Candangão

Árbitro registra fala insólita em súmula: "Minha rol@ é maior que o tribunal"

Frase teria sido proferida por Daniel Perez, gerente de futebol do Gama, durante reclamação com a arbitragem na vitória alviverde diante do Samambaia. Se julgada como ofensa no tribunal, declaração pode render gancho ao dirigente

Dirigente alviverde, Daniel Perez reclamou da arbitragem de Rodrigo Raposo no jogo contra o Samambaia -  (crédito: Divulgação/Gama)
Dirigente alviverde, Daniel Perez reclamou da arbitragem de Rodrigo Raposo no jogo contra o Samambaia - (crédito: Divulgação/Gama)

Marcada para o meio de semana, a sexta rodada do Campeonato Candango está se aproximando, mas uma intercorrência da jornada ada da competição local continua rendendo nos bastidores. Na vitória do Gama diante do Samambaia, por 1 x 0, no Serejão, uma reclamação do gerente de futebol alviverde, Daniel Perez, causou um registro um tanto quanto inusitado na súmula da partida. Conforme as anotações do árbitro Rodrigo Raposo, o dirigente invadiu o campo para reclamar de erros e bradou: “pode colocar meu nome na súmula que a minha rol@ é maior que o tribunal.”

O episódio ocorreu após o apito final da vitória gamense diante do Samambaia. Mesmo com o triunfo, Perez teria se incomodado com a atuação do trio de arbitragem liderado por Raposo. Além da insólita comparação, o diretor teria dito ser necessário “se benzer depois de tanta cagada” feita pelos responsáveis de conduzirem a parte disciplinar do confronto. A referência em relação ao Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJDFT) veio logo em seguida. “Não dará nada mesmo”, esquivou-se.

Assim como em todas as partidas da competição local, as anotações na súmula do jogo entre Samambaia e Gama arão pelo crivo do TJDFT. Responsável pelo Candangão, a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) tem o dever de enviar as anotações para o órgão desportivo. A partir da análise, os membros do tribunal avaliam se cabe, ou não, uma denúncia para averiguar profundamente os fatos citados. Além de presidente e vice, a Justiça Desportiva local conta com sete auditores e duas comissões, com cinco membros cada.

Documento regulador do esporte no país, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) conta com artigos para tratar de situações do tipo. O mais aplicado é o 243-F, responsável por tratar de casos de ofensas à honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Quando não praticada por atletas ou membros da comissão técnica, mas por qualquer outra pessoa submetida à regulação — caso de Daniel Perez —, as sanções previstas indicam multa pecuniária, entre R$ 100 a R$ 100 mil reais, além de suspensão de 15 a 90 dias.

Correio Braziliense
postado em 11/02/2025 21:46
x