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O caso ocorreu durante uma briga de trânsito no Lago Sul.</p> <p class="texto">Para os representantes, Milhomem não teve a oportunidade de autodefesa na produção das provas contra ele, além de que os magistrados não avaliaram as questões suscitadas pela defesa quanto às qualificadoras do crime.</p> <p class="texto">A defesa preferiu entrar com embargos por acreditar que a decisão proferida possui “ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, em uma manobra para tentar obter também a liberdade do advogado, além de tardar o andamento do processo.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p> <h3>Decisão</h3> <p class="texto">No entanto, ao analisar o acórdão novamente, o desembargador Roberval Casemiro Belinati pontuou que Milhomem teve a oportunidade de se posicionar no processo 1° grau, após o juiz do Tribunal do Júri de Brasília ter sinalizado para um novo interrogatório. <a href="/cidades-df/2021/09/4948819-justica-do-df-acata-denuncia-e-mantem-preso-homem-que-atropelou-servidora.html">Esta indagação, no entanto, os representantes do advogado, à época, não quiseram fazer uso</a>.</p> <p class="texto">“Da mesma forma, não merece prosperar o argumento defensivo quanto à suposta omissão do acórdão vergastado em apreciar a alegação de que a sentença de pronúncia não fundamentou a manutenção de prisão preventiva”, pontuou o desembargador.</p> <p class="texto">O magistrado também reiterou que a defesa, no acórdão ado, não apresentou elementos novos capazes de alterar o entendimento de prisão preventiva de Milhomem e peças que possam caracterizar alguma omissão por parte dos magistrados. “De qualquer forma, impende destacar que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada”, concluiu Belinati.</p> <p class="texto">Por fim, Belinati rejeitou o provimento pedido pela defesa do advogado. O voto foi acompanhado dos desembargadores Silvanio Barbosa dos Santos e Jair Soares. Logo que o caso se trata de um crime doloso, o processo voltará a 1° grau e será julgado no Tribunal do Júri de Brasília, mas ainda não há uma data definida.<br /></p> <h3>O caso</h3> <p class="texto">Tudo teria sido motivado por uma briga de trânsito. Na manhã daquela quinta-feira, Tatiana saiu de casa para buscar o filho mais cedo na escola, pois o menino de 8 anos não ava bem. Na volta, a servidora pública teria sido "fechada" por Paulo Ricardo, que dirigia em um Fiat Idea cinza. Os dois discutem, e o advogado inicia a perseguição, que durou 3km.</p> <p class="texto">Após o crime, ele foi detido. Um dia após o ocorrido, em 26 de agosto, foi decretada a prisão preventiva do advogado na Penitenciária da Papuda, onde segue preso. 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TJDFT rejeita recurso e advogado que atropelou servidora será julgado no Júri 81r3l
Justiça

TJDFT rejeita recurso e advogado que atropelou servidora será julgado no Júri 2j2ty

Defesa de Paulo Ricardo Milhomem questionava acórdão, que definiu que advogado responderá por tentativa de homicídio por motivo fútil. O caso ocorreu em agosto de 2021, e relatórios médicos indicam problemas de saúde irreversíveis da vítima 6w5s6r

Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negaram embargos interpostos pela defesa do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, acusado de atropelar a servidora pública e advogada Tatiana Matsunaga, em agosto de 2021. Os representantes de Milhomem questionavam a decisão do acórdão que definiu que Milhomem responderá por tentativa de homicídio.

A defesa do advogado entrou com o recurso contra a primeira decisão, proferido pelos magistrados, que confirmou que ele responderá por tentativa de homicídio por motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso ocorreu durante uma briga de trânsito no Lago Sul.

Para os representantes, Milhomem não teve a oportunidade de autodefesa na produção das provas contra ele, além de que os magistrados não avaliaram as questões suscitadas pela defesa quanto às qualificadoras do crime.

A defesa preferiu entrar com embargos por acreditar que a decisão proferida possui “ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, em uma manobra para tentar obter também a liberdade do advogado, além de tardar o andamento do processo.

Saiba Mais 321468

Decisão 2i2o50

No entanto, ao analisar o acórdão novamente, o desembargador Roberval Casemiro Belinati pontuou que Milhomem teve a oportunidade de se posicionar no processo 1° grau, após o juiz do Tribunal do Júri de Brasília ter sinalizado para um novo interrogatório. Esta indagação, no entanto, os representantes do advogado, à época, não quiseram fazer uso.

“Da mesma forma, não merece prosperar o argumento defensivo quanto à suposta omissão do acórdão vergastado em apreciar a alegação de que a sentença de pronúncia não fundamentou a manutenção de prisão preventiva”, pontuou o desembargador.

O magistrado também reiterou que a defesa, no acórdão ado, não apresentou elementos novos capazes de alterar o entendimento de prisão preventiva de Milhomem e peças que possam caracterizar alguma omissão por parte dos magistrados. “De qualquer forma, impende destacar que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada”, concluiu Belinati.

Por fim, Belinati rejeitou o provimento pedido pela defesa do advogado. O voto foi acompanhado dos desembargadores Silvanio Barbosa dos Santos e Jair Soares. Logo que o caso se trata de um crime doloso, o processo voltará a 1° grau e será julgado no Tribunal do Júri de Brasília, mas ainda não há uma data definida.

O caso 643l1b

Tudo teria sido motivado por uma briga de trânsito. Na manhã daquela quinta-feira, Tatiana saiu de casa para buscar o filho mais cedo na escola, pois o menino de 8 anos não ava bem. Na volta, a servidora pública teria sido "fechada" por Paulo Ricardo, que dirigia em um Fiat Idea cinza. Os dois discutem, e o advogado inicia a perseguição, que durou 3km.

Após o crime, ele foi detido. Um dia após o ocorrido, em 26 de agosto, foi decretada a prisão preventiva do advogado na Penitenciária da Papuda, onde segue preso. Paulo teve o registro na Seccional do Distrito Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) suspenso, em 31 de agosto de 2021. 

Tatiana recebeu alta do hospital em 6 de novembro de 2021, mais de dois meses depois do crime. O laudo final da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), emitido no último dia 2 de abril deste ano, concluiu que o advogado não conseguiria ter evitado o atropelamento, em função da velocidade/tempo e da distância que estava da vítima. No entanto, seria possível ter evitado o contato com o corpo da vítima, se o condutor optasse por mudar a direção do veículo.

De acordo com relatórios médicos, a advogada ficou com sequelas neurológicas após o atropelamento, como perda de memória, alucinações visuais e perda de parte da visão. O laudo indica que o quadro dela é irreversível.

 

A defesa de Paulo Ricardo Milhomem acumula diversos revés na Justiça, com excessivos pedidos de relaxamento da prisão preventiva. Todo o caso foi filmado através de câmeras de segurança da casa da servidora, que foi atropelada na frente do marido e do filho dela, à época com oito anos.

O Correio procurou os representes de Paulo Ricardo Milhomem, mas até o fechamento deste texto não obteve nenhum retorno.

Cobertura do Correio Braziliense 5f31

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