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Além disso, estendemos essa reparação simbólica para o plano coletivo. Com o instituto da Anistia Coletiva, demos início ao reconhecimento de um conjunto de atos de exceção, na plena abrangência do termo, motivados politicamente e perpetrados por agentes do Estado autoritário contra grupos sociais, étnicos, comunitários e culturais durante o período, acompanhados do pedido de desculpas oficial do Estado democrático. </p> <p class="texto">Entretanto, sabemos que o caminho da defesa da democracia é longo e permanente. 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Vivemos no contexto inédito de julgamento de uma tentativa de golpe de Estado no Brasil, em pleno século 21. Nosso momento atual demonstra de forma cabal a necessidade de levarmos a sério a justiça de transição no nosso país. Uma das formas de fazermos isso é garantir a permanência e o necessário apoio institucional, orçamentário e social para o trabalho das comissões públicas que lidam diretamente com o tema.</p> <p class="texto">A Constituição de 1988 demarca o conceito de anistia como algo devido aos que foram perseguidos políticos, como algo justo, e que acarreta o dever do Estado de reparar os que outrora perseguiu. 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Golpe de 64 3a3f11 políticas de memória para a não repetição de ameaças à democracia
Opinião

Golpe de 64: políticas de memória para a não repetição de ameaças à democracia 3o3p26

Vivemos o julgamento de uma tentativa de golpe de Estado no Brasil, em pleno século 21. Nosso momento atual demonstra de forma cabal a necessidade de levarmos a sério a justiça de transição no nosso país 4q3k64

Ana Maria OliveiraPresidenta da Comissão de Anistia

Na data em que relembramos os 61 anos do golpe de Estado de 1964, resultando em mais de duas décadas de ditadura militar e de terrorismo de Estado, o Conselho da Comissão de Anistia reafirma o papel fundamental das políticas de memória, verdade, reparação, justiça e reformas estruturais para a defesa da democracia e a produção de garantias de não repetição.

A Comissão de Anistia, nos dois últimos anos do governo Lula, retomou a apreciação de requerimentos de perseguidos políticos entre 1946 a 1988 que, no governo anterior, foram alvo de negacionismo histórico, com novas perseguições e revitimização de pessoas que, em vez de serem reparadas, como manda o Art.8º do ADCT da Constituição de 1988, foram constrangidas a ouvir que as torturas, arbitrariedades, cerceamento de direitos e liberdades fundamentais que sofreram não aram do exercício de dever público e que não teríamos vivido uma ditadura entre 1964 e 1988, mas, sim, uma democracia. 

Superada essa página infeliz da nossa história, na qual a Comissão de Anistia foi instrumentalizada por pessoas que fazem a apologia da ditadura e do golpismo, o terceiro mandato do presidente Lula restabeleceu parte da composição original da Comissão de Anistia e incluiu outras conselheiras e outros conselheiros que têm em comum a defesa intransigente da democracia e dos direitos humanos e a repulsa à ditadura e ao golpismo.

Liderados pela ministra Macaé Evaristo e pelo assessor especial Nilmário Miranda, resgatamos os atos solenes de pedidos de desculpas em nome do Estado brasileiro, inaugurados pelo ex-presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão como uma importante reparação simbólica. Além disso, estendemos essa reparação simbólica para o plano coletivo. Com o instituto da Anistia Coletiva, demos início ao reconhecimento de um conjunto de atos de exceção, na plena abrangência do termo, motivados politicamente e perpetrados por agentes do Estado autoritário contra grupos sociais, étnicos, comunitários e culturais durante o período, acompanhados do pedido de desculpas oficial do Estado democrático. 

Entretanto, sabemos que o caminho da defesa da democracia é longo e permanente. Por isso, junto a demais entes estatais e sociedade civil, buscamos desenvolver outras três fundamentais políticas públicas: educação para a memória histórica e democrática junto à comunidade escolar dos ensinos fundamental e médio; atendimento psicológico, pelo SUS, às vítimas da violência de Estado do ado e do presente; redes de memoriais sobre a violência de Estado, as Caravanas de Anistia, levando a reparação para o local em que foram praticadas as violações e a resistência democrática na formação histórica brasileira.

A Comissão de Anistia é um dos poucos órgãos públicos que trata diretamente da justiça de transição no Brasil. A Lei Nº 10.559/2002, que a instituiu como comissão de Estado, não indica prazo para a comissão acabar, e é salutar que assim o seja. A sua tarefa não envolve somente a análise e a concessão de pedidos de reparação econômica e simbólica, mas também a promoção de políticas de memória e para a não repetição. Vivemos no contexto inédito de julgamento de uma tentativa de golpe de Estado no Brasil, em pleno século 21. Nosso momento atual demonstra de forma cabal a necessidade de levarmos a sério a justiça de transição no nosso país. Uma das formas de fazermos isso é garantir a permanência e o necessário apoio institucional, orçamentário e social para o trabalho das comissões públicas que lidam diretamente com o tema.

A Constituição de 1988 demarca o conceito de anistia como algo devido aos que foram perseguidos políticos, como algo justo, e que acarreta o dever do Estado de reparar os que outrora perseguiu. Para a nossa ordem constitucional, a anistia deve ser sinônimo de justiça, e não de impunidade para golpistas e torturadores, para pessoas que atacaram ou tentaram atacar as bases democráticas tão duramente conquistadas.

Por fim, neste momento de esperança para a nação brasileira, reafirmamos a importância da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da responsabilização dos agentes da ditadura e de responsabilizar individualmente os agentes de Estado que conspirem contra a democracia e suas instituições. Essa mudança cultural, acompanhada por profundas reformas institucionais nas Forças Armadas e de segurança, é fundamental para a substituição da cultura autoritária pela cultura democrática, na construção urgente de uma nação livre e igualitária. 

Ditadura, nunca mais! Democracia, sempre!

 

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