
Marcada para o meio de semana, a sexta rodada do Campeonato Candango está se aproximando, mas uma intercorrência da jornada ada da competição local continua rendendo nos bastidores. Na vitória do Gama diante do Samambaia, por 1 x 0, no Serejão, uma reclamação do gerente de futebol alviverde, Daniel Perez, causou um registro um tanto quanto inusitado na súmula da partida. Conforme as anotações do árbitro Rodrigo Raposo, o dirigente invadiu o campo para reclamar de erros e bradou: “pode colocar meu nome na súmula que a minha rol@ é maior que o tribunal.”
O episódio ocorreu após o apito final da vitória gamense diante do Samambaia. Mesmo com o triunfo, Perez teria se incomodado com a atuação do trio de arbitragem liderado por Raposo. Além da insólita comparação, o diretor teria dito ser necessário “se benzer depois de tanta cagada” feita pelos responsáveis de conduzirem a parte disciplinar do confronto. A referência em relação ao Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJDFT) veio logo em seguida. “Não dará nada mesmo”, esquivou-se.
Assim como em todas as partidas da competição local, as anotações na súmula do jogo entre Samambaia e Gama arão pelo crivo do TJDFT. Responsável pelo Candangão, a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) tem o dever de enviar as anotações para o órgão desportivo. A partir da análise, os membros do tribunal avaliam se cabe, ou não, uma denúncia para averiguar profundamente os fatos citados. Além de presidente e vice, a Justiça Desportiva local conta com sete auditores e duas comissões, com cinco membros cada.
Documento regulador do esporte no país, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) conta com artigos para tratar de situações do tipo. O mais aplicado é o 243-F, responsável por tratar de casos de ofensas à honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Quando não praticada por atletas ou membros da comissão técnica, mas por qualquer outra pessoa submetida à regulação — caso de Daniel Perez —, as sanções previstas indicam multa pecuniária, entre R$ 100 a R$ 100 mil reais, além de suspensão de 15 a 90 dias.