{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/politica/2023/04/5090866-trf-1-nega-recurso-e-mantem-demarcacao-de-terra-indigena-em-mato-grosso.html", "name": "TRF-1 nega recurso e mantém demarcação de terra indígena em Mato Grosso", "headline": "TRF-1 nega recurso e mantém demarcação de terra indígena em Mato Grosso", "alternateName": "DEMARCAÇÃO", "alternativeHeadline": "DEMARCAÇÃO", "datePublished": "2023-04-28-0321:44:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou um recurso da União sobre a demarcação da Terra Indígena Batovi, da etnia Waujá, nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga, em Mato Grosso. A decisão foi protocolada na última quarta-feira e divulgada nesta sexta-feira (28/4). De acordo com a decisão do juiz, cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a emissão dos laudos técnicos e estudos necessários ao reconhecimento dos requisitos históricos e antropológicos para reconhecimento como do local como terra dos povos originários.</p> <ul> <li><a href="/brasil/2023/02/5073655-governo-bolsonaro-deu-as-costas-para-os-ianomamis-diz-souza-prudente.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Governo Bolsonaro "deu as costas" para os ianomâmis, diz Souza Prudente</a></li> <li><a href="/politica/2023/02/5073817-desembargador-diz-que-8-de-janeiro-reforcou-apreco-da-sociedade-pela-democracia.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Desembargador diz que 8 de janeiro reforçou apreço da sociedade pela democracia</a></li> </ul> <p class="texto">Prudente determinou a criação de um Grupo de Trabalho para reestudo de limites e elaboração de relatório detalhado, sob pena de cominação de multa diária. Nos autos, o desembargador lembrou que o artigo 231 da Constituição que reconhece aos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.</p> <p class="texto">O juiz apontou que o processo foi iniciado há 15 anos e não ou da primeira fase — o que demonstra a falha da istração pública. “Vislumbra-se incontroverso, que, consoante informações prestadas pela Funai, o andamento do processo de revisão da Terra Indígena TI Batovi para abranger a caverna Kamukuaká foi iniciado há cerca de 15 anos, sendo que este sequer ou pela primeira fase do processo (qualificação para constituição de Grupo de Trabalho)”, escreveu.</p> <p class="texto">A criação do grupo técnico para a realização dos estudos de demarcação de terras e a apresentação de um relatório detalhado sobre o caso deverá acontecer em 30 dias Em caso de descumprimento, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil.</p> <h3>Defesa dos indígenas</h3> <p class="texto">Na última terça-feira, o desembargador Souza Prudente, do TRF1, <a href="/politica/2023/04/5089996-trf-1-suspende-obra-da-eletronorte-em-comunidades-indigenas.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">suspendeu todas as atividades das Centrais Elétricas do Norte do Brasil, conhecida como Eletronorte, nas terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá</a>. 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TRF 2s2v2i 1 nega recurso e mantém demarcação de terra indígena em Mato Grosso

Jornal Correio Braziliense t5d1w

DEMARCAÇÃO

TRF-1 nega recurso e mantém demarcação de terra indígena em Mato Grosso 6o1n26

Desembargador Souza Prudente determinou que a Funai realize estudos sobre limites da terra e reconhecimento do local dos povos originários 6qb10

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou um recurso da União sobre a demarcação da Terra Indígena Batovi, da etnia Waujá, nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga, em Mato Grosso. A decisão foi protocolada na última quarta-feira e divulgada nesta sexta-feira (28/4). De acordo com a decisão do juiz, cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a emissão dos laudos técnicos e estudos necessários ao reconhecimento dos requisitos históricos e antropológicos para reconhecimento como do local como terra dos povos originários.

Prudente determinou a criação de um Grupo de Trabalho para reestudo de limites e elaboração de relatório detalhado, sob pena de cominação de multa diária. Nos autos, o desembargador lembrou que o artigo 231 da Constituição que reconhece aos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O juiz apontou que o processo foi iniciado há 15 anos e não ou da primeira fase — o que demonstra a falha da istração pública. “Vislumbra-se incontroverso, que, consoante informações prestadas pela Funai, o andamento do processo de revisão da Terra Indígena TI Batovi para abranger a caverna Kamukuaká foi iniciado há cerca de 15 anos, sendo que este sequer ou pela primeira fase do processo (qualificação para constituição de Grupo de Trabalho)”, escreveu.

A criação do grupo técnico para a realização dos estudos de demarcação de terras e a apresentação de um relatório detalhado sobre o caso deverá acontecer em 30 dias Em caso de descumprimento, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil.

Defesa dos indígenas o1j5e

Na última terça-feira, o desembargador Souza Prudente, do TRF1, suspendeu todas as atividades das Centrais Elétricas do Norte do Brasil, conhecida como Eletronorte, nas terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. Ele determinou que sejam feitos estudos para a continuação da construção de linhas de transmissão Marabá — Imperatriz, no Maranhão, argumentando que as ações podem impactar na subsistência dos povos originários do local.

Segundo a determinação de Souza Prudente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama) e a Funai deverão fiscalizar e exigir a realização desses estudos, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto nas áreas dos povos originários.

Nessa ação, o desembargador fixou multa de R$ 100 mil por dia de atraso na elaboração dos estudos sobre o impacto para a terra indígena e determinou que o Ibama deverá se abster “conceder qualquer tipo licença ambiental ou autorização, sem que sejam respeitadas na íntegra as medidas pleiteadas”.