
No dia da aplicação do certame, um malote com as provas foi aberto por engano, fazendo com que candidatos de uma sala tivessem 11 minutos de o ao caderno com as questões da tarde, ainda no período da manhã.
À época, o Ministério da Gestão afirmou ter tido conhecimento do caso, porém assegurou que a "situação foi identificada e corrigida imediatamente, com a troca das provas, antes do inícios das provas no período matutino, portanto, não afetou a aplicação nem o sigilo das informações".
Todavia, a juíza que analisou a ação popular afirmou que "os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto".