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Por Antonio Gonçalves*</strong></p> <p class="texto">Março é o mês da mulher, e a comemoração, antes mais concentrada no dia 8, agora acontece ao longo de todo o mês — merecidamente. Com isso, é comum o lançamento de campanhas sobre violência contra a mulher e a divulgação dos instrumentos de controle e canais de denúncia, como o 190 e o Disque 100, a fim de reduzir a persistente subnotificação.</p> <p class="texto">Concomitantemente, em 9 de março de 2015, foi promulgada a Lei 13.104, a lei do feminicídio. Dez anos depois, a primeira e mais óbvia pergunta é: temos o que comemorar? Desde sua promulgação, foram registradas 11.859 vítimas — mais de mil mulheres mortas por ano no Brasil. Em 2024, o país bateu o recorde de feminicídios, com 1.459 vítimas, o que representa quase quatro mortes diárias.</p> <p class="texto">A norma não foi a única criada no período e integra um conjunto protetivo para as mulheres, que teve como objetivo endurecer a legislação penal. Mas funcionou? Somente em 2024, houve um aumento de 9% na violência contra a mulher, em comparação com o ano anterior. E o dado mais alarmante: a violência sofrida por nove entre dez mulheres foi testemunhada por terceiros.</p> <ul> <li> <p class="texto"><strong><a href="https://whatsapp.com/channel/0029VaB1U9a002T64ex1Sy2w">Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular</a></strong></p> </li> </ul> <p class="texto">O aumento dos casos pode estar relacionado ao incremento das denúncias, mesmo com a estimativa de que elas representam apenas 10% do total de casos. A situação é alarmante. Afinal, quase metade das mulheres agredidas opta por não procurar ajuda. Não é fácil romper o ciclo de violência quando 40% dos agressores são cônjuges, namorados ou parceiros atuais, e 27% são ex-companheiros. Dessa forma, a violência cresce, mesmo com o endurecimento penal, o que demonstra que a misoginia no Brasil continua preponderante.</p> <p class="texto">O principal entrave é a falta de garantia do Estado Democrático de Direito em assegurar que os denunciados pelas mulheres sejam responsabilizados e afastados do convívio familiar. Como, na prática, uma parcela significativa dos agressores retorna ao convívio, a violência, além de não cessar, se agrava. É evidente a falta de apoio do Estado às vítimas.</p> <p class="texto">A cada ano em que são apresentadas as estatísticas sobre violência contra a mulher, fica claro que o endurecimento penal tem sido ineficaz para conter a epidemia da violência. Então, a pergunta que persiste é: o que fazer?</p> <p class="texto">A resposta não é imediata nem simples. Em caso de violência, disque 190 ou Disque 100 para denunciar a agressão. Vamos reduzir a subnotificação.</p> <p class="texto">O segundo o é buscar acolhimento. Se o Estado falha sistematicamente em proteger suas mulheres, há centros de referência providos pela sociedade civil, como o Mapa do Acolhimento, que conecta vítimas a advogadas e psicólogas em todo o Brasil.</p> <p class="texto">Para as etapas seguintes à denúncia, a ONG Justiceiras oferece orientação jurídica às mulheres em situação de violência para a realização do boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas e, também, fornece apoio nacional junto ao sistema de justiça. Já o Instituto Maria da Penha atua na capacitação, realização de workshops e palestras para prevenir e enfrentar a violência doméstica. A Associação Fala Mulher oferece acolhimento — tão negligenciado pelo Estado — às vítimas de violência.</p> <p class="texto">É a sociedade civil fazendo o que o Estado Democrático de Direito brasileiro deveria oferecer às mulheres, mas não oferece. Ninguém, absolutamente ninguém, é obrigado a permanecer em um ambiente violento, seja por qual motivo for. Por isso, denuncie e procure proteção; não espere a violência verbal se transformar em violência física e, muito menos, resultar em feminicídio.</p> <p class="texto">Mudar a misoginia e a cultura machista leva tempo, e somente com a responsabilização dos agressores o ciclo de violência será rompido. 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Visão do Direito

