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Ibaneis sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 com 20 vetos 545r2b
Economia

Ibaneis sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 com 20 vetos s3m1n

LDO foi publicada na manhã desta terça-feira (2/8), no Diário Oficial do DF. Os vetos ainda serão avaliados na Câmara Legislativa nesta tarde 5v5m3j

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (2/8), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal tem 20 vetos em relação à versão final encaminhada pela Câmara Legislativa (CLDF).

Os vetos serão lidos nesta tarde pelos parlamentares na Câmara, que podem validar ou derrubar a decisão do governador. A LDO é responsável por organizar o orçamento de 2023, estabelecendo as metas e prioridades fiscais do próximo ano. A lei também determina as diretrizes para execução e alterações do orçamento, a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento e as disposições sobre política tarifária.

Veja alguns dos itens vetados pelo governador:

Art. 29. As informações relativas às emendas parlamentares serão disponibilizadas, de maneira atualizada, no portal da transparência do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br), devendo conter no mínimo as seguintes informações:

  • I - autor;
  • II - Programa de Trabalho com descritor do subtítulo;
  • III - Unidade Gestora Executora;
  • IV - Número da emenda;
  • V - Lei de origem da emenda;
  • VI - Valores: aprovado, alteração, movimentação, bloqueado, autorizado, empenhado, liquidado e pago;
  • VII - número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
  • VIII - Valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico;
  • XIX - Nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016

Art. 34. O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art. 73-A da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.

Art. 54. Os recursos destinados em subtítulos específicos à criança e adolescente, ao idoso, às ações de ibilidade para pessoas com deficiência, às ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo e às ações de assistência social e políticas de mulher não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de crédito para outra finalidade.

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