{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2024/10/6969480-a-excepcionalidade-do-stj-diante-do-conflito-entre-o-direito-real-de-habitacao-e-os-direitos-hereditarios.html", "name": "A excepcionalidade do STJ diante do conflito entre o direito real de habitação e os direitos hereditários", "headline": "A excepcionalidade do STJ diante do conflito entre o direito real de habitação e os direitos hereditários", "description": "", "alternateName": "Visão do Direito", "alternativeHeadline": "Visão do Direito", "datePublished": "2024-10-24T03:00:00Z", "articleBody": "

Por Lucas Menezes* —</strong> A garantia real de habitação, prevista no artigo 1.831 do Código Civil, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia para a família, sem a necessidade de pagar aluguéis aos outros herdeiros e sem que o imóvel seja vendido para partilha, desde que seja o único bem residencial deixado pelo falecido. A legislação não impõe um limite temporal para o exercício desse direito, que pode ser mantido até a morte do beneficiário. Entretanto, a Lei 9.278/96 especifica que esse direito cessa caso o sobrevivente constitua novo casamento ou união estável.</p> <p class="texto">Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão excepcional no Recurso Especial nº 2151939, inaugurou um novo entendimento sobre o tema. A norma tem como objetivo garantir a proteção constitucional à moradia, além de preservar os laços afetivos construídos no ambiente familiar. No entanto, o STJ afirmou que esse direito, embora seja a regra, não é absoluto, podendo ser relativizado em circunstâncias excepcionais, principalmente quando sua manutenção acarreta prejuízos desproporcionais aos herdeiros ou quando a situação pessoal do cônjuge sobrevivente não justifica mais a proteção prevista na lei.</p> <p class="texto">No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia mantido o direito real de habitação em favor da viúva, embora ela fosse titular de uma pensão vitalícia em valores significativos, o que lhe garantia uma subsistência confortável e uma moradia digna fora do imóvel. Ao mesmo tempo, os herdeiros, nu-proprietários do imóvel, não receberam outros bens e residiam em imóveis alugados. Nessas condições, o STJ entendeu que o direito real de habitação, embora importante, não é absoluto e pode ser relativizado em situações específicas. Assim, o STJ afastou o direito real de habitação da viúva, favorecendo os herdeiros, que estavam privados de usufruir do patrimônio familiar.</p> <p class="texto">O precedente é relevante, inaugurando um novo posicionamento sobre a matéria. No entanto, a decisão deve ser interpretada com cautela, pois não se trata de uma regra geral, mas de uma exceção aplicada em um contexto específico. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enfatizou em seu voto que o direito real de habitação permanece como regra, podendo ser mitigado apenas quando, cumulativamente, forem comprovados: (a) prejuízos insustentáveis aos herdeiros e (b) que a condição financeira e pessoal do cônjuge sobrevivente não mais justifica a proteção patrimonial.</p> <p class="texto">A decisão reforça a necessidade de uma análise cuidadosa e criteriosa de cada caso concreto, equilibrando o direito à moradia e à dignidade do cônjuge sobrevivente com os direitos dos herdeiros, de acordo com as circunstâncias específicas de cada família.</p> <p class="texto"><strong><span id="docs-internal-guid-8ad9e4b6-7fff-973c-689c-0ebb683f2325">*Advogado especialista em direito civil e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, responsável pela Área de Família e Sucessões</span></strong></p> <p class="texto"> <div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6966626-procuradoria-do-cidadao-e-os-grandes-eventos-culturais-e-desportivos.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/03/15/15032022mf17-7594081.jpg?20241015172541" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Procuradoria do Cidadão e os grandes eventos culturais e desportivos</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6966621-imoveis-em-leilao-quais-as-vantagens-e-cuidados-necessarios.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/11/dra__roberta_mauro_medina_maia-40623670.jpeg?20241017091009" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Imóveis em leilão: quais as vantagens e cuidados necessários?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6966620-educacao-financeira-o-dividendo-mais-valioso.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/16/whatsapp_image_2024_10_11_at_13_59_24-40757857.jpeg?20241016220617" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Educação Financeira: O dividendo mais valioso</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6966594-justica-manda-pagar-gratificacao-suspensa-por-licenca-maternidade.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/14/ilustra_filho_mae-38083302.jpg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Justiça manda pagar gratificação suspensa por licença maternidade</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/21/1200x801/1_whatsapp_image_2024_10_21_at_14_46_41-40875734.jpeg?20241024000858?20241024000858", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/21/1000x1000/1_whatsapp_image_2024_10_21_at_14_46_41-40875734.jpeg?20241024000858?20241024000858", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/21/800x600/1_whatsapp_image_2024_10_21_at_14_46_41-40875734.jpeg?20241024000858?20241024000858" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 4m2t72

