Protesto

Vídeo: Ciclistas fazem protesto em homenagem a empresário morto na BR-070

Tiago Gonçalves de Oliveira foi atropelado no acostamento da rodovia no dia 1º de janeiro. Familiares e amigos protestaram utilizando faixas com frases como "Tiago vive" e "Não foi acidente"

Tiago saiu para pedalar na Floresta Nacional de Brasília na manhã do primeiro dia de 2025. No retorno para casa, um carro invadiu o acostamento da BR-070 e o atropelou -  (crédito: Material cedido ao Correio )
Tiago saiu para pedalar na Floresta Nacional de Brasília na manhã do primeiro dia de 2025. No retorno para casa, um carro invadiu o acostamento da BR-070 e o atropelou - (crédito: Material cedido ao Correio )

Mais de 100 ciclistas pedalaram pela BR-070 em protesto pela morte do empresário Tiago Gonçalves de Oliveira, de 38 anos, atropelado no acostamento da rodovia no dia 1º de janeiro. O ato incluiu a instalação de uma ghost bike — bicicleta branca que simboliza vítimas do trânsito — no local do acidente, como forma de homenagem e alerta para motoristas. 

Durante a manifestação, realizada neste domingo (16/2), faixas com frases como "Tiago vive", "Justiça", “Luto” e "Não foi acidente" foram fixadas ao longo da via. O protesto terminou no ponto exato onde Tiago foi atingido. Veja:

 

 

O caso

Tiago, farmacêutico e dono de uma farmácia em Taguatinga Norte, saiu para pedalar na Floresta Nacional de Brasília na manhã do primeiro dia de 2025. No retorno para casa, um carro invadiu o acostamento da BR-070 e o atropelou. O veículo foi localizado três dias depois, em Águas Lindas (GO), com marcas de sangue e avarias.

No mesmo dia, o motorista Andeilson de Jesus de Souza se apresentou à 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga), acompanhado do advogado. Segundo a defesa, o acidente ocorreu porque ele se distraiu ao olhar o celular, e o motorista não teria ingerido bebidas alcoólicas.

Andeilson foi preso no dia 4 de janeiro, mas permaneceu detido por apenas 35 dias. A Justiça concedeu habeas corpus sob a justificativa de que sua liberdade não representaria risco à ordem pública ou à instrução criminal. O juiz também ponderou que, embora o caso fosse grave, era necessário questionar se o atropelamento poderia ser considerado homicídio doloso.

Carlos Silva
postado em 17/02/2025 14:37
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