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O desembargador Souza Prudente</a> discordou da decisão de primeiro grau. Para ele, a Constituição Federal prevê a proteção da família pelo Estado, assim como a saúde de todos os cidadãos. "No núcleo da norma matriz do art. 225, caput, da Carta Magna, enquadra-se a tutela do meio ambiente familiar exposta nas letras dos artigos 226 e 227 do mesmo Texto Magno, na determinação de que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado", escreve ele, ao determinar que a FGV aplique a prova na unidade de saúde, caso a mãe da criança esteja em situação de internação.</p> <p class="texto">"Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à agravante, também, o direito à realização da referida prova em ambiente hospitalar — na hipótese de, em virtude de seu estado gravídico, estar hospitalizada na data designada para essa finalidade —, na mesma data e horário dos demais candidatos, mediante a aplicação e fiscalização da prova por fiscal indicado pelas promovidas", completa o desembargador. <br /></p> <p class="texto"></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2023/02/24/1200x800/1_mulher_gravida-27496470.png?20230224130145?20230224130145", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2023/02/24/1000x1000/1_mulher_gravida-27496470.png?20230224130145?20230224130145", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2023/02/24/820x547/1_mulher_gravida-27496470.png?20230224130145?20230224130145" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Renato Souza", "url": "/autor?termo=renato-souza" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } 472i14

Desembargador autoriza que gestante faça prova de concurso no hospital 3u2n6s
JUSTIÇA

Desembargador autoriza que gestante faça prova de concurso no hospital 6me5x

Magistrado atendeu pedido de uma candidata a cargo de juíza do trabalho que ingressou com a ação em razão da proximidade da data do parto i3l6a

Uma candidata de concurso público obteve na Justiça o direito de realizar a prova teórica dentro de um hospital. De acordo com a decisão, à qual o Correio teve o, a candidata Bárbara de Oliveira Villas Boas está gestante e caso o parto seja realizado antes da prova, e ela ainda esteja internada, poderá realizar o certame.

A candidata ingressou na Justiça em razão da elevada possibilidade de que o parto ocorra em datas próximas da prova. De acordo com laudo médico, o bebê pode nascer entre este sábado (6) e o dia 20. A prova, aplicada pela Fundação Getulio Vargas, está marcada para ocorrer no dia 14. Bárbara concorre a uma vaga de juíza do trabalho.

Ao ingressar com ação na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ela teve o pedido para realizar a prova em ambiente hospitalar negado, mas obteve o direito de amamentar durante o horário de aplicação. A decisão da Justiça Federal afirmou que não seria razoável obrigar a banca a destinar equipe especialmente para acompanhar a candidata durante a internação. "É demasiado impor à ré o ônus de providenciar uma equipe exclusiva para atender à autora em ambiente hospitalar, quando muitos outros candidatos podem estar sofrendo o mesmo impedimento", destaca um trecho do despacho.

Saúde de todos os cidadãos 44i58

A candidata então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Souza Prudente discordou da decisão de primeiro grau. Para ele, a Constituição Federal prevê a proteção da família pelo Estado, assim como a saúde de todos os cidadãos. "No núcleo da norma matriz do art. 225, caput, da Carta Magna, enquadra-se a tutela do meio ambiente familiar exposta nas letras dos artigos 226 e 227 do mesmo Texto Magno, na determinação de que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado", escreve ele, ao determinar que a FGV aplique a prova na unidade de saúde, caso a mãe da criança esteja em situação de internação.

"Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à agravante, também, o direito à realização da referida prova em ambiente hospitalar — na hipótese de, em virtude de seu estado gravídico, estar hospitalizada na data designada para essa finalidade —, na mesma data e horário dos demais candidatos, mediante a aplicação e fiscalização da prova por fiscal indicado pelas promovidas", completa o desembargador.