/* 1rem = 16px, 0.625rem = 10px, 0.5rem = 8px, 0.25rem = 4px, 0.125rem = 2px, 0.0625rem = 1px */ :root { --cor: #073267; --fonte: "Roboto", sans-serif; --menu: 12rem; /* Tamanho Menu */ } @media screen and (min-width: 600px){ .site{ width: 50%; margin-left: 25%; } .logo{ width: 50%; } .hamburger{ display: none; } } @media screen and (max-width: 600px){ .logo{ width: 100%; } } p { text-align: justify; } .logo { display: flex; position: absolute; /* Tem logo que fica melhor sem position absolute*/ align-items: center; justify-content: center; } .hamburger { font-size: 1.5rem; padding-left: 0.5rem; z-index: 2; } .sidebar { padding: 10px; margin: 0; z-index: 2; } .sidebar>li { list-style: none; margin-bottom: 10px; z-index: 2; } .sidebar a { text-decoration: none; color: #fff; z-index: 2; } .close-sidebar { font-size: 1.625em; padding-left: 5px; height: 2rem; z-index: 3; padding-top: 2px; } #sidebar1 { width: var(--menu); background: var(--cor); color: #fff; } #sidebar1 amp-img { width: var(--menu); height: 2rem; position: absolute; top: 5px; z-index: -1; } .fonte { font-family: var(--fonte); } .header { display: flex; background: var(--cor); color: #fff; align-items: center; height: 3.4rem; } .noticia { margin: 0.5rem; } .assunto { text-decoration: none; color: var(--cor); text-transform: uppercase; font-size: 1rem; font-weight: 800; display: block; } .titulo { color: #333; } .autor { color: var(--cor); font-weight: 600; } .chamada { color: #333; font-weight: 600; font-size: 1.2rem; line-height: 1.3; } .texto { line-height: 1.3; } .galeria {} .retranca {} .share { display: flex; justify-content: space-around; padding-bottom: 0.625rem; padding-top: 0.625rem; } .tags { display: flex; flex-wrap: wrap; flex-direction: row; text-decoration: none; } .tags ul { display: flex; flex-wrap: wrap; list-style-type: disc; margin-block-start: 0.5rem; margin-block-end: 0.5rem; margin-inline-start: 0px; margin-inline-end: 0px; padding-inline-start: 0px; flex-direction: row; } .tags ul li { display: flex; flex-wrap: wrap; flex-direction: row; padding-inline-end: 2px; padding-bottom: 3px; padding-top: 3px; } .tags ul li a { color: var(--cor); text-decoration: none; } .tags ul li a:visited { color: var(--cor); } .citacao {} /* Botões de compartilhamento arrendodados com a cor padrão do site */ amp-social-share.rounded { border-radius: 50%; background-size: 60%; color: #fff; background-color: var(--cor); } --> { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/euestudante/trabalho-e-formacao/2023/10/5137431-porque-motoristas-de-aplicativos-resistem-a-regulamentacao.html", "name": "Por que motoristas de aplicativos resistem à regulamentação", "headline": "Por que motoristas de aplicativos resistem à regulamentação", "alternateName": "Direitos", "alternativeHeadline": "Direitos", "datePublished": "2023-10-29-0306:00:00-10800", "dateModified": "2023-10-29-0306:00:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">A regulamenta&ccedil;&atilde;o de aplicativos de mobilidade em rela&ccedil;&atilde;o a direitos trabalhistas vem sendo discutida ao redor do mundo. No Brasil, a quest&atilde;o parece distante de um consenso. Em 14 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho de S&atilde;o Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilh&atilde;o a motoristas, al&eacute;m de suas carteiras de trabalho, em contrata&ccedil;&atilde;o formal. O inqu&eacute;rito civil p&uacute;blico foi impetrado pela Associa&ccedil;&atilde;o dos Motoristas Aut&ocirc;nomos de Aplicativos (AMAA). A empresa&nbsp;informou que ir&aacute; recorrer da decis&atilde;o. No Brasil, mais de 1,6 milh&atilde;o de entregadores e motoristas atuam no setor.</p> <p class="texto">Segundo o Instituto Datafolha, em uma pesquisa encomendada pela Uber e pelo Ifood, boa parte dos motoristas da empresa s&atilde;o contra a contrata&ccedil;&atilde;o via CLT e preferem n&atilde;o ter v&iacute;nculo empregat&iacute;cio com as empresas. O estudo ouviu&nbsp;2.800 motoristas e entregadores em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s mudan&ccedil;as que podem ocorrer no Brasil. Foram apresentados dois modelos de trabalho para os participantes da pesquisa: um, com o modelo atual, onde o motorista ou entregador tem autonomia para escolher seus pr&oacute;prios hor&aacute;rios e recusar viagens a qualquer momento, mas sem o aos benef&iacute;cios trabalhistas previstos por lei para empregados fichados.</p> <p class="texto">A outra op&ccedil;&atilde;o, com v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, oferecia o aos benef&iacute;cios trabalhistas previstos na Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT), mas as plataformas definiriam a jornada e a remunera&ccedil;&atilde;o dos funcion&aacute;rios. Al&eacute;m disso, os trabalhadores n&atilde;o poderiam recusar demandas em tempo real ou decidir quando fazer entregas, sob pena de demiss&atilde;o ou san&ccedil;&otilde;es. As respostas apontaram que 75% dos motoristas e entregadores preferem manter o modelo atual, enquanto apenas 14% preferem aderir &agrave;s mudan&ccedil;as. &Eacute; essa mesma vis&atilde;o que o motoboy Jean Domenico Sousa do Nascimento, 46 anos, tem sobre o assunto. "Hoje, muitos motoristas trabalham com tr&ecirc;s, quatro aplicativos simultaneamente, e com isso n&oacute;s tiramos uma boa renda. Com essa nova proposta, n&oacute;s ser&iacute;amos obrigados a trabalhar para um s&oacute; aplicativo e ganhar&iacute;amos menos do que ganhamos hoje", defende o entregador, que atua h&aacute; 25 anos no ramo.</p> <h3>Disputa</h3> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/10/26/675x450/1_mj2610_47-30467342.jpg" width="675" height="450" layout="responsive" alt=" 26/10/2023. Cr&eacute;dito: Minervino J&uacute;nior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Regulamenta&ccedil;&atilde;o dos motoristas de aplicativo. Personagem Jean Domenico, entregador motoboy."></amp-img> <figcaption>Minervino J&uacute;nior/CB/D.A Press - <b> 26/10/2023. Cr&eacute;dito: Minervino J&uacute;nior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Regulamenta&ccedil;&atilde;o dos motoristas de aplicativo. Personagem Jean Domenico, entregador motoboy.</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Na a&ccedil;&atilde;o, a&nbsp;Uber &eacute; acusada de ferir direitos constitucionais e legais m&iacute;nimos na rela&ccedil;&atilde;o de emprego ao n&atilde;o considerar seus motoristas como funcion&aacute;rios.&nbsp;Em nota, a companhia nega a exist&ecirc;ncia de v&iacute;nculo empregat&iacute;cio entre o aplicativo e seus motoristas.&nbsp;A decis&atilde;o da justi&ccedil;a, em primeira inst&acirc;ncia, sustenta a alega&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores.&nbsp;O tema foi alvo de outras decis&otilde;es judiciais no pr&oacute;prio estado de S&atilde;o Paulo, em outros tribunais regionais e at&eacute; no Tribunal Superior do Trabalho. Em muitos destes casos, a Justi&ccedil;a privilegiou as companhias de aplicativo em detrimento dos autores das a&ccedil;&otilde;es.</p> <p class="texto">De acordo com o artigo terceiro da CLT, considera-se empregado toda pessoa f&iacute;sica que prestar servi&ccedil;o de natureza n&atilde;o eventual a empregador, sob a depend&ecirc;ncia desse e mediante sal&aacute;rio. "Existem alguns crit&eacute;rios para a&nbsp;caracteriza&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo, como subordina&ccedil;&atilde;o, comparecimento ao local de trabalho, onerosidade e a habitualidade. Esses crit&eacute;rios se encaixam&nbsp;nas rela&ccedil;&otilde;es de trabalho da&nbsp;Uber", defende Kaique Souza de Ara&uacute;jo, advogado p&oacute;s graduado em direito do trabalho.</p> <p class="texto">O advogado acredita que o movimento da&nbsp;justi&ccedil;a em enquadrar aplicativos como a Uber, Ifood e 99, entre outros,&nbsp;visa a prote&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores brasileiros, colocando-os debaixo do regime das leis que j&aacute; existem no pa&iacute;s. "Esse sistema de pejotiza&ccedil;&atilde;o que se popularizou no Brasil traz a ilus&atilde;o de que o trabalhador &eacute; dono do seu pr&oacute;prio neg&oacute;cio, quando, na verdade, deteriora os princ&iacute;pios do direito trabalhista", comenta. Ele&nbsp;pondera por&eacute;m, que&nbsp;por ser um modelo de trabalho novo em todo mundo, algumas leis complementares precisam ser criadas para auxiliar a adequa&ccedil;&atilde;o deste modelo de neg&oacute;cio ao marco legal do pa&iacute;s.</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/10/25/675x450/1_professor_antonio-30498744.jpg" width="675" height="450" layout="responsive" alt="Professor Ant&ocirc;nio Isidro"></amp-img> <figcaption>Arquivo Pessoal - <b>Professor Ant&ocirc;nio Isidro</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">O professor Ant&ocirc;nio Isidro da Silva Filho, p&oacute;s-doutor em inova&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e professor no Departamento de istra&ccedil;&atilde;o da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB), concorda com o advogado: "O trabalhador quer otimizar seu tempo tirando o m&aacute;ximo de renda poss&iacute;vel, fazendo com que ele pense que este &eacute; o melhor modelo, por&eacute;m, no atual cen&aacute;rio o pr&oacute;prio acaba se tornando vulner&aacute;vel, caso algo ocorra com ele, pois n&atilde;o possui nenhum amparo do aplicativo."</p> <p class="texto">A CLT garante aos trabalhadores com carteira assinada direitos como FGTS, f&eacute;rias remuneradas e INSS, incluindo licen&ccedil;a em caso de acidente ou problema de sa&uacute;de. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE), apenas um a cada quatro motoristas e entregadores aut&ocirc;nomos pagam contribui&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria ao INSS.</p> <h3>Alternativa</h3> <p class="texto">Thalisson Silva, 35 anos, &eacute; assistente istrativo e trabalha como motorista de aplicativos para complementar sua renda. Ele se diz&nbsp;a favor da regulamenta&ccedil;&atilde;o: "O trabalhador precisa de um e. O modelo da CLT, ao meu ver, n&atilde;o &eacute; o ideal, mas fornece o m&iacute;nimo de prote&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a. Al&eacute;m disso, a carteira de trabalho pode ter dois registros, de mais de uma empresa,&nbsp;simultaneamente, dependendo dos hor&aacute;rios. Se sair a regulamenta&ccedil;&atilde;o, eu com certeza gostaria de manter os dois empregos."</p> <p class="texto">Segundo o estudo da Datafolha, 49% dos trabalhadores est&atilde;o na mesma situa&ccedil;&atilde;o de Thalisson: j&aacute; possuem outro emprego e usam as plataformas como complemento de renda. A maior parte dos entrevistados, 89%, tamb&eacute;m gostaria de ter certos direitos e benef&iacute;cios garantidos, desde que n&atilde;o interfiram na flexibilidade, ou seja, desde que se possa continuar trabalhando quando, como e com qual plataforma quiser.&nbsp;</p> <p class="texto">Para o pesquisador Ant&ocirc;nio Isidro, governo e legislativo possuem possibilidades para abordagem do problema. "Eu n&atilde;o vejo essa rela&ccedil;&atilde;o de aplicativo e trabalhador como um v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, mas sim uma rela&ccedil;&atilde;o de parceria. Por&eacute;m, o trabalhador nesse modelo atual acaba sendo a parte fr&aacute;gil do elo, j&aacute; que n&atilde;o h&aacute; uma regulamenta&ccedil;&atilde;o. Para esses neg&oacute;cios inovadores que est&atilde;o surgindo, pode ser aplicado o Sandbox Regulat&oacute;rio, que ajuda a regular mercados perante novos modelos de neg&oacute;cio."</p> <p class="texto">O Sandbox Regulat&oacute;rio &eacute; um programa do Governo Federal que permite a cria&ccedil;&atilde;o de um ambiente regulat&oacute;rio experimental, com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atua&ccedil;&atilde;o em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lan&ccedil;ar novos produtos e servi&ccedil;os inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orienta&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os reguladores.</p> <p class="texto">Segundo Ant&ocirc;nio, quanto mais&nbsp;burocracias e imposi&ccedil;&otilde;es aos aplicativos, menor ser&aacute; a flexibilidade e o lucro que o trabalhador vai obter: "Tem que haver um compartilhamento de riscos entre a plataforma e o parceiro, ou seja, o trabalhador n&atilde;o pode sofrer as consequ&ecirc;ncias sozinho, caso haja uma mudan&ccedil;a imposta pela justi&ccedil;a."</p> <h3>Exemplo internacional</h3> <p class="texto">Em 2021, a suprema corte do Reino Unido exigiu que a Uber cumprisse as leis do pa&iacute;s e asse a garantir&nbsp;direitos trabalhistas aos seus colaboradores, como o sal&aacute;rio m&iacute;nimo. A a&ccedil;&atilde;o seguiu rito parecido com o processo brasileiro: foi&nbsp;aberta por dois motoristas junto ao tribunal de trabalho de Londres, que alegavam que a companhia exercia controle significativo sobre eles e que, por isso, estes n&atilde;o deveriam ser considerados como aut&ocirc;nomos. A companhia ou a conceder os benef&iacute;cios exigidos pela justi&ccedil;a e continuou operando no pa&iacute;s.</p> <p class="texto"><strong>*Estagi&aacute;rio sob supervis&atilde;o de Priscila Crispi</strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/10/27/675x450/1_27102023ea_07-30481800.jpg?20231027145030?20231027145030", "width": 820, "@type": "ImageObject", "height": 490 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Bruno Azambuja*" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=http%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 3q43h

Eu, Estudante 6rh50

Direitos

Por que motoristas de aplicativos resistem à regulamentação 2d7145

Justiça de São Paulo deu sentença favorável à trabalhadores contra Uber em processo trabalhista, mas contratação via CLT divide categoria 2v4q5b

A regulamentação de aplicativos de mobilidade em relação a direitos trabalhistas vem sendo discutida ao redor do mundo. No Brasil, a questão parece distante de um consenso. Em 14 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão a motoristas, além de suas carteiras de trabalho, em contratação formal. O inquérito civil público foi impetrado pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). A empresa informou que irá recorrer da decisão. No Brasil, mais de 1,6 milhão de entregadores e motoristas atuam no setor.

Segundo o Instituto Datafolha, em uma pesquisa encomendada pela Uber e pelo Ifood, boa parte dos motoristas da empresa são contra a contratação via CLT e preferem não ter vínculo empregatício com as empresas. O estudo ouviu 2.800 motoristas e entregadores em relação às mudanças que podem ocorrer no Brasil. Foram apresentados dois modelos de trabalho para os participantes da pesquisa: um, com o modelo atual, onde o motorista ou entregador tem autonomia para escolher seus próprios horários e recusar viagens a qualquer momento, mas sem o aos benefícios trabalhistas previstos por lei para empregados fichados.

A outra opção, com vínculo empregatício, oferecia o aos benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas as plataformas definiriam a jornada e a remuneração dos funcionários. Além disso, os trabalhadores não poderiam recusar demandas em tempo real ou decidir quando fazer entregas, sob pena de demissão ou sanções. As respostas apontaram que 75% dos motoristas e entregadores preferem manter o modelo atual, enquanto apenas 14% preferem aderir às mudanças. É essa mesma visão que o motoboy Jean Domenico Sousa do Nascimento, 46 anos, tem sobre o assunto. "Hoje, muitos motoristas trabalham com três, quatro aplicativos simultaneamente, e com isso nós tiramos uma boa renda. Com essa nova proposta, nós seríamos obrigados a trabalhar para um só aplicativo e ganharíamos menos do que ganhamos hoje", defende o entregador, que atua há 25 anos no ramo.

Disputa 6u4wh

Minervino Júnior/CB/D.A Press - 26/10/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Regulamentação dos motoristas de aplicativo. Personagem Jean Domenico, entregador motoboy.

Na ação, a Uber é acusada de ferir direitos constitucionais e legais mínimos na relação de emprego ao não considerar seus motoristas como funcionários. Em nota, a companhia nega a existência de vínculo empregatício entre o aplicativo e seus motoristas. A decisão da justiça, em primeira instância, sustenta a alegação dos trabalhadores. O tema foi alvo de outras decisões judiciais no próprio estado de São Paulo, em outros tribunais regionais e até no Tribunal Superior do Trabalho. Em muitos destes casos, a Justiça privilegiou as companhias de aplicativo em detrimento dos autores das ações.

