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Por Antonio Gonçalves* —</strong> É antiga a questão da colisão de direitos fundamentais no tocante à recusa da transfusão de sangue pelos adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Qual o cerne da controvérsia? A Constituição Federal (CF) preconiza que todos têm direito à vida, portanto se o médico aceitar a negativa de um familiar na recusa da transfusão estaria ele ível de ser responsabilizado?<br /></p> <p class="texto">Qual a orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca do tema? Em contraposição temos, ainda, o direito à liberdade religiosa, portanto, deve ser respeitada a vontade das Testemunhas de Jeová em recusarem a violação do corpo em decorrência de uma transfusão sanguínea, ainda que a mesma seja indispensável para a mantença da vida.</p> <p class="texto">Perdurou ao longo dos anos o sopesamento dos direitos fundamentais, no qual se questiona o que é mais premente: a vida ou a liberdade religiosa? E não foram poucas as variações de entendimento das cortes brasileiras, ora defendendo o direito à vida, ora à liberdade religiosa. As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue total ou de seus quatro componentes primários. Elas também não doam sangue nem o armazenam para seu próprio uso para uma possível transfusão. Na visão desses adeptos, segundo o Velho e o Novo Testamento "claramente ordenam a nos abster de sangue".</p> <p class="texto">O que nada obsta a aplicação de tratamentos alternativos, desde que não envolva a inserção de sangue alheio em seus corpos. Agora, em decisão de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa. Na justificativa dos ministros da Corte temos, além da liberdade religiosa, também, o viés da defesa da dignidade da pessoa humana e, agora, dela que iremos nos ocupar.</p> <p class="texto">Não são poucos os defensores da proporcionalidade para decisão envolvendo a colidência dos direitos fundamentais. Todavia, em nosso entendimento, nesse sopesamento de direitos, a aplicação da proporcionalidade deve obedecer um norte, a fim de analisar qual a medida menos gravosa e a mais adequada e, qual seria? Justamente a adotada pelo STF: a dignidade da pessoa humana, pois é por meio dela que deve se nortear os caminhos e soluções constitucionais.</p> <p class="texto">O direito à vida é soberano, porém como pode uma pessoa que tem sua crença religiosa ser desrespeitada? Em sua consciência não haverá um conflito no tocante à manutenção de sua existência após a violação direta de seus preceitos religiosos? Tanto a CF quanto o CFM tratam do tema da objeção de consciência e autorizam o profissional da saúde a se recusar a fazer procedimentos sob tal alegação. De tal sorte que há a possibilidade de o médico ter seu direito à objeção de consciência, isto é, o ato de se negar a dar prosseguimento a um ato clínico, como por exemplo, fazer uma transfusão de sangue.</p> <p class="texto">O problema é que o CFM e a CF de 1988 estabelecem que o bem maior a ser protegido é a vida, logo sempre que for necessário salvar a vida de um paciente o profissional da saúde não poderá alegar objeção de consciência e se recusar a fazer o ato. É premente a busca por tratamentos alternativos à transfusão de sangue. Na estrita dependência da mesma para a sobrevivência será respeitada a vontade da crença religiosa e não se fará a transfusão, mesmo com o risco claro e concreto da perda da vida.</p> <p class="texto">A decisão de repercussão geral provocará uma necessária adaptação das resoluções do CFM e abre caminho para a aplicação da proporcionalidade com o viés da dignidade da pessoa humana nas decisões das cortes de primeiro e segundo graus com a preponderância da liberdade religiosa. Um precedente se formou e deve ser respeitado, exatamente por isso que a repercussão é geral. Uma vitória há muito buscada pelas Testemunhas de Jeová e a defesa da liberdade religiosa na qual o desejo do paciente e o respeito à sua crença imperem. Que se respeite a decisão do STF e se finalize de vez tão antiga controvérsia.</p> <p class="texto"><strong>*Advogado criminalista</strong></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6956252-o-que-muda-com-a-lei-que-regula-compras-e-contratacoes-em-situacoes-de-catastrofes.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/02/whatsapp_image_2024_10_02_at_20_17_22-40399164.jpeg?20241002201904" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O que muda com a lei que regula compras e contratações em situações de catástrofes?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6956248-o-que-sao-transacoes-tributarias-e-o-que-mudou-com-a-portaria-pgfn-n-1457.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/09/30/675x450/1_whatsapp_image_2024_09_30_at_19_21_40-40337341.jpeg?20241002234302" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O que são transações tributárias e o que mudou com a Portaria PGFN nº 1457?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6956240-as-recuperacoes-judiciais-no-brasil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/01/photo_2024_09_25_10_09_26-40366278.jpg?20241001181055" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>As recuperações judiciais no Brasil</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6956215-codigo-civil-e-novas-regras-para-influenciadores-digitais.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/02/page-40400598.jpg?20241002233619" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Código Civil e novas regras para influenciadores digitais</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p> <p class="texto"> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/03/1200x801/1_dr_antonio_-40417533.jpg?20241009233938?20241009233938", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/03/1000x1000/1_dr_antonio_-40417533.jpg?20241009233938?20241009233938", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/03/800x600/1_dr_antonio_-40417533.jpg?20241009233938?20241009233938" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 3v6m

Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea 5x3z34
Visão do direito

Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea 6u30z

"Uma vitória há muito buscada pelas Testemunhas de Jeová e a defesa da liberdade religiosa na qual o desejo do paciente e o respeito à sua crença imperem" 5z3s6

Por Antonio Gonçalves* — É antiga a questão da colisão de direitos fundamentais no tocante à recusa da transfusão de sangue pelos adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Qual o cerne da controvérsia? A Constituição Federal (CF) preconiza que todos têm direito à vida, portanto se o médico aceitar a negativa de um familiar na recusa da transfusão estaria ele ível de ser responsabilizado?

Qual a orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca do tema? Em contraposição temos, ainda, o direito à liberdade religiosa, portanto, deve ser respeitada a vontade das Testemunhas de Jeová em recusarem a violação do corpo em decorrência de uma transfusão sanguínea, ainda que a mesma seja indispensável para a mantença da vida.

Perdurou ao longo dos anos o sopesamento dos direitos fundamentais, no qual se questiona o que é mais premente: a vida ou a liberdade religiosa? E não foram poucas as variações de entendimento das cortes brasileiras, ora defendendo o direito à vida, ora à liberdade religiosa. As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue total ou de seus quatro componentes primários. Elas também não doam sangue nem o armazenam para seu próprio uso para uma possível transfusão. Na visão desses adeptos, segundo o Velho e o Novo Testamento "claramente ordenam a nos abster de sangue".

O que nada obsta a aplicação de tratamentos alternativos, desde que não envolva a inserção de sangue alheio em seus corpos. Agora, em decisão de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa. Na justificativa dos ministros da Corte temos, além da liberdade religiosa, também, o viés da defesa da dignidade da pessoa humana e, agora, dela que iremos nos ocupar.

Não são poucos os defensores da proporcionalidade para decisão envolvendo a colidência dos direitos fundamentais. Todavia, em nosso entendimento, nesse sopesamento de direitos, a aplicação da proporcionalidade deve obedecer um norte, a fim de analisar qual a medida menos gravosa e a mais adequada e, qual seria? Justamente a adotada pelo STF: a dignidade da pessoa humana, pois é por meio dela que deve se nortear os caminhos e soluções constitucionais.

O direito à vida é soberano, porém como pode uma pessoa que tem sua crença religiosa ser desrespeitada? Em sua consciência não haverá um conflito no tocante à manutenção de sua existência após a violação direta de seus preceitos religiosos? Tanto a CF quanto o CFM tratam do tema da objeção de consciência e autorizam o profissional da saúde a se recusar a fazer procedimentos sob tal alegação. De tal sorte que há a possibilidade de o médico ter seu direito à objeção de consciência, isto é, o ato de se negar a dar prosseguimento a um ato clínico, como por exemplo, fazer uma transfusão de sangue.

O problema é que o CFM e a CF de 1988 estabelecem que o bem maior a ser protegido é a vida, logo sempre que for necessário salvar a vida de um paciente o profissional da saúde não poderá alegar objeção de consciência e se recusar a fazer o ato. É premente a busca por tratamentos alternativos à transfusão de sangue. Na estrita dependência da mesma para a sobrevivência será respeitada a vontade da crença religiosa e não se fará a transfusão, mesmo com o risco claro e concreto da perda da vida.

A decisão de repercussão geral provocará uma necessária adaptação das resoluções do CFM e abre caminho para a aplicação da proporcionalidade com o viés da dignidade da pessoa humana nas decisões das cortes de primeiro e segundo graus com a preponderância da liberdade religiosa. Um precedente se formou e deve ser respeitado, exatamente por isso que a repercussão é geral. Uma vitória há muito buscada pelas Testemunhas de Jeová e a defesa da liberdade religiosa na qual o desejo do paciente e o respeito à sua crença imperem. Que se respeite a decisão do STF e se finalize de vez tão antiga controvérsia.

*Advogado criminalista

 

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