.amp-content .article p,
body {
font-family: utopiaregular, serif
}
.amp-title-bar h1,
.footer-logo h1 {
text-indent: -5000em;
visibility: hidden
}
a,
abbr,
acronym,
address,
applet,
b,
big,
blockquote,
body,
caption,
center,
cite,
code,
dd,
del,
dfn,
div,
dl,
dt,
em,
fieldset,
font,
form,
h1,
h2,
h3,
h4,
h5,
h6,
html,
i,
iframe,
img,
ins,
kbd,
label,
legend,
li,
object,
ol,
p,
pre,
q,
s,
samp,
small,
span,
strike,
strong,
sub,
sup,
table,
tbody,
td,
tfoot,
th,
thead,
tr,
tt,
u,
ul,
var {
margin: 0;
padding: 0;
border: 0;
outline: 0;
font-size: 100%;
vertical-align: baseline;
background: 0 0
}
h3 {
padding: 0 16px;
font-size: 1.35rem
}
ol,
ul {
list-style: none
}
ul {
padding: 2px 16px;
line-height: 1.2;
margin-bottom: 10px
}
blockquote,
q {
quotes: none
}
blockquote:after,
blockquote:before,
q:after,
q:before {
content: "";
content: none
}
:focus {
outline: 0
}
ins {
text-decoration: none
}
del {
text-decoration: line-through
}
table {
border-collapse: collapse;
border-spacing: 0
}
body {
font-size: 16px;
line-height: 1.42857;
color: #191919;
background-color: #fff
}
.amp-title-bar {
background: #fff;
border-bottom: 1px solid #f1f1f1;
padding: 9px 0
}
.amp-title-bar div {
position: relative;
display: flex;
align-items: center;
justify-content: center;
color: #fff;
max-width: 600px;
margin: 0 auto
}
.amp-title-bar a {
color: #fff;
text-decoration: none;
width: 200px;
height: 25px
}
.amp-title-bar h1 {
overflow: hidden;
position: absolute
}
.amp-title-bar button {
border-radius: 4px;
padding: 10px;
border: 1px solid transparent;
background-color: #fafafa;
border-color: hsla(0, 0%, 85%, .5);
margin-left: 15px;
position: absolute;
color: #9e9e9e;
cursor: pointer;
outline: 0;
left: 0
}
.amp-title-bar button i {
width: 20px;
background: 0 0;
position: relative;
display: inline-block;
box-sizing: content-box
}
.amp-title-bar i span {
display: block;
width: 20px;
background: #1a1a1a;
height: 3px;
border-radius: 2px
}
.amp-title-bar i span:not(:first-child) {
margin-top: 3px
}
#sidebar {
background-color: #f7f7f7;
border-color: hsla(0, 0%, 97%, .5);
border-width: 1px 0 0;
width: 270px;
padding: 0 15px 15px
}
.amp-sidebar-btn-newsletter {
padding: 12px;
text-align: center;
vertical-align: middle;
color: #fff;
background-color: #4c759c;
border-color: #4c759c;
margin-bottom: 20px;
border-radius: 4px
}
.amp-sidebar-container {
border-bottom: 1px solid #d8d8d8;
border-color: hsla(0, 0%, 85%, .5);
padding-top: 20px;
padding-bottom: 15px
}
.amp-sidebar-container ul li a {
display: block;
text-decoration: none;
font-weight: 700
}
.amp-sidebar-container ul li a:not(.amp-sidebar-btn-newsletter) {
font-size: 16px;
color: #666;
padding: 8px
}
span.amp-image-legend {
display: block;
color: #757575;
font-size: 12px;
font-weight: 400;
line-height: 1.67;
letter-spacing: -.1px;
padding: 5px 16px 0;
text-align: left
}
.amp-content {
color: #212121;
font-size: 18px;
line-height: 1.67;
padding: 0;
overflow-wrap: break-word;
word-wrap: break-word;
font-weight: 400
}
.amp-content,
.amp-wp-title-bar div {
max-width: 600px;
margin: 0 auto
}
.amp-featured-container,
.amp-video-container {
text-align: center;
margin-left: -10px;
margin-right: -10px
}
.amp-featured-container img {
z-index: -1
}
.amp-meta {
margin-top: 16px;
padding: 0 16px
}
ul.amp-wp-meta>li {
display: block;
max-width: 100%
}
ul.amp-wp-meta li {
list-style: none;
display: inline-block;
margin: 0;
line-height: 24px;
overflow: hidden;
text-overflow: ellipsis
}
.amp-metas {
margin-top: 10px;
color: #626262;
font-size: 13px;
font-weight: 400;
line-height: 1.31;
letter-spacing: -.2px
}
.amp-metas>div.article-author {
display: block
}
.amp-metas>div.article-author span {
font-weight: 700
}
ul.amp-meta li.amp-share {
border-top: 1px solid rgba(0, 0, 0, .12);
padding: 8px 0 0;
margin-top: 16px
