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Por Taís da Silva Araújo e Aléxia Silva Mutinelli —</strong> O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 592.616 — Tema 118, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento é de extrema relevância para o cenário tributário brasileiro e tem o potencial de provocar mudanças significativas tanto para os contribuintes quanto para a istração fiscal.</p> <p class="texto">O Tema 118, trata da possibilidade de retirar o ISS, um tributo municipal devido pelo prestador do serviço ao município onde ele registra suas operações, da base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos federais para financiar a seguridade social e são calculados sobre o faturamento total mensal da empresa.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930147-visao-do-direito-o-futuro-da-cobranca-das-dividas-prescritas.html">Visão do direito: O futuro da cobrança das dívidas prescritas</a></strong></li> </ul> <p class="texto">O cerne da discussão está na interpretação do conceito de "receita" e se o ISS, que é um valor reado aos municípios, pode ser considerado parte da receita bruta da empresa para fins de cálculo dessas contribuições. A questão é considerada como "tese filhote" ao que foi discutido e definido no Tema 69, em que restou decidido pelo STF que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, haja vista que a parcela do ISS se trata de receita transitória no caixa das empresas que é reado aos cofres públicos municipais, portanto, não compõe faturamento efetivo dos contribuintes.</p> <p class="texto">Estima-se que o impacto aos cofres públicos será de aproximadamente de R$ 7 bilhões ao ano, caso o julgamento apresente resultado favorável aos contribuintes. Até o momento, o julgamento do Tema 118 tem sido marcado por debates intensos. A questão se iniciou no STF em 2008, e somente em julgamento virtual de 14/08/2020, o ex-ministro Celso de Mello, iniciou a votação proferindo-se a favor da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins. Ou seja, os votos dos ministros, na fase inicial, mostraram uma tendência favorável à exclusão do ISS.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930118-stj-estabelece-que-confissao-nao-vale-como-prova-unica-para-condenacao.html">STJ estabelece que confissão não vale como prova única para condenação</a></strong></li> </ul> <p class="texto">Contudo, com o reinício da votação em 20/08/2021, a votação estava empatada em quatro votos a favor e quatro votos contra, quando novamente foi retirada de julgamento com o pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, motivo pelo qual, o tema foi retirado do plenário virtual e deve voltar em sessão presencial. A expectativa é que o STF aplique ao Tema 118 o mesmo entendimento que foi adotado no Tema 69, considerando que ambos os temas envolvem o conceito de receita. O entendimento contrário, por sua vez, defende que o ISS possui técnica de arrecadação própria, diferente do ICMS. Também, o ICMS é não-cumulativo, enquanto o ISS é cumulativo e a não-cumulatividade seria um dos requisitos para determinar que um tributo integre a base de cálculo do PIS/Cofins.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930198-previdencia-privada-um-bem-maior.html">Previdência privada: um bem maior</a></strong></li> </ul> <p class="texto">Se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o impacto será significativo. Isso porque, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos, referente ao ISS incluído indevidamente na base de cálculo do PIS e da Cofins. Importante destacar que a discussão também incluiu a questão da modulação dos efeitos, podendo haver um cenário de limitar a decisão às ações já ingressadas ou restringir a compensação até a data do requerimento da ação.</p> <p class="texto"><em>*Taís e Aléxia são advogadas do escritório Paschoini Advogado</em></p> <p class="texto"><em><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930271-a-politica-de-propriedade-intelectual-da-agencia-espacial-brasileira.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/01/agenciaespacialbrasileira-6737236.jpg?20240829005911" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>A Política de Propriedade Intelectual da Agência Espacial Brasileira</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930269-como-o-pl-das-eolicas-offshore-aborda-o-licenciamento-ambiental.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/675x450/1_michael-39666370.jpg?20240829003640" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Como o PL das Eólicas Offshore aborda o licenciamento ambiental?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930261-como-funciona-a-sucessao-em-uma-holding.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/675x450/1_lecir-39663919.jpg?20240829002928" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Como funciona a sucessão em uma holding? </span> </div> </a> </li> </ul> </div></em></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/1200x801/1_53954593589_6776611ac2_k-39664160.jpg?20240828185837?20240828185837", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/1000x1000/1_53954593589_6776611ac2_k-39664160.jpg?20240828185837?20240828185837", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/800x600/1_53954593589_6776611ac2_k-39664160.jpg?20240828185837?20240828185837" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 263q5a

Visão do direito 5h1m5d A questão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins
Análise

Visão do direito: A questão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins 2g3n35

"O Tema 118 trata da possibilidade de retirar o ISS um tributo municipal devido pelo prestador do serviço ao município onde ele registra suas operações, da base de cálculo do PIS e da COFINS" 4j3r6y

Por Taís da Silva Araújo e Aléxia Silva Mutinelli — O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 592.616 — Tema 118, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento é de extrema relevância para o cenário tributário brasileiro e tem o potencial de provocar mudanças significativas tanto para os contribuintes quanto para a istração fiscal.

O Tema 118, trata da possibilidade de retirar o ISS, um tributo municipal devido pelo prestador do serviço ao município onde ele registra suas operações, da base de cálculo do PIS e da COFINS, que são tributos federais para financiar a seguridade social e são calculados sobre o faturamento total mensal da empresa.

O cerne da discussão está na interpretação do conceito de "receita" e se o ISS, que é um valor reado aos municípios, pode ser considerado parte da receita bruta da empresa para fins de cálculo dessas contribuições. A questão é considerada como "tese filhote" ao que foi discutido e definido no Tema 69, em que restou decidido pelo STF que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, haja vista que a parcela do ISS se trata de receita transitória no caixa das empresas que é reado aos cofres públicos municipais, portanto, não compõe faturamento efetivo dos contribuintes.

Estima-se que o impacto aos cofres públicos será de aproximadamente de R$ 7 bilhões ao ano, caso o julgamento apresente resultado favorável aos contribuintes. Até o momento, o julgamento do Tema 118 tem sido marcado por debates intensos. A questão se iniciou no STF em 2008, e somente em julgamento virtual de 14/08/2020, o ex-ministro Celso de Mello, iniciou a votação proferindo-se a favor da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins. Ou seja, os votos dos ministros, na fase inicial, mostraram uma tendência favorável à exclusão do ISS.

Contudo, com o reinício da votação em 20/08/2021, a votação estava empatada em quatro votos a favor e quatro votos contra, quando novamente foi retirada de julgamento com o pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, motivo pelo qual, o tema foi retirado do plenário virtual e deve voltar em sessão presencial. A expectativa é que o STF aplique ao Tema 118 o mesmo entendimento que foi adotado no Tema 69, considerando que ambos os temas envolvem o conceito de receita. O entendimento contrário, por sua vez, defende que o ISS possui técnica de arrecadação própria, diferente do ICMS. Também, o ICMS é não-cumulativo, enquanto o ISS é cumulativo e a não-cumulatividade seria um dos requisitos para determinar que um tributo integre a base de cálculo do PIS/Cofins.

Se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o impacto será significativo. Isso porque, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos, referente ao ISS incluído indevidamente na base de cálculo do PIS e da Cofins. Importante destacar que a discussão também incluiu a questão da modulação dos efeitos, podendo haver um cenário de limitar a decisão às ações já ingressadas ou restringir a compensação até a data do requerimento da ação.

*Taís e Aléxia são advogadas do escritório Paschoini Advogado

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