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<p class="texto">A iniciativa do PL aconteceu mesmo após o ex-juiz da Lava-Jato declarar seu apoio à reeleição de Bolsonaro. E a tendência é de que o partido de Valdemar da Costa Neto prossiga com a ação que pode ampliar a bancada da legenda no Senado, assim como aconteceu na Câmara, com a cassação de Dallagnol.</p>
<p class="texto">Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada em novembro pelo PL, o abuso de poder econômico foi configurado pela desproporcionalidade nos gastos realizados pelo ex-juiz em relação aos limites permitidos aos outros candidatos ao cargo.</p>
<p class="texto">O partido aponta que Moro se beneficiou do financiamento do Podemos como pré-candidato à Presidência da República e isso garantiu uma publicidade desproporcional em relação aos concorrentes. Em seguida, ainda conforme a legenda, se valeu do aporte do União Brasil para a campanha ao Senado. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o parlamentar declarou gasto de R$ 5,1 milhões na campanha, valor que ultraa o limite de R$ 4,4 milhões estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p class="texto"></p>
<p class="texto">Na acusação por caixa dois, o PL diz que, durante a pré-campanha, o partido anterior de Moro, o Podemos, fechou contratos que somaram mais de R$ 18 milhões com empresas de publicidade, pesquisa, consultoria e advocacia indicadas pelo ex-juiz. E ressalta indícios de que essas contratações seriam tentativas de ocultar doações usadas na campanha ao Senado.</p>
<p class="texto">No processo, o partido de Costa Neto destaca que uma das empresas contratadas pelo Podemos, a Bella Ciao Consultoria — que cobrou R$ 360 mil para elaborar o plano de governo do futuro candidato à Presidência —, tem o primeiro suplente do senador, o advogado Luiz Felipe Cunha, como sócio-. Cunha também é sócio do escritório Vosgerau e Cunha Advogados Associados, que, após a ida de Moro para o União Brasil, celebrou contrato com a nova legenda no valor de R$ 1 milhão, mesmo sem atuar anteriormente na área de direito eleitoral, segundo o PL.</p>
<p class="texto">Os pedidos liminares de investigação de quebra de sigilos e coleta de provas foram negados pelo relator da ação, o desembargador do TRE-PR, Mário Helton Jorge. Ele argumentou que caberia apenas ao Ministério Público solicitar as apurações sobre crimes de caixa dois.</p>
<p class="texto">O PL usa o precedente da ex-juíza Selma Arruda (PSL-MT), conhecida como a "Moro de saias", eleita para o Senado em 2018 e cassada, apenas dois meses, após assumir o mandato, por causa de irregularidades na prestação de contas.</p>
<p class="texto">Contatada, a assessoria de Moro respondeu que a ação do PL não tem fundamento: "A referente ação é baseada em relatos que não correspondem à realidade. O relator da ação no TRE, inclusive, indeferiu as liminares pretendidas pelo autor por falta de verossimilhança do alegado".</p>
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Moro enfrenta processo no TRE do Paraná por supostas práticas de abuso de poder econômico e caixa dois na eleição de 2022 2094a
Por Henrique Lessa
19/05/2023 03:30
Geraldo Magela/Agência Senado
Com a cassação da candidatura (e por consequência a perda do mandato) do ex-coordenador da Lava-Jato, o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), aumenta a pressão sobre o senador Sergio Moro (União-PR), que enfrenta processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná por supostas práticas de abuso de poder econômico e caixa dois na eleição de 2022. O pedido de cassação do mandato dele foi aberto pelo diretório regional do PL, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A iniciativa do PL aconteceu mesmo após o ex-juiz da Lava-Jato declarar seu apoio à reeleição de Bolsonaro. E a tendência é de que o partido de Valdemar da Costa Neto prossiga com a ação que pode ampliar a bancