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Por Pedro Tinoco e Victoria sca Buzzacaro Antongini —</strong> A Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio da portaria nº 1.520/2024, implementou sua Política de Propriedade Intelectual, por meio da qual são estabelecidas diretrizes para a gestão de propriedade intelectual no setor espacial, visando a regulamentação, proteção e o gerenciamento das invenções e das tecnologias desenvolvidas pela agência, adaptando os regramentos trazidos pela Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direito Autoral e Lei de Programa de Computador para a realidade do setor.</p> <p class="texto">Como sabemos, a Lei de Propriedade Industrial, a Lei de Direito Autoral e a Lei de Programa de Computador são os instrumentos jurídicos que tutelam de forma abrangente cada um desses ativos intelectuais, trazendo em seus artigos orientações amplas e procedimentais a respeito do tratamento de propriedades industriais, como marcas, patentes, desenhos industriais, de obras autorais e programas de computadores.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930256-visao-do-direito-discriminacao-de-genero-e-politica-no-esporte.html">Visão do direito: Discriminação de gênero e política no esporte</a></strong></li> </ul> <p class="texto">A Política de Propriedade Intelectual adotada pela AEB tem como fundamento as regras já estabelecidas pelos normativos acima indicados, no entanto, traz disposições específicas para o setor espacial, visando principalmente a proteção e gerenciamento de invenções e tecnologias criadas com base nos recursos da agência.</p> <p class="texto">Nesse sentido, vejamos abaixo os pontos da Política de Propriedade Intelectual da AEB que merecem destaque:</p> <p class="texto">1. Licenciamento não exclusivo: a propriedade intelectual da AEB será preferencialmente licenciada de forma não exclusiva, visando maximizar os benefícios econômicos para a agência, nos termos do art. 4º;</p> <p class="texto">2. Análise pelo NIT: o Núcleo de Informação Tecnológica da AEB (NIT) será responsável por analisar a viabilidade da proteção legal de qualquer propriedade intelectual de titularidade ou cotitularidade da AEB. Se o NIT optar por não proteger determinado ativo, os criadores e/ou autores poderão adotar medidas de proteção por conta própria, conforme estabelecido no art. 5º, caput e §1º;</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930198-previdencia-privada-um-bem-maior.html">Previdência privada: um bem maior</a></strong></li> </ul> <p class="texto">3. Propriedade Intelectual da AEB: todos os direitos de propriedade intelectual que sejam resultantes de atividades realizadas na AEB e/ou que envolvam os recursos financeiros, infraestrutura, equipamentos e informações pertencentes ou disponibilizadas pela AEB serão de propriedade da agência, independentemente da natureza do vínculo entre as partes, nos termos do art. 7º;</p> <p class="texto">4. Proteções Alternativas: ativos que não são íveis de proteção por meio de direitos de propriedade intelectual, como segredos comerciais e técnicas de produção, mas que tenham sido gerados em função das atividades realizadas pela AEB, e envolvam a utilização de seus recursos, serão de titularidade da agência e íveis de sigilo, nos termos do art. 9º; e</p> <p class="texto">5. Participação Econômica dos Criadores: é assegurado aos criadores e aos autores a participação de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pela AEB no uso ou exploração da criação protegida, nos termos do art. 19.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930147-visao-do-direito-o-futuro-da-cobranca-das-dividas-prescritas.html">Visão do direito: O futuro da cobrança das dívidas prescritas</a></strong></li> </ul> <p class="texto">Essas diretrizes refletem o compromisso da AEB com a proteção eficaz de seus conhecimentos e com a promoção de uma cultura de reconhecimento e incentivo à inovação no setor espacial, sendo certo que a implementação da Política de Propriedade Intelectual otimizará e incentivará a criação, o uso e a exploração das tecnologias espaciais em nosso país.</p> <p class="texto"><em>*Pedro é sócio da área de propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados</em></p> <p class="texto"><em>*Victoria é advogada especialista em propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados</em></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930271-a-politica-de-propriedade-intelectual-da-agencia-espacial-brasileira.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/01/agenciaespacialbrasileira-6737236.jpg?20240829005911" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>A Política de Propriedade Intelectual da Agência Espacial Brasileira</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930269-como-o-pl-das-eolicas-offshore-aborda-o-licenciamento-ambiental.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/675x450/1_michael-39666370.jpg?20240829003640" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Como o PL das Eólicas Offshore aborda o licenciamento ambiental?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6930261-como-funciona-a-sucessao-em-uma-holding.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/28/675x450/1_lecir-39663919.jpg?20240829002928" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Como funciona a sucessão em uma holding? </span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/01/1200x801/1_agenciaespacialbrasileira-6737236.jpg?20240829005911?20240829005911", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/01/1000x1000/1_agenciaespacialbrasileira-6737236.jpg?20240829005911?20240829005911", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/01/800x600/1_agenciaespacialbrasileira-6737236.jpg?20240829005911?20240829005911" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 552j1r