}
.amp-content .article p {
font-size: 1.3rem;
line-height: 1.4;
color: rgba(0, 0, 0, .87);
margin-bottom: 1.5rem;
padding: 0 16px
}
.amp-read-more:before {
display: block;
position: absolute;
top: 0;
left: 0;
width: 75px;
height: 4px;
content: "";
background: #555
}
.amp-read-more {
position: relative;
margin-top: 24px;
margin-bottom: 48px
}
.amp-read-more h3 {
padding-top: 8px
}
.amp-read-more a span {
border-bottom: solid 1px #e3e3e3;
font-size: 16px;
font-weight: 700;
line-height: 1.25;
color: #556b92;
display: block;
padding: 10px 0
}
.amp-read-more a {
text-decoration: none;
outline: 0
}
footer#footer {
background: #fff;
margin-top: 24px;
color: #666;
text-align: center;
font-size: 10px
}
footer#footer:before {
content: "";
display: block;
border-top: 5px solid #1a1a1a
}
.amp-container-ad {
background: #f2f2f2;
width: 300px;
height: 250px;
margin: 1.5rem auto
}
.amp-container-taboola {
margin: 24px auto 0
}
.footer-logo h1 {
overflow: hidden;
position: absolute
}
.footer-container {
padding: 20px 45px
}
.copyright {
margin-top: 14px;
line-height: normal
}
.amp-title {
font-size: 2rem;
letter-spacing: 0;
font-weight: 700;
line-height: .95;
color: rgba(0, 0, 0, .87);
margin: 10px 0 12px
}
.amp-excerpt {
font-size: 1rem;
line-height: 1.1;
font-weight: 500;
font-family: latoregular, sans-serif;
margin: 11px 0 10px;
color: #333
}
.amp-pre-content {
background-color: #f5f6f8;
border-bottom: 1px solid #e2e6ec;
max-width: 600px;
margin-right: auto;
margin-left: auto;
padding: 16px
}
.amp-category {
background-color: #0077b6;
padding: 6px;
color: #fff;
font-size: 11px;
line-height: 1.48;
white-space: nowrap;
border-radius: .25rem;
display: inline-block;
font-weight: 400;
text-transform: uppercase;
font-family: latoregular, sans-serif;
letter-spacing: .05rem
}
.tags {
padding: 0 16px;
margin-top: 3rem;
position: relative
}
.tags h4 {
font-size: 1.33rem;
color: rgba(0, 0, 0, .87);
margin: 0 0 1.2rem
}
.tags:before {
content: "";
width: 50px;
position: absolute;
top: -15px;
left: 16px;
border-top: 5px solid #1b7285
}
.tags ul {
padding: 0;
}
.tags ul li {
display: unset;
}
.tags ul li a {
color: #003e76;
border-bottom: none;
display: inline-block;
padding-bottom: 1px;
font-family: latoregular, sans-serif;
font-size: 24px;
margin-bottom: 5px;
margin-right: 6px;
position: relative;
text-decoration: none;
line-height: 1.7
}
.tags ul li a:before {
content: "#";
height: auto
}
.amp-container-taboola {
padding: 0 16px
}
figure {
margin: 1.5rem 0
}
figure footer {
font-weight: 700;
font-size: 1rem;
padding: 0 16px
}
figcaption {
padding: 2px 16px;
line-height: 1.2;
font-size: 1rem
}
video {
width: 100%;
height: auto
}
audio {
display: flex;
justify-content: center;
margin: 1.5rem auto 0;
width: 100%
}
.media_info {
margin-top: 1.5rem
}
.share-item {
width: 30px;
height: 30px;
border-radius: 50%
}
.materia-title h3 {
padding: 0 16px;
margin-top: 1.5rem;
font-size: 24px
}
.materia-title h4 {
padding: 0 16px;
margin-top: 3px;
font-size: 18px;
font-weight: 400;
font-family: latoregular, sans-serif
}
.twitter-tweet {
margin: 1.5rem auto
}
.cbCitacao {
padding: 0 16px
}
blockquote.Left {
border-left: 4px solid #003e76
}
blockquote p {
font-size: 1.2rem;
line-height: 1.5;
margin: 0 0 1rem;
padding: 0;
font-family: latoregular, sans-serif
}
blockquote small {
padding: 3px 16px 0;
font-style: italic
}
.amp-featured-container {
width: 100%;
margin: 0
}
.galeria-cb {
background-color: #21252d;
margin: 1.5rem 0
}
.instagram-media {
margin: 0 auto
}
.iframe-cb {
display: flex;
justify-content: center
}
.amp-metas img {
max-height: 50px;
margin: 0 5px 0 0
}
.bbcbar {
background-color: #cc0201;
height: 24px;
text-align: left;
margin: 0 16px
}
amp-img[src^="https://a1.api"] {
display: inline-block
}
.galeria-cb figcaption {
background-color: #fff;