A excepcionalidade do STJ diante do conflito entre o direito real de habitação e os direitos hereditários 1z41y
Visão do Direito

A excepcionalidade do STJ diante do conflito entre o direito real de habitação e os direitos hereditários m2u52

" A norma tem como objetivo garantir a proteção constitucional à moradia, além de preservar os laços afetivos construídos no ambiente familiar" 4m6y28

Por Lucas Menezes* — A garantia real de habitação, prevista no artigo 1.831 do Código Civil, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia para a família, sem a necessidade de pagar aluguéis aos outros herdeiros e sem que o imóvel seja vendido para partilha, desde que seja o único bem residencial deixado pelo falecido. A legislação não impõe um limite temporal para o exercício desse direito, que pode ser mantido até a morte do beneficiário. Entretanto, a Lei 9.278/96 especifica que esse direito cessa caso o sobrevivente constitua novo casamento ou união estável.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão excepcional no Recurso Especial nº 2151939, inaugurou um novo entendimento sobre o tema. A norma tem como objetivo garantir a proteção constitucional à moradia, além de preservar os laços afetivos construídos no ambiente familiar. No entanto, o STJ afirmou que esse direito, embora seja a regra, não é absoluto, podendo ser relativizado em circunstâncias excepcionais, principalmente quando sua manutenção acarreta prejuízos desproporcionais aos herdeiros ou quando a situação pessoal do cônjuge sobrevivente não justifica mais a proteção prevista na lei.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia mantido o direito real de habitação em favor da viúva, embora ela fosse titular de uma pensão vitalícia em valores significativos, o que lhe garantia uma subsistência confortável e uma moradia digna fora do imóvel. Ao mesmo tempo, os herdeiros, nu-proprietários do imóvel, não receberam outros bens e residiam em imóveis alugados. Nessas condições, o STJ entendeu que o direito real de habitação, embora importante, não é absoluto e pode ser relativizado em situações específicas. Assim, o STJ afastou o direito real de habitação da viúva, favorecendo os herdeiros, que estavam privados de usufruir do patrimônio familiar.

O precedente é relevante, inaugurando um novo posicionamento sobre a matéria. No entanto, a decisão deve ser interpretada com cautela, pois não se trata de uma regra geral, mas de uma exceção aplicada em um contexto específico. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enfatizou em seu voto que o direito real de habitação permanece como regra, podendo ser mitigado apenas quando, cumulativamente, forem comprovados: (a) prejuízos insustentáveis aos herdeiros e (b) que a condição financeira e pessoal do cônjuge sobrevivente não mais justifica a proteção patrimonial.

A decisão reforça a necessidade de uma análise cuidadosa e criteriosa de cada caso concreto, equilibrando o direito à moradia e à dignidade do cônjuge sobrevivente com os direitos dos herdeiros, de acordo com as circunstâncias específicas de cada família.

*Advogado especialista em direito civil e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, responsável pela Área de Família e Sucessões

 

Mais Lidas 72595f

Tags 49q2k