A Política de Propriedade Intelectual da Agência Espacial Brasileira 5b6725
Visão do direito

A Política de Propriedade Intelectual da Agência Espacial Brasileira 10m52

"A Política de Propriedade Intelectual adotada pela AEB tem como fundamento as regras já estabelecidas, no entanto, traz disposições específicas para o setor espacial, visando principalmente a proteção e gerenciamento de invenções e tecnologias criadas com base nos recursos da agência" 2m4l20

Por Pedro Tinoco e Victoria sca Buzzacaro Antongini — A Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio da portaria nº 1.520/2024, implementou sua Política de Propriedade Intelectual, por meio da qual são estabelecidas diretrizes para a gestão de propriedade intelectual no setor espacial, visando a regulamentação, proteção e o gerenciamento das invenções e das tecnologias desenvolvidas pela agência, adaptando os regramentos trazidos pela Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direito Autoral e Lei de Programa de Computador para a realidade do setor.

Como sabemos, a Lei de Propriedade Industrial, a Lei de Direito Autoral e a Lei de Programa de Computador são os instrumentos jurídicos que tutelam de forma abrangente cada um desses ativos intelectuais, trazendo em seus artigos orientações amplas e procedimentais a respeito do tratamento de propriedades industriais, como marcas, patentes, desenhos industriais, de obras autorais e programas de computadores.

A Política de Propriedade Intelectual adotada pela AEB tem como fundamento as regras já estabelecidas pelos normativos acima indicados, no entanto, traz disposições específicas para o setor espacial, visando principalmente a proteção e gerenciamento de invenções e tecnologias criadas com base nos recursos da agência.

Nesse sentido, vejamos abaixo os pontos da Política de Propriedade Intelectual da AEB que merecem destaque:

1. Licenciamento não exclusivo: a propriedade intelectual da AEB será preferencialmente licenciada de forma não exclusiva, visando maximizar os benefícios econômicos para a agência, nos termos do art. 4º;

2. Análise pelo NIT: o Núcleo de Informação Tecnológica da AEB (NIT) será responsável por analisar a viabilidade da proteção legal de qualquer propriedade intelectual de titularidade ou cotitularidade da AEB. Se o NIT optar por não proteger determinado ativo, os criadores e/ou autores poderão adotar medidas de proteção por conta própria, conforme estabelecido no art. 5º, caput e §1º;

3. Propriedade Intelectual da AEB: todos os direitos de propriedade intelectual que sejam resultantes de atividades realizadas na AEB e/ou que envolvam os recursos financeiros, infraestrutura, equipamentos e informações pertencentes ou disponibilizadas pela AEB serão de propriedade da agência, independentemente da natureza do vínculo entre as partes, nos termos do art. 7º;

4. Proteções Alternativas: ativos que não são íveis de proteção por meio de direitos de propriedade intelectual, como segredos comerciais e técnicas de produção, mas que tenham sido gerados em função das atividades realizadas pela AEB, e envolvam a utilização de seus recursos, serão de titularidade da agência e íveis de sigilo, nos termos do art. 9º; e

5. Participação Econômica dos Criadores: é assegurado aos criadores e aos autores a participação de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pela AEB no uso ou exploração da criação protegida, nos termos do art. 19.

Essas diretrizes refletem o compromisso da AEB com a proteção eficaz de seus conhecimentos e com a promoção de uma cultura de reconhecimento e incentivo à inovação no setor espacial, sendo certo que a implementação da Política de Propriedade Intelectual otimizará e incentivará a criação, o uso e a exploração das tecnologias espaciais em nosso país.

*Pedro é sócio da área de propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados

*Victoria é advogada especialista em propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados

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