{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2025/03/7069573-conjuge-sempre-tem-direito-a-heranca-ou-e-possivel-exclui-lo-do-testamento.html", "name": "Cônjuge sempre tem direito à herança ou é possível excluí-lo do testamento?", "headline": "Cônjuge sempre tem direito à herança ou é possível excluí-lo do testamento?", "description": "", "alternateName": "Consultório jurídico", "alternativeHeadline": "Consultório jurídico", "datePublished": "2025-03-06T04:00:00Z", "articleBody": "

Por Paulo Meira os* — </strong>Atualmente, no Brasil, o cônjuge tem direito à herança como herdeiro necessário, ou seja, não pode ser excluído do testamento e tem direito a, pelo menos, metade dos bens do falecido. No entanto, uma proposta de alteração no Código Civil pode mudar essa regra, retirando do cônjuge essa condição e permitindo que o testador disponha livremente de 100% do seu patrimônio.</p> <p class="texto">A proposta pode gerar insegurança jurídica e afetar principalmente cônjuges que dependem financeiramente do parceiro falecido. Além disso, a mudança reforça a importância do planejamento sucessório e da elaboração de testamentos detalhados para evitar conflitos familiares.</p> <p class="texto">A possível retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário representa uma grande transformação no direito sucessório brasileiro. Essa mudança reforça a importância do planejamento patrimonial, pois sem um testamento bem elaborado, o cônjuge pode ficar sem qualquer participação na herança.</p> <p class="texto">Quem deseja garantir a proteção financeira do parceiro deve considerar estratégias como doações em vida e previdência privada para evitar conflitos no futuro. A mudança pode gerar um impacto significativo na sucessão patrimonial e trazer maior autonomia ao testador na destinação de seus bens.</p> <p class="texto">Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, conforme o regime de bens adotado no casamento.</p> <p class="texto">Caso a nova regra seja aprovada, o testador poderia excluir completamente o cônjuge da sucessão, destinando seus bens a outras pessoas ou instituições — uma mudança profunda em uma legislação que vigora há mais de 20 anos no Brasil.</p> <p class="texto"><strong>*Pós-graduado em direito civil, mestrando em direito e diretor de relações institucionais da Anacrim-MG</strong></p> <p class="texto"> <div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077313-drone-e-a-invasao-de-privacidade.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/03/675x450/1_dr_antonio_-40417533.jpg?20241230211946" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Drone e a invasão de privacidade</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077311-tribunal-do-juri-termometro-da-democracia.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/07/20/200723mj_27-28530530.jpg?20250303214604" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Tribunal do Júri: termômetro da democracia</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077308-heranca-digital-um-patrimonio-valioso.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/04/675x450/1_joa__o_vitor_rocha_mendes-47591706.jpg?20250306001414" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Herança digital: um patrimônio valioso</span> </div> </a> </li> </ul> </div><br /></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/02/1200x801/1_d_j-47491720.jpg?20250303173615?20250303173615", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/02/1000x1000/1_d_j-47491720.jpg?20250303173615?20250303173615", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/02/800x600/1_d_j-47491720.jpg?20250303173615?20250303173615" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 5y3lv

Cônjuge sempre tem direito à herança ou é possível excluí 7c19 lo do testamento?
Consultório jurídico

Cônjuge sempre tem direito à herança ou é possível excluí-lo do testamento? 45u44

"Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, conforme o regime de bens adotado no casamento" 231k5e

Por Paulo Meira os* — Atualmente, no Brasil, o cônjuge tem direito à herança como herdeiro necessário, ou seja, não pode ser excluído do testamento e tem direito a, pelo menos, metade dos bens do falecido. No entanto, uma proposta de alteração no Código Civil pode mudar essa regra, retirando do cônjuge essa condição e permitindo que o testador disponha livremente de 100% do seu patrimônio.

A proposta pode gerar insegurança jurídica e afetar principalmente cônjuges que dependem financeiramente do parceiro falecido. Além disso, a mudança reforça a importância do planejamento sucessório e da elaboração de testamentos detalhados para evitar conflitos familiares.

A possível retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário representa uma grande transformação no direito sucessório brasileiro. Essa mudança reforça a importância do planejamento patrimonial, pois sem um testamento bem elaborado, o cônjuge pode ficar sem qualquer participação na herança.

Quem deseja garantir a proteção financeira do parceiro deve considerar estratégias como doações em vida e previdência privada para evitar conflitos no futuro. A mudança pode gerar um impacto significativo na sucessão patrimonial e trazer maior autonomia ao testador na destinação de seus bens.

Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, conforme o regime de bens adotado no casamento.

Caso a nova regra seja aprovada, o testador poderia excluir completamente o cônjuge da sucessão, destinando seus bens a outras pessoas ou instituições — uma mudança profunda em uma legislação que vigora há mais de 20 anos no Brasil.

*Pós-graduado em direito civil, mestrando em direito e diretor de relações institucionais da Anacrim-MG

 


Mais Lidas 72595f

Tags 49q2k