionária do HRT abordou Larissa e pediu para levar a criança, que precisaria fazer exames de glicemia. A mãe permitiu, mas, desconfiada, procurou a suspeita cinco minutos depois. A acusada e o recém-nascido haviam desaparecido.</p>
<p class="texto">A suspeita foi encontrada no HRC, onde afirmou ter dado à luz em casa. Após alguns exames, porém, a equipe do hospital percebeu que a história não era verdadeira, porque o menino apresentava sinais de cuidados médicos, como corte do cordão umbilical.</p>
<p class="texto">Devido ao aviso do desaparecimento de um bebê no HRT, a equipe do hospital avisou as autoridades. Larissa foi levada ao hospital de Ceilândia e, lá, reconheceu a suspeita e o filho. No processo, a mãe afirmou que a necessidade de confirmação da filiação aumentou o tempo de internação dela e argumentou que houve falhas na segurança. No entanto, o Distrito Federal argumentou que a responsável pela criança errou ao entregar o bebê sem checar se a pessoa tratava-se, de fato, de uma funcionária do local. </p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
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4p2l21
Justiça mantém condenação 241h4y e DF terá de indenizar mãe que teve bebê sequestrado
Justiça mantém condenação, e DF terá de indenizar mãe que teve bebê sequestrado 6q725c
Caso ocorreu em novembro de 2019. Primeira decisão havia saído em setembro de 2020, quando juiz determinou que o Distrito Federal pagasse R$ 5 mil em danos morais à mãe. Ela recorreu para pedir aumento do valor, mas não teve a solicitação atendida 675o3o
Por Correio Braziliense
20/09/2021 23:58 - Atualizado em 20/09/2021 23:59
Recém-nascido foi levado do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e encontrado no de Ceilândia (HRC)
Ed Alves/CB/D.A Press
Desembargadores da Justiça do Distrito Federal mantiveram a sentença que condenou o ente federativo a indenizar Larissa Almeida — jovem que teve o filho recém-nascido sequestrado do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em 28 de novembro de 2019. Há um ano, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) havia decidido pela indenização da mãe em R$ 5 mil por danos morais.
Após a primeira sentença, Larissa recorreu e pediu aumento da indenização, sob argumento de que só teve o filho de volta por causa da intervenção de familiares, além de ter precisado aguardar "de forma descabida e desnecessária" pelo resultado do exame de DNA — para atestar que se tratava do bebê da paciente.
A turma entendeu que o valor determinado anteriormente era adequado. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou ser "inegável que a subtração de um filho recém-nascido no âmbito de um hospital configura lesão a direito da personalidade da paciente". Os desembargadores ponderaram, contudo, que houve atuação imediata dos agentes públicos para localizar o bebê e prender a sequestradora.
"Apesar da repercussão do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situação foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho", destaca trecho da decisão. O colegiado pontuou, ainda, que o protocolo adotado, que incluiu a realização do exame de DNA, "não gerou qualquer excesso, além de que a paciente e o recém-nascido receberam todos os cuidados necessários até a confirmação do resultado".
Para os desembargadores, o valor fixado na sentença não precisava ser alterado, porque "o dano consistiu na perda de contato da mãe com a criança por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante". Dessa forma, a turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, em horário de expediente, vai analisar o processo.
O caso 643l1b
O bebê foi levado do HRT, na madrugada de 28 de novembro de 2019, por uma mulher que se ou por médica do hospital. A criança foi encontrada no HRC no início da manhã. Antes do sequestro, Larissa chegado ao hospital de Taguatinga dois dias antes do parte. Ela permaneceu internada, em trabalho de parto, por 36 horas.
Após o nascimento, a equipe do hospital informou não ser possível a permanência de acompanhantes na maternidade. De madrugada, uma mulher que disse ser funcionária do HRT abordou Larissa e pediu para levar a criança, que precisaria fazer exames de glicemia. A mãe permitiu, mas, desconfiada, procurou a suspeita cinco minutos depois. A acusada e o recém-nascido haviam desaparecido.
A suspeita foi encontrada no HRC, onde afirmou ter dado à luz em casa. Após alguns exames, porém, a equipe do hospital percebeu que a história não era verdadeira, porque o menino apresentava sinais de cuidados médicos, como corte do cordão umbilical.
Devido ao aviso do desaparecimento de um bebê no HRT, a equipe do hospital avisou as autoridades. Larissa foi levada ao hospital de Ceilândia e, lá, reconheceu a suspeita e o filho. No processo, a mãe afirmou que a necessidade de confirmação da filiação aumentou o tempo de internação dela e argumentou que houve falhas na segurança. No entanto, o Distrito Federal argumentou que a responsável pela criança errou ao entregar o bebê sem checar se a pessoa tratava-se, de fato, de uma funcionária do local.