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Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).</p> <p class="texto">Para a entidade, embora importante para a proteção das vítimas, essa determinação deve ser apenas de competência de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário.</p> <p class="texto">Segundo a associação, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de "reserva absoluta de jurisdição".</p> <h3><strong>Violência</strong></h3> <p class="texto">Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por julgar a lei constitucional. 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STF autoriza polícia a conceder medida protetiva pela Lei Maria da Penha 415qy
violência

STF autoriza polícia a conceder medida protetiva pela Lei Maria da Penha 5k1yi

Ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) argumentava que apenas juízes poderiam atuar na medida. Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente 3z2rj

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23/3), manter o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para a entidade, embora importante para a proteção das vítimas, essa determinação deve ser apenas de competência de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário.

Segundo a associação, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de "reserva absoluta de jurisdição".

Violência 355r4s

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por julgar a lei constitucional. O relator afastou o argumento de há uma absoluta cláusula de reserva jurisdicional prévia: "a Constituição assim não exige (...) o Poder Legislativo editou uma norma para coibir a violência no âmbito das relações familiares", argumentou.

Moraes ainda destacou que o Sistema Internacional de Direitos Humanos criou e desenvolveu mecanismos preventivos, repressivos e eficazes contra a violência doméstica. O magistrado explicou que essas medidas foram aprimoradas para instrumentos eficazes, que não indicam qual autoridade é a competente para impor o afastamento do agressor, "mas não excluem as autoridades istrativas/policiais".

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Barroso destacou a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. “Está na hora de que homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde, é preciso que as pessoas aceitem essa ideia”, disse. O magistrado lembrou que na ausência de um juiz na comarca, o delegado pode impedir que a agressão aconteça.

 

 

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