CONGRESSO

PL que prevê cotas de 30% para negros em concursos segue para sanção

Proposta também prorroga por mais 10 anos a vigência da política de cotas raciais

Raphaela Peixoto
postado em 08/05/2025 11:46
O critério para inclusão nas cotas será a autodeclaração como pessoa negra, combinada com o reconhecimento social a partir de características fenotípicas -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O critério para inclusão nas cotas será a autodeclaração como pessoa negra, combinada com o reconhecimento social a partir de características fenotípicas - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Senado aprovou  o Projeto de Lei 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que amplia para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos simplificados no serviço público. A proposta também prorroga por mais 10 anos a vigência da política de cotas raciais. O texto agora segue para sanção do presidente da República.

De acordo com o projeto, a cota de 30% será aplicada sempre que houver ao menos duas vagas disponíveis. Quando a aplicação do percentual resultar em frações, o número será arredondado para cima caso igual ou superior a 0,5, e para baixo nos demais casos.

O critério para inclusão nas cotas será a autodeclaração como pessoa negra, combinada com o reconhecimento social a partir de características fenotípicas. Os editais dos concursos deverão prever mecanismos de verificação complementar, baseados em diretrizes como a padronização nacional das regras, a participação de especialistas, o respeito às especificidades regionais e a exigência de decisão unânime para eventual contestação da autodeclaração.

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O projeto também prevê a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da reserva de vagas, embora o percentual destinado a esses grupos ainda precise ser regulamentado.

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A proposta foi aprovada em votação simbólica, na quarta-feira (7/5), com apenas um voto contrário, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O PSB apresentou ressalvas ao artigo que determina a revisão da lei após 10 anos, levando esse trecho a ser votado separadamente.

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