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Moraes concede liberdade provisória a mais 80 envolvidos nos atos terroristas 4a46s

Jornal Correio Braziliense t5d1w

Justiça

Moraes concede liberdade provisória a mais 80 envolvidos nos atos terroristas 56943

Com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares a acusados que responderão em liberdade por crimes como incitação ao crime e associação criminosa 12a1k

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (10/3) liberdade provisória a mais 80 homens denunciados pelos atos terroristas de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro. Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados que responderão em liberdade por crimes como incitação ao crime e associação criminosa.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades, e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos. Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 440 homens e 82 mulheres. Os demais obtiveram liberdade provisória para responder ao processo mediante cautelares.

Conforme apresentado pelo ministro em sessão do Plenário, o STF trabalha para dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos, assegurando a todos os investigados o devido processo legal. Até o momento, segundo o Supremo, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa.

Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves: dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O ministro disse que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia, complementou.

As cautelares aplicadas foram: 4q3n70

  • proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • obrigação de apresentar-se perante o juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus aportes no prazo de cinco dias;
  • cancelamento de todos os aportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Notícias pelo celular 1t4so

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