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<p class="texto">O <strong>Correio</strong> teve o à decisão. Em relato, a mãe contou que fez o pré-natal no Hospital Santa Rita de Cássia, em Planaltina de Goiás, e a equipe médica constatou o perfeito desenvolvimento do feto. O profissional de saúde do hospital recomendou que, caso a mulher não entrasse em trabalho de parto até 10 de abril de 2021, data em que estaria na 41ª semana de gestação, procurasse o hospital para a realização da cesárea.</p>
<p class="texto">Em 10 de abril de 2021, a mulher foi informada, no Hospital de Planaltin,a que deveria ser encaminhada ao HRS, onde foi atendida à noite, por volta das 19h. Na ocasião, o médico verificou os batimentos cardíacos do bebê e deu a opção de fazer o parto na manhã do dia seguinte, escolha esta acatada pela mãe.</p>
<h3>Negligência</h3>
<p class="texto"><br />Contudo, apesar da ordem médica para a realização do parto, a mãe relata que só foi atendida às 12h por se queixar de dores abdominais, mas recebeu a orientação para permanecer internada. A paciente estranhou o fato dos batimentos do feto estarem baixos e pediu a uma segunda médica para verificar novamente. A profissional alegou que o motivo era o aparelho, que estaria estragado.</p>
<p class="texto">No meio da tarde, às 16h, uma outra médica verificou que o feto estava com bradicardia e sem respiração. A cesárea foi feita às pressas e, ao nascer, o bebê precisou ser reanimado, pois estava sem oxigênio, mas não resistiu e <a href="/cidades-df/2022/11/5051244-justica-condena-df-a-indenizar-pais-de-bebe-que-morreu-em-parto.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">morreu minutos depois.</a></p>
<p class="texto">Em razão disso, a <a href="/cidades-df/2022/01/4977248-gdf-e-condenado-por-morte-de-bebe-apos-superdosagem-de-medicamento.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Justiça do DF condenou o DF </a>a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e, ainda, o pagamento de R$ 2.066. A reportagem procurou o GDF e aguarda o retorno.</p>
<p class="texto">“O atendimento humanizado, a valorização das vidas de uma mãe, e sobretudo de seu filho ainda em seu ventre, estão banalizados. A indenização por danos morais, ainda que em valores significativos, é apenas um alerta, um grito de socorro para que as autoridades repensem o sistema de atendimento em saúde pública, a indenização jamais terá em seu conteúdo qualquer traço compensatório, ou de comemoração”, afirmaram, ao <strong>Correio</strong>, os advogados de defesa da mãe, Suenilson Saulnier de Pierrelevee, Lisandra de Fátima Oliveira e Carlos Vitor Alves Franco.<br /></p>
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Mulher que perdeu bebê no parto deve ser indenizada em R$ 300 mil 4c1847
Mulher que perdeu bebê no parto deve ser indenizada em R$ 300 mil 2b1n1n
A mãe relatou que o parto deveria ocorrer pela manhã, em 10 de abril de 2021, mas somente no fim da tarde os médicos resolveram fazer a cesárea yp6e
Por Darcianne Diogo
08/03/2023 16:35 - Atualizado em 08/03/2023 16:36
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Uma mulher deve ser indenizada em R$ 300 mil após ser vítima de negligência médica e perder o bebê no nono mês de gestação, no Hospital Regional de Sobradinho (HRS). A decisão é da 7º Vara da Fazenda Pública do DF e foi deferida na segunda-feira (6/3).
O Correio teve o à decisão. Em relato, a mãe contou que fez o pré-natal no Hospital Santa Rita de Cássia, em Planaltina de Goiás, e a equipe médica constatou o perfeito desenvolvimento do feto. O profissional de saúde do hospital recomendou que, caso a mulher não entrasse em trabalho de parto até 10 de abril de 2021, data em que estaria na 41ª semana de gestação, procurasse o hospital para a realização da cesárea.
Em 10 de abril de 2021, a mulher foi informada, no Hospital de Planaltin,a que deveria ser encaminhada ao HRS, onde foi atendida à noite, por volta das 19h. Na ocasião, o médico verificou os batimentos cardíacos do bebê e deu a opção de fazer o parto na manhã do dia seguinte, escolha esta acatada pela mãe.
Negligência 3g6u3l
Contudo, apesar da ordem médica para a realização do parto, a mãe relata que só foi atendida às 12h por se queixar de dores abdominais, mas recebeu a orientação para permanecer internada. A paciente estranhou o fato dos batimentos do feto estarem baixos e pediu a uma segunda médica para verificar novamente. A profissional alegou que o motivo era o aparelho, que estaria estragado.
No meio da tarde, às 16h, uma outra médica verificou que o feto estava com bradicardia e sem respiração. A cesárea foi feita às pressas e, ao nascer, o bebê precisou ser reanimado, pois estava sem oxigênio, mas não resistiu e morreu minutos depois.
Em razão disso, a Justiça do DF condenou o DF a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e, ainda, o pagamento de R$ 2.066. A reportagem procurou o GDF e aguarda o retorno.
“O atendimento humanizado, a valorização das vidas de uma mãe, e sobretudo de seu filho ainda em seu ventre, estão banalizados. A indenização por danos morais, ainda que em valores significativos, é apenas um alerta, um grito de socorro para que as autoridades repensem o sistema de atendimento em saúde pública, a indenização jamais terá em seu conteúdo qualquer traço compensatório, ou de comemoração”, afirmaram, ao Correio, os advogados de defesa da mãe, Suenilson Saulnier de Pierrelevee, Lisandra de Fátima Oliveira e Carlos Vitor Alves Franco.