-->
INVESTIGAÇÃO

STF publica íntegra da decisão que ordenou prisão de Jefferson; confira trechos

Ex-deputado trocou tiros com a polícia ao resistir à ordem de prisão. Dois agentes ficaram feridos

Luana Patriolino
postado em 23/10/2022 16:40
 (crédito:  Antonio Augusto/Secom/TSE)
(crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, na tarde deste domingo (23/10), a íntegra da decisão que determinou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Nesta manhã, o político, que cumpria a pena em casa, trocou tiros com a polícia ao resistir o cumprimento da ordem judicial.

No início desta tarde, por volta de 12h, Jefferson gravou vídeos, onde mostra por meio da câmera de segurança de sua casa, a chegada dos agentes da Polícia Federal. Ele afirma que não irá se entregar. Depois, ele exibe a viatura da PF repleta de marcas de disparos de arma de fogo, e afirma ter trocado tiros com os agentes. Dois agentes teriam sido feridos e há suspeitas de que o ex-deputado teria atirado, inclusive, uma granada.

Segundo determinação de Moraes, ficou autorizado o restabelecimento da prisão, a proibição de entrevista e visitas, além da busca e apreensão do endereço do petebista.

Confira trechos da decisão do STF

- Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a ser efetivada pela Polícia Federal, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, devendo ser recolhido, imediatamente, ao estabelecimento prisional;

- FICA O DENUNCIADO PROIBIDO de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados;

- DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, em todos os endereços residenciais e profissionais de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO;

- Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de o do réu, bem como ao o aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivo;

- Fica a autoridade policial, desde logo, autorizada a redirecionar varejamentos e as retenções a logradouros alternativos de que eventualmente tenham conhecimento, no intuito de não frustrar as diligências;

- AUTORIZO, ainda, o o imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer e (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder do requerido ou das pessoas que com ele estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação;

- POR FIM, DETERMINO a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução;

 

Cobertura do Correio Braziliense


Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail [email protected].

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação