Na semana ada, foi destaque na mídia o fato de uma criança de três anos atirar contra o irmão gêmeo, em Macapá, com o revólver do pai, colecionador de armas. A vítima se encontra na UTI, com a bala alojada na coluna, e seu estado de saúde é grave. Roga-se a Deus que se recupere sem sequelas. No mês ado, outra criança, de oito anos, também atirou contra o cunhado de 27 anos. O acidente ocorreu em Jacareí, no interior de São Paulo. A arma pertencia ao tio da criança, um colecionador de armas.
Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), divulgado no ano ado, revelou que, entre 2017 e 2021, 35 mil crianças e adolescentes foram vítimas de mortes violentas, sendo 86%, entre 10 e 19 anos, por armas de fogo. A tragédia tem um quê de seletividade étnico-racial: os negros têm 3,6 vezes mais chances de serem executados.
A cada uma hora, uma criança morre por armas de fogo no país. Pelo menos, a cada duas horas, uma é atendida com ferimentos à bala, segundo Sociedade Brasileira de Pediatria. Uma tragédia atrás da outra, que coloca o Brasil como o quinto país mais inseguro para os menores.
A quantidade de licenças no país cresceu 473% em quatro anos, atingindo o maior número da série histórica. Em 2018, havia 117,4 mil colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), no ano seguinte eram 197,3 mil — alta de 68%. No momento, a curva aumentou para 673,8 mil, até junho deste ano. Há 2,8 milhões de armas de fogo particulares, isso também significa um crescimento em relação a 2020.
Há quem discorde e se insurja contra a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o o a armas e munições, previstas em decretos do presidente da República e defenda um "libera geral", promessa de Jair Bolsonaro na campanha de 2018, para quem o Estatuto do Desarmamento deveria ser rasgado.
Sempre se soube, e hoje não há dúvida de que a flexibilização de armas em mãos de civis é algo extremamente danoso. Interessa, sem dúvida, ao crime organizado no país, que dispõe de um poder bélico bem superior ao das forças de segurança pública. Entretanto, a longe da possibilidade de garantir ao portador proteção a si e à família contra a ação de criminosos. Segurança pública é responsabilidade do Estado, como bem determina a Constituição de 1988 (artigo 144).
É dever do Executivo desenvolver políticas adequadas para conter o avanço desenfreado da violência, das organizações criminosas e de quaisquer outras ações que coloquem em risco a vida das pessoas. A transferência de responsabilidade aos cidadãos é, no mínimo, imoral ou issão de incompetência do poder público para proteger a sociedade.
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