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Na ocasião, a compradora foi abordada por um funcionário da drogaria que a acusou de pegar mercadorias do local sem pagar. Mesmo tendo negado a acusação e esvaziar sua bolsa na tentativa de provar sua inocência, uma empregada do estabelecimento compartilhou as imagens e escreveu comentários que a identificavam como delinquemte.</p> <p class="texto">Na contestação, a empresa afirmou que a trabalhadora responsável pela publicação das imagens havia sido desligada e o conteúdo, apagado. Entretanto, a loja mencionou que tinha motivos para suspeitar da cliente porque o comportamento dela, no local, era suspeito.</p> <p class="texto">O TJDFT entendeu que a exposição inverídica e a acusação do crime de furto causaram danos à imagem e constrangimento público à cliente, resultando na condenação da drogaria por danos morais. 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Drogaria é condenada a indenizar cliente por falsa acusação de furto 6b1v
Furto

Drogaria é condenada a indenizar cliente por falsa acusação de furto 2u2w2z

Estabelecimento divulgou acusações contra compradora no Whatsapp TJDFT determinou pagamento de R$10 mil por danos morais ra1o

Uma drogaria foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente por divulgar, de forma indevida, um vídeo acusando-a, falsamente, de furto em um grupo de Whatsapp. A decisão foi unânime e mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que afirmou que a honra e dignidade das pessoas envolvidas não deve ser violada.

O incidente ocorreu em 2021. Na ocasião, a compradora foi abordada por um funcionário da drogaria que a acusou de pegar mercadorias do local sem pagar. Mesmo tendo negado a acusação e esvaziar sua bolsa na tentativa de provar sua inocência, uma empregada do estabelecimento compartilhou as imagens e escreveu comentários que a identificavam como delinquemte.

Na contestação, a empresa afirmou que a trabalhadora responsável pela publicação das imagens havia sido desligada e o conteúdo, apagado. Entretanto, a loja mencionou que tinha motivos para suspeitar da cliente porque o comportamento dela, no local, era suspeito.

O TJDFT entendeu que a exposição inverídica e a acusação do crime de furto causaram danos à imagem e constrangimento público à cliente, resultando na condenação da drogaria por danos morais. A Corte determinou reparação financeira para a compradora em R$10 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido, segundo a sentença.

*Com informações do TJDFT


 

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