position: absolute;
bottom: 0;
width: 100%;
padding: 0
}
.compress-text {
max-height: 18vh;
min-height: 174px;
overflow-y: hidden
}
.expanded-text {
max-height: 100%;
overflow-y: unset
}
.expanded-text {
max-height: 100%;
overflow-y: unset
}
.read_more {
background: #0077b6;
border-radius: unset;
border: unset;
color: #ffffff;
opacity: 90%;
padding: 10px 25px;
display: flex;
justify-content: center;
margin: 10px auto;
}
.entry-text-logo {
display: none;
}
.entry-text-logo {
color: transparent;
}
.read-more {
width: 100%;
display: block;
-webkit-box-pack: justify;
-ms-flex-pack: justify;
justify-content: space-between;
background-color: #fff;
border-top: 5px solid #191919;
}
.read-more h4 {
font-size: 20px;
margin: 17px 0 20px;
text-transform: uppercase;
font-size: 1.33rem;
font-weight: 700;
color: #000;
}
.read-more ul {
margin-top: 20px;
display: flex;
flex-direction: column;
align-items: flex-start;
gap: 20px;
padding: 0;
}
.read-more ul li a {
text-decoration: none;
display: flex;
align-items: center;
gap: 10px;
}
.read-more ul li a amp-img {
border-radius: 11px;
object-fit: cover;
}
.read-more ul li a amp-img img {
border-radius: 11px;
object-fit: cover;
}
.read-more ul li a amp-img {
border-radius: 11px;
}
.read-more ul li a .words {
width: 100%;
display: flex;
flex-direction: column;
gap: 8px;
}
.read-more ul li a .words strong {
color: #0077b6;
font-size: 12px;
text-transform: uppercase;
font-family: latoregular, sans-serif;
}
.read-more ul li a .words span {
color: #333;
padding-bottom: 1px;
font-size: 1rem;
line-height: 1;
text-decoration: none;
border: none;
font-family: latoregular, sans-serif;
}
.maislidas {
height: max-content;
border-top: 5px solid #191919;
margin-top: 24px;
padding: 0 16px;
}
.maislidas h4 {
margin: 17px 0 20px;
text-transform: uppercase;
font-size: 1.33rem;
font-weight: 700;
color: #000;
}
div.maislidas>amp-list>div {
display: flex;
flex-direction: column;
gap: 16px;
width: 100%;
max-width: 100%;
}
.ulMaislidas {
counter-reset: my-counter;
height: auto;
width: 100%;
}
.list-item {
list-style-type: none;
display: flex;
align-items: flex-start;
justify-content: flex-start;
max-width: 100%;
width: 100%;
padding-bottom: 16px;
border-bottom: 1px solid #CACACA;
}
.list-item::before {
content: counter(my-counter);
counter-increment: my-counter;
color: #000;
font-family: PT Serif;
font-size: 26px;
font-style: normal;
font-weight: 400;
line-height: 24.64px;
margin-right: 10px;
/* display: flex;
align-items: flex-start;
justify-content: flex-start; */
}
.list-item a {
text-decoration: none;
color: #333;
width: 100%;
}
.list-item a h5 {
color: rgba(0, 0, 0, 0.87);
font-family: PT Serif;
font-size: 16px;
font-style: normal;
font-weight: 700;
line-height: 24px;
/* 150% */
width: 100%;
max-width: 100%;
}
.published {
display: flex;
color: #666;
font-family: sans-serif;
font-size: 14px;
width: 100%;
-webkit-box-align: center;
-ms-flex-align: center;
align-items: center;
line-height: 1;
letter-spacing: .01rem;
margin-top: 5px;
}
@media (max-width: 600px) {
.read-more {
padding: 0 16px;
}
.read-more ul li a {
display: grid;
grid-template-columns: 150px 1fr;
align-items: center;
gap: 10px;
}
.read-more ul li a amp-img img {
max-width: 150px;
width: 100%;
}
.read-more ul li a .words strong {
font-size: 14px;
}
.read-more ul li a .words span {
font-size: 16px;
padding-right: 24px;
}
}
@media (max-width: 300px) {
.read-more {
padding: 0 16px;
}
.read-more ul li a {
display: grid;
grid-template-columns: 100px 1fr;
align-items: center;
gap: 10px;
}
.read-more ul li a amp-img img {
width: auto;
height: auto;
}
.read-more ul li a .words strong {
font-size: 14px;
}
.read-more ul li a .words span {
font-size: 16px;
padding-right: 24px;
}
