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A publicação do decreto nº 45.862, nesta segunda-feira (3), pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a lei complementar nº 883/2014.</p> <p dir="ltr">Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh),o decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.</p> <p dir="ltr">Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem. 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Puxadinhos nos comércios da Asa Norte tem regras definidas pelo GDF 4o4h5z

Puxadinhos nos comércios da Asa Norte tem regras definidas pelo GDF 684p3x

Decreto abrange a ocupação de áreas públicas em relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais. 1i1s4q

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as regras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, conhecidos como “puxadinhos”. A publicação do decreto nº 45.862, nesta segunda-feira (3), pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a lei complementar nº 883/2014.

Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh),o decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.

Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem. O prazo para os estabelecimentos se adequarem as disposições é de 120 dias a contar da data de publicação do decreto.

Em relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um valor pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria DF Legal.

No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.

Trâmite

Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei já podem enviar um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e ibilidade à área.

Depois de emitido o termo de anuência do projeto, o processo seguirá para a istração Regional do Plano Piloto emitir o contrato de concessão de uso. O prazo máximo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, bem como sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.

Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

*Com informações da Seduh



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