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O projeto perde o car&aacute;ter conclusivo se houver decis&atilde;o divergente entre as comiss&otilde;es ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a aprecia&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria no Plen&aacute;rio." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">car&aacute;ter conclusivo</span>, o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/636892-profissao-de-musicoterapeuta-podera-ser-regulamentada-em-lei">Projeto de Lei 6379/19</a>, que regulamenta a profiss&atilde;o de musicoterapeuta &mdash; atividade que utiliza a m&uacute;sica para interven&ccedil;&atilde;o terap&ecirc;utica nos ambientes m&eacute;dico, educacional e profissional, entre outros. Profissionais da &aacute;rea estiveram na comiss&atilde;o e comemoram a aprova&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria.</p> <p class="texto">O texto seguir&aacute; para o Senado Federal, caso n&atilde;o haja recursos para an&aacute;lise do Plen&aacute;rio.</p> <p class="texto">Pela proposta, de autoria da ex-deputada Mar&iacute;lia Arraes (PE), poder&atilde;o exercer a atividade os portadores de diploma de curso de gradua&ccedil;&atilde;o em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especializa&ccedil;&atilde;o em musicoterapia.</p> <p class="texto">Tamb&eacute;m poder&atilde;o atuar na profiss&atilde;o os que possu&iacute;rem cinco anos de experi&ecirc;ncia na &aacute;rea na data de in&iacute;cio da vig&ecirc;ncia da lei.</p> <p class="texto">O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avalia&ccedil;&otilde;es musicoterap&ecirc;uticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar t&eacute;cnicas e m&eacute;todos musicoterap&ecirc;uticos.</p> <p class="texto">Competir&aacute; ao profissional utilizar interven&ccedil;&otilde;es musicoterap&ecirc;uticas para promover a sa&uacute;de, qualidade de vida e desenvolvimento humano na &aacute;rea organizacional e nas &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o, sa&uacute;de, assist&ecirc;ncia social, reabilita&ccedil;&atilde;o e preven&ccedil;&atilde;o; gerenciar projetos, produtos e servi&ccedil;os relacionados &agrave; Musicoterapia; atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.</p> <h3><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o</strong></h3> <p class="texto">O parecer do relator, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e t&eacute;cnica legislativa do projeto. 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Eu, Estudante 6rh50

Musicoterapia

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de musicoterapeuta 4q5136

Também pode atuar na profissão quem possuir cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei 43n4

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6379/19, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta — atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. Profissionais da área estiveram na comissão e comemoram a aprovação da matéria.

O texto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recursos para análise do Plenário.

Pela proposta, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em musicoterapia.

Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.

O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.

Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia; atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.

Fiscalização m5m64

O parecer do relator, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. "A proposta atende ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados e a necessidade de se estabelecer os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por estes profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo Poder Público", avaliou.

O deputado destacou que os profissionais musicoterapeutas atuam no SUS em procedimentos da atenção básica, de média e alta complexidade, além da presença na política HumanizaSUS e de forma ampla na saúde mental. O profissional musicoterapeuta também foi inserido na equipe multiprofissional da assistência social por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.

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