}#i-amp-0>:first-child{padding-top:559%}@media (min-width:329px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:547%}}@media (min-width:340px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:535%}}@media (min-width:372px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:522%}}@media (min-width:392px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:511%}}@media (min-width:431px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:500%}}@media (min-width:459px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:490%}}@media (min-width:473px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:478%}}@media (min-width:538px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:468%}}@media (min-width:589px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:458%}}@media (min-width:656px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:449%}}@media (min-width:772px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:441%}}@media (min-width:920px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:434%}}@media (min-width:1103px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:429%}}@media (min-width:1328px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:424%}}@media (min-width:1605px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:419%}}@media (min-width:1920px){#i-amp-0>:first-child{padding-top:416%}}
{
"@context": "http://www.schema.org",
"@graph": [{
"@type": "BreadcrumbList",
"@id": "",
"itemListElement": [{
"@type": "ListItem",
"@id": "/#listItem",
"position": 1,
"item": {
"@type": "WebPage",
"@id": "/",
"name": "In\u00edcio",
"description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.",
"url": "/"
},
"nextItem": "/opiniao/#listItem"
},
{
"@type": "ListItem",
"@id": "/opiniao/#listItem",
"position": 2,
"item": {
"@type": "WebPage",
"@id": "/opiniao/",
"name": "Opinião",
"description": "Leia editoriais e artigos sobre fatos importantes do dia a dia com a visão do Correio e de articulistas selecionados ",
"url": "/opiniao/"
},
"previousItem": "/#listItem"
}
]
},
{
"@type": "NewsArticle",
"mainEntityOfPage": "/opiniao/2023/09/5124103-artigo-sistema-de-controle-de-constitucionalidade-das-leis.html",
"name": "Artigo: Sistema de controle de constitucionalidade das leis",
"headline": "Artigo: Sistema de controle de constitucionalidade das leis",
"description": "",
"alternateName": "Legislação",
"alternativeHeadline": "Legislação",
"datePublished": "2023-09-10-0306:00:00-10800",
"articleBody": "<p class="texto">O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos é extremamente complexo e abrange aspectos variados. Assim sendo, temos o controle direto e indireto, o concentrado e o difuso, o abstrato e o concreto, o recursal e o feito por via de exceção (quando em razão da cláusula de “repercussão geral”, os feitos são paralisados nas instâncias inferiores relativamente aos casos símiles e até mesmo os parecidos, um problema sério). Além do mais, a Suprema Corte brasileira controla sucessivamente os tratados e convenções internacionais em face da Constituição, julga a inconstitucionalidade por omissão, as reclamações constitucionais, as alegações de descumprimento de preceito fundamental, além de exercer a jurisdição penal e a quase penal, crimes de responsabilidade ratione personae. Supervisiona, além disso, a intervenção federal nos estados-membros da Federação, arbitra conflitos de jurisdição, decide em certos casos o habeas corpus e mandados de segurança, determina ou nega extradições e decide as causas de interesse da magistratura, além de comandar o Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p class="texto">Isto posto, é melhor estudar ou dar transcrita a parcela de nossa Constituição que cuida do Supremo Tribunal Federal e de suas inúmeras atribuições e competências que o sufocam, pois são apenas 11 juízes, quando deveriam ser, no mínimo, 17 ministros, divididos em três turmas de cinco, ficando o presidente e o vice-presidente com algumas tarefas específicas. Em lugar algum do mundo existe Corte Constitucional com tantas competências.</p>
<p class="texto">A Constituição é clara. Em princípio, todos os juízes incidenter tantum, ao decidirem os casos que lhes estão afeitos, podem declarar, mas não em caráter definitivo, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, exatamente como nos Estados Unidos (EUA) e, parcialmente, em Portugal. Por isso mesmo, compete ao STF, nos termos do art. 102, III, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.<br />Aqui a decisão da Suprema Corte tem efeitos inter partes. A lei fica a depender do Senado Federal, ao qual, a teor do art. 52, X, compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.</p>
<p class="texto">Todavia, as decisões do STF, na práxis judiciária brasileira, vêm assumindo as feições de verdadeiros stare decisis, i.e., consuetudinária e majoritariamente, os juízes tomam como precedentes vinculativos não apenas as súmulas (jurisprudência cristalizada), mas as decisões pioneiras da Corte máxima. Aqui o STF assemelha-se à Suprema Corte norte-americana, cabendo-lhe resguardar os grandes princípios que alinhavam o tecido constitucional a partir dos sobrevalores da democracia e do Estado de Direito, da legalidade e da igualdade.</p>
<p class="texto">A Constituição de 1988 dispõe no art. 5.º, incisos LXVIII, LXIX, a e b, o que se segue:<br />Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />[...] LXVIII — conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;<br />LXIX — conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;<br />LXX — o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; [...]<br />O art. 102, I, d, dá originariamente competência ao STF para conhecer habeas data, habeas corpus e mandado de segurança contra atos de órgãos superiores dos Poderes da República entre si. O mesmo art. 102, q, dá-lhe competência originária para decidir “mandados de injunção”, quando a elaboração da norma regulamentadora faltante for atribuição do presidente da República, do Congresso ou de qualquer de suas Casas, do Tribunal de Contas da União, dos tribunais sTriuperiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal.</p>
<p class="texto">Além dessas competências originárias e, portanto, rápidas para defender liberdades e colmatar lacunas, ao STF compete julgar em grau de recurso ordinário (art. 102, II, a), o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. O § 1.º desse artigo prevê o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição, na forma da lei.</p>
<p class="texto"><strong>SACHA CALMON</strong>, advogado<br /></p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123983-meio-ambiente-tem-a-ver-com-cancer.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/05/29/000_33gh2gc-28117070.jpg?20230914065058" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span>Meio ambiente tem a ver com câncer</span>
</div>
</a>
</li>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123931-artigo-setembro-amarelo-a-vida-e-uma-dadiva.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/09/22/rd_2509_setembroamarelo-26484835.jpg?20230930080946" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span>Artigo: Setembro Amarelo: a vida é uma dádiva</span>
</div>
</a>
</li>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123912-artigo-a-importancia-da-referencia-e-da-representatividade-negras.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/09/08/pri_0909_opiniao-29376107.jpg?20230908220453" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span>Artigo: A importância da referência e da representatividade negras</span>
</div>
</a>
