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Por Erik Navarro* —</strong> O atendimento em saúde a transexuais e travestis pode parecer complexo, mas é simples, do ponto de vista jurídico. Desde que o STF decidiu que a Constituição não impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma série de direitos decorrentes dessa decisão foram assegurados. Por exemplo, após a decisão, parceiros do mesmo sexo aram a ter direitos previdenciários, como a pensão por morte.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/07/6900975-visao-do-direito-reforma-tributaria-nao-pode-transferir-fiscalizacao-ao-contribuinte.html">Visão do direito: Reforma Tributária não pode transferir fiscalização ao contribuinte</a></strong></li> </ul> <p class="texto">Essa decisão do STF descolou a questão do gênero de uma base puramente biológica para um entendimento baseado na identidade de cada indivíduo. Negar atendimento a transexuais com base na não correspondência entre seu gênero e seu sexo biológico é, portanto, negar a esses cidadãos o reconhecimento de sua identidade e, consequentemente, seus direitos fundamentais. Se uma pessoa transexual se identifica como mulher, ela deve ser atendida como tal no sistema de saúde, ressalvadas as peculiaridades dessa transição.</p> <p class="texto">A jurisprudência também reconhece que a identidade de gênero é uma questão de autopercepção. No entanto, há peculiaridades biológicas e médicas que precisam ser respeitadas e atendidas. Outro exemplo: um homem transexual pode precisar de exames ginecológicos, enquanto uma mulher transexual pode precisar de exames de próstata. 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A simplicidade do direito ao atendimento de transexuais no SUS 3mf4z
Visão do direito

A simplicidade do direito ao atendimento de transexuais no SUS 3l5ce

A decisão do STF descolou a questão do gênero de uma base puramente biológica para um entendimento baseado na identidade de cada indivíduo 2h255t

Por Erik Navarro* — O atendimento em saúde a transexuais e travestis pode parecer complexo, mas é simples, do ponto de vista jurídico. Desde que o STF decidiu que a Constituição não impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma série de direitos decorrentes dessa decisão foram assegurados. Por exemplo, após a decisão, parceiros do mesmo sexo aram a ter direitos previdenciários, como a pensão por morte.

Essa decisão do STF descolou a questão do gênero de uma base puramente biológica para um entendimento baseado na identidade de cada indivíduo. Negar atendimento a transexuais com base na não correspondência entre seu gênero e seu sexo biológico é, portanto, negar a esses cidadãos o reconhecimento de sua identidade e, consequentemente, seus direitos fundamentais. Se uma pessoa transexual se identifica como mulher, ela deve ser atendida como tal no sistema de saúde, ressalvadas as peculiaridades dessa transição.

A jurisprudência também reconhece que a identidade de gênero é uma questão de autopercepção. No entanto, há peculiaridades biológicas e médicas que precisam ser respeitadas e atendidas. Outro exemplo: um homem transexual pode precisar de exames ginecológicos, enquanto uma mulher transexual pode precisar de exames de próstata. Negar esses serviços é negar a essas pessoas o direito à saúde.

Já foi decidido que as pessoas têm o direito de utilizar o sistema público de saúde para realizar cirurgias de redesignação sexual. Sendo assim, é incoerente permitir a mudança de gênero e, ao mesmo tempo, negar o atendimento de saúde adequado a essas pessoas. As especificidades do atendimento a transexuais incluem não apenas aspectos médicos, mas também questões psicossociais que precisam ser revistas. Uma pessoa que iniciou a transição, mas ainda não realizou todas as cirurgias necessárias, deve ter o a médicos especializados em suas necessidades.

Negar atendimento adequado é uma violação dos direitos fundamentais desses cidadãos. Assim sendo, a decisão do STF é um o essencial para garantir a dignidade e os direitos de todos, independentemente de sua identidade de gênero.

*Erik é ex-juiz, jurista e empreendedor do direito

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