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Artigo — AME t6w3q precisamos avançar, não retroceder
doenças raras

Artigo — AME: precisamos avançar, não retroceder 5i1h4b

4t6y3z

SALMO RANKIN - Pediatra e geneticista b3j2y

Quando falamos de doenças raras, é inegável que nos últimos anos tivemos avanços significativos em termos de políticas públicas, conscientização, aceleração do diagnóstico e, principalmente, o a tecnologias inovadoras. Diria que hoje as doenças raras, felizmente, ganharam um espaço sólido na agenda política de saúde pública no Brasil. Um desses primeiros avanços, por exemplo, foi a Portaria 199/2014, do Ministério da Saúde — que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, um o importante para a comunidade, pois definiu uma política pública de Estado.

A maioria das doenças raras, até bem pouco tempo atrás, não contavam com tratamentos modificadores. Felizmente, hoje temos um cenário diferente e promissor para algumas dessas enfermidades raras, como é o caso da atrofia muscular espinhal (AME). Descrita pela primeira vez há quase 130 anos, trata-se de uma doença genética, rara, grave, e que até cinco anos atrás não contava com qualquer opção farmacológica que de fato mudasse a história natural da condição. Hoje, na data que escrevo, é com felicidade que temos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) três tratamentos, nenhum deles promove a cura da AME, mas as três terapias modificadoras trazem importantes benefícios — e isso transforma a realidade de quem tem a doença.

O primeiro deles foi aprovado no finalzinho de 2017. Pouco menos de dois anos depois, em 2019, celebramos outra grande conquista: a incorporação do primeiro tratamento ao Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que para uma população específica de pacientes. Mas já foi um primeiro e grande o — isso porque não só o SUS ou a oferecer o tratamento de forma istrativa, como foi criada uma política de Estado para cuidar das pessoas que têm AME. No ano ado, tivemos mais avanços. O o ao tratamento foi ampliado para pacientes com o tipo II da doença —e aqui vale abrir um parêntese: a AME é classificada clinicamente em tipos (que vão do tipo 0 ao IV), com base no início dos sinais e sintomas e nos marcos motores atingidos pelos pacientes.

Pois bem. Apesar dos avanços, vivemos um momento desafiador. Atualmente, o Ministério da Saúde está atualizando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da AME 5q tipos I e II, documento que tem por objetivo nortear as melhores práticas a serem seguidas por profissionais de saúde, bem como direcionar critérios para o trabalho médico no SUS, incluindo diagnóstico, tratamento e manejo clínico. A atualização do protocolo se faz necessária porque mais um tratamento modificador para AME está sendo incorporado no SUS — fruto de muito engajamento e mobilização social.

Contudo, de acordo com a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão técnico do Ministério da Saúde que avalia a incorporação de novas tecnologias no SUS, a ideia é que o PCDT seja estruturado a partir de linhas de tratamento. A atualização do documento prevê um tratamento para pacientes até dois meses de idade e outro para aqueles maiores de dois meses. E isso é preocupante e um verdadeiro retrocesso, uma vez que restringe o direito de escolha dos médicos.

O texto impõe uma regra que desconsidera a variabilidade das manifestações clínicas da doença, bem como a realidade em que os pacientes vivem. O Brasil é um país de dimensão continental e com desigualdades profundas. Ter mais opções farmacológicas na rede de saúde pública com istrações distintas é o que faz diferença para atender às necessidades clínicas e sociais da comunidade de AME em sua completude e integralidade - como preconiza o próprio SUS. Essa recomendação inicial por linha terapêutica prejudica a autonomia e a decisão médica, e isso também fica em desacordo com o posicionamento das principais agências de avaliação de tecnologia em saúde do mundo.

Soma-se a isso outro fator: essa proposta de atualização do documento não é baseada em evidências clínicas. A opção por linha de tratamento a partir de critérios não se sustenta porque as terapias modificadoras incorporadas no SUS têm perfil de eficácia e segurança comprovados. O exercício de debruçar sobre esse documento e analisá-lo mais profundamente faz surgir outras questões, ainda; o fato de o Ministério da Saúde não estar levando em conta o impacto orçamentário a longo prazo.

Precisamos mudar isso. Até 3 de outubro, está em vigor uma consulta pública que foi aberta pela Conitec. Por meio dela, toda a sociedade pode opinar sobre os critérios de atualização do documento. A comunidade de AME no Brasil está há muitos anos lutando para garantir que os pacientes tenham o ao tratamento — não faz sentido que agora seus médicos não tenham direito de escolha entre medicamentos aprovados pela Anvisa. Precisamos reverter essa situação, não podemos deixar que haja esse retrocesso.

Saiba Mais 321468