</li>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123696-artigo-o-assedio-sexual-e-a-estabilidade-no-servico-publico.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/03/09/pri_1003_assedio2-27590837.jpg?20230907183242" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span>Artigo: O assédio sexual e a estabilidade no serviço público</span>
</div>
</a>
</li>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123685-saude-mental-nas-empresas.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/09/07/saude_mental_0709-29341136.jpg?20230909112256" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span> Saúde mental nas empresas</span>
</div>
</a>
</li>
<li>
<a href="/opiniao/2023/09/5123678-artigo-ativacao-de-marcas-esg-e-musica-tudo-a-ver.html">
<amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/09/07/pri_0809_opiniao-29357319.jpg?20230907204044" alt="" width="150" height="100"></amp-img>
<div class="words">
<strong>Opinião</strong>
<span>Artigo: Ativação de marcas, ESG e música, tudo a ver</span>
</div>
</a>
</li>
</ul>
</div></p>",
"isAccessibleForFree": true,
"image": [
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/1200x800/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20230827040926?20230827040926",
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/1000x1000/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20230827040926?20230827040926",
"https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/800x600/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20230827040926?20230827040926"
],
"author": [
{
"@type": "Person",
"name": "Opinião",
"url": "/autor?termo=opiniao"
}
],
"publisher": {
"logo": {
"url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png",
"@type": "ImageObject"
},
"name": "Correio Braziliense",
"@type": "Organization"
}
},
{
"@type": "Organization",
"@id": "/#organization",
"name": "Correio Braziliense",
"url": "/",
"logo": {
"@type": "ImageObject",
"url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png",
"@id": "/#organizationLogo"
},
"sameAs": [
"https://www.facebook.com/correiobraziliense",
"https://twitter.com/correiobraziliense.com.br",
"https://instagram.com/correio.braziliense",
"https://www.youtube.com/@correio.braziliense"
],
"Point": {
"@type": "Point",
"telephone": "+556132141100",
"Type": "office"
}
}
]
}
{
"@context": "http://schema.org",
"@graph": [{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Início",
"url": "/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Cidades DF",
"url": "/cidades-df/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Politica",
"url": "/politica/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Brasil",
"url": "/brasil/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Economia",
"url": "/economia/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Mundo",
"url": "/mundo/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Diversão e Arte",
"url": "/diversao-e-arte/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Ciência e Saúde",
"url": "/ciencia-e-saude/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Eu Estudante",
"url": "/euestudante/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Concursos",
"url": "http://concursos.correioweb.com.br/"
},
{
"@type": "SiteNavigationElement",
"name": "Esportes",
"url": "/esportes/"
}
]
}
261b5q
Artigo 1f6r Sistema de controle de constitucionalidade das leis
Legislação
Artigo: Sistema de controle de constitucionalidade das leis 4p512i
A Suprema Corte brasileira controla sucessivamente os Tratados e Convenções Internacionais em face da Constituição, julga a inconstitucionalidade por omissão, as reclamações constitucionais, as alegações de descumprimento de preceito fundamental 1346