Violência crescente contra a mulher e a ineficácia do endurecimento penal 554tt

Concomitantemente, em 9 de março de 2015, foi promulgada a Lei 13.104, a lei do feminicídio 5r3h5f

Por Antonio Gonçalves*

Março é o mês da mulher, e a comemoração, antes mais concentrada no dia 8, agora acontece ao longo de todo o mês — merecidamente. Com isso, é comum o lançamento de campanhas sobre violência contra a mulher e a divulgação dos instrumentos de controle e canais de denúncia, como o 190 e o Disque 100, a fim de reduzir a persistente subnotificação.

Concomitantemente, em 9 de março de 2015, foi promulgada a Lei 13.104, a lei do feminicídio. Dez anos depois, a primeira e mais óbvia pergunta é: temos o que comemorar? Desde sua promulgação, foram registradas 11.859 vítimas — mais de mil mulheres mortas por ano no Brasil. Em 2024, o país bateu o recorde de feminicídios, com 1.459 vítimas, o que representa quase quatro mortes diárias.

A norma não foi a única criada no período e integra um conjunto protetivo para as mulheres, que teve como objetivo endurecer a legislação penal. Mas funcionou? Somente em 2024, houve um aumento de 9% na violência contra a mulher, em comparação com o ano anterior. E o dado mais alarmante: a violência sofrida por nove entre dez mulheres foi testemunhada por terceiros.

O aumento dos casos pode estar relacionado ao incremento das denúncias, mesmo com a estimativa de que elas representam apenas 10% do total de casos. A situação é alarmante. Afinal, quase metade das mulheres agredidas opta por não procurar ajuda. Não é fácil romper o ciclo de violência quando 40% dos agressores são cônjuges, namorados ou parceiros atuais, e 27% são ex-companheiros. Dessa forma, a violência cresce, mesmo com o endurecimento penal, o que demonstra que a misoginia no Brasil continua preponderante.

O principal entrave é a falta de garantia do Estado Democrático de Direito em assegurar que os denunciados pelas mulheres sejam responsabilizados e afastados do convívio familiar. Como, na prática, uma parcela significativa dos agressores retorna ao convívio, a violência, além de não cessar, se agrava. É evidente a falta de apoio do Estado às vítimas.

A cada ano em que são apresentadas as estatísticas sobre violência contra a mulher, fica claro que o endurecimento penal tem sido ineficaz para conter a epidemia da violência. Então, a pergunta que persiste é: o que fazer?

A resposta não é imediata nem simples. Em caso de violência, disque 190 ou Disque 100 para denunciar a agressão. Vamos reduzir a subnotificação.

O segundo o é buscar acolhimento. Se o Estado falha sistematicamente em proteger suas mulheres, há centros de referência providos pela sociedade civil, como o Mapa do Acolhimento, que conecta vítimas a advogadas e psicólogas em todo o Brasil.

Para as etapas seguintes à denúncia, a ONG Justiceiras oferece orientação jurídica às mulheres em situação de violência para a realização do boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas e, também, fornece apoio nacional junto ao sistema de justiça. Já o Instituto Maria da Penha atua na capacitação, realização de workshops e palestras para prevenir e enfrentar a violência doméstica. A Associação Fala Mulher oferece acolhimento — tão negligenciado pelo Estado — às vítimas de violência.

É a sociedade civil fazendo o que o Estado Democrático de Direito brasileiro deveria oferecer às mulheres, mas não oferece. Ninguém, absolutamente ninguém, é obrigado a permanecer em um ambiente violento, seja por qual motivo for. Por isso, denuncie e procure proteção; não espere a violência verbal se transformar em violência física e, muito menos, resultar em feminicídio.

Mudar a misoginia e a cultura machista leva tempo, e somente com a responsabilização dos agressores o ciclo de violência será rompido. Portanto, proteja-se, denuncie, busque acolhimento e, acima de tudo, valorize sua vida — sua segurança também depende de você.

Advogado criminalista*

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