De acordo com o artigo terceiro da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário. "Existem alguns critérios para a caracterização do vínculo, como subordinação, comparecimento ao local de trabalho, onerosidade e a habitualidade. Esses critérios se encaixam nas relações de trabalho da Uber", defende Kaique Souza de Araújo, advogado pós graduado em direito do trabalho.

O advogado acredita que o movimento da justiça em enquadrar aplicativos como a Uber, Ifood e 99, entre outros, visa a proteção dos trabalhadores brasileiros, colocando-os debaixo do regime das leis que já existem no país. "Esse sistema de pejotização que se popularizou no Brasil traz a ilusão de que o trabalhador é dono do seu próprio negócio, quando, na verdade, deteriora os princípios do direito trabalhista", comenta. Ele pondera porém, que por ser um modelo de trabalho novo em todo mundo, algumas leis complementares precisam ser criadas para auxiliar a adequação deste modelo de negócio ao marco legal do país.

Arquivo Pessoal - Professor Antônio Isidro

O professor Antônio Isidro da Silva Filho, pós-doutor em inovação pública e professor no Departamento de istração da Universidade de Brasília (UnB), concorda com o advogado: "O trabalhador quer otimizar seu tempo tirando o máximo de renda possível, fazendo com que ele pense que este é o melhor modelo, porém, no atual cenário o próprio acaba se tornando vulnerável, caso algo ocorra com ele, pois não possui nenhum amparo do aplicativo."

A CLT garante aos trabalhadores com carteira assinada direitos como FGTS, férias remuneradas e INSS, incluindo licença em caso de acidente ou problema de saúde. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas um a cada quatro motoristas e entregadores autônomos pagam contribuição voluntária ao INSS.

Alternativa 3c1o3r

Thalisson Silva, 35 anos, é assistente istrativo e trabalha como motorista de aplicativos para complementar sua renda. Ele se diz a favor da regulamentação: "O trabalhador precisa de um e. O modelo da CLT, ao meu ver, não é o ideal, mas fornece o mínimo de proteção e segurança. Além disso, a carteira de trabalho pode ter dois registros, de mais de uma empresa, simultaneamente, dependendo dos horários. Se sair a regulamentação, eu com certeza gostaria de manter os dois empregos."

Segundo o estudo da Datafolha, 49% dos trabalhadores estão na mesma situação de Thalisson: já possuem outro emprego e usam as plataformas como complemento de renda. A maior parte dos entrevistados, 89%, também gostaria de ter certos direitos e benefícios garantidos, desde que não interfiram na flexibilidade, ou seja, desde que se possa continuar trabalhando quando, como e com qual plataforma quiser. 

Para o pesquisador Antônio Isidro, governo e legislativo possuem possibilidades para abordagem do problema. "Eu não vejo essa relação de aplicativo e trabalhador como um vínculo empregatício, mas sim uma relação de parceria. Porém, o trabalhador nesse modelo atual acaba sendo a parte frágil do elo, já que não há uma regulamentação. Para esses negócios inovadores que estão surgindo, pode ser aplicado o Sandbox Regulatório, que ajuda a regular mercados perante novos modelos de negócio."

O Sandbox Regulatório é um programa do Governo Federal que permite a criação de um ambiente regulatório experimental, com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores.

Segundo Antônio, quanto mais burocracias e imposições aos aplicativos, menor será a flexibilidade e o lucro que o trabalhador vai obter: "Tem que haver um compartilhamento de riscos entre a plataforma e o parceiro, ou seja, o trabalhador não pode sofrer as consequências sozinho, caso haja uma mudança imposta pela justiça."

Exemplo internacional 166h2j

Em 2021, a suprema corte do Reino Unido exigiu que a Uber cumprisse as leis do país e asse a garantir direitos trabalhistas aos seus colaboradores, como o salário mínimo. A ação seguiu rito parecido com o processo brasileiro: foi aberta por dois motoristas junto ao tribunal de trabalho de Londres, que alegavam que a companhia exercia controle significativo sobre eles e que, por isso, estes não deveriam ser considerados como autônomos. A companhia ou a conceder os benefícios exigidos pela justiça e continuou operando no país.

*Estagiário sob supervisão de Priscila Crispi