O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos é extremamente complexo e abrange aspectos variados. Assim sendo, temos o controle direto e indireto, o concentrado e o difuso, o abstrato e o concreto, o recursal e o feito por via de exceção (quando em razão da cláusula de “repercussão geral”, os feitos são paralisados nas instâncias inferiores relativamente aos casos símiles e até mesmo os parecidos, um problema sério). Além do mais, a Suprema Corte brasileira controla sucessivamente os tratados e convenções internacionais em face da Constituição, julga a inconstitucionalidade por omissão, as reclamações constitucionais, as alegações de descumprimento de preceito fundamental, além de exercer a jurisdição penal e a quase penal, crimes de responsabilidade ratione personae. Supervisiona, além disso, a intervenção federal nos estados-membros da Federação, arbitra conflitos de jurisdição, decide em certos casos o habeas corpus e mandados de segurança, determina ou nega extradições e decide as causas de interesse da magistratura, além de comandar o Conselho Nacional de Justiça.
Isto posto, é melhor estudar ou dar transcrita a parcela de nossa Constituição que cuida do Supremo Tribunal Federal e de suas inúmeras atribuições e competências que o sufocam, pois são apenas 11 juízes, quando deveriam ser, no mínimo, 17 ministros, divididos em três turmas de cinco, ficando o presidente e o vice-presidente com algumas tarefas específicas. Em lugar algum do mundo existe Corte Constitucional com tantas competências.
A Constituição é clara. Em princípio, todos os juízes incidenter tantum, ao decidirem os casos que lhes estão afeitos, podem declarar, mas não em caráter definitivo, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, exatamente como nos Estados Unidos (EUA) e, parcialmente, em Portugal. Por isso mesmo, compete ao STF, nos termos do art. 102, III, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Aqui a decisão da Suprema Corte tem efeitos inter partes. A lei fica a depender do Senado Federal, ao qual, a teor do art. 52, X, compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
Todavia, as decisões do STF, na práxis judiciária brasileira, vêm assumindo as feições de verdadeiros stare decisis, i.e., consuetudinária e majoritariamente, os juízes tomam como precedentes vinculativos não apenas as súmulas (jurisprudência cristalizada), mas as decisões pioneiras da Corte máxima. Aqui o STF assemelha-se à Suprema Corte norte-americana, cabendo-lhe resguardar os grandes princípios que alinhavam o tecido constitucional a partir dos sobrevalores da democracia e do Estado de Direito, da legalidade e da igualdade.
A Constituição de 1988 dispõe no art. 5.º, incisos LXVIII, LXIX, a e b, o que se segue: Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXVIII — conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX — conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX — o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; [...] O art. 102, I, d, dá originariamente competência ao STF para conhecer habeas data, habeas corpus e mandado de segurança contra atos de órgãos superiores dos Poderes da República entre si. O mesmo art. 102, q, dá-lhe competência originária para decidir “mandados de injunção”, quando a elaboração da norma regulamentadora faltante for atribuição do presidente da República, do Congresso ou de qualquer de suas Casas, do Tribunal de Contas da União, dos tribunais sTriuperiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Além dessas competências originárias e, portanto, rápidas para defender liberdades e colmatar lacunas, ao STF compete julgar em grau de recurso ordinário (art. 102, II, a), o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. O § 1.º desse artigo prevê o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição, na forma da lei.
SACHA CALMON , advogado
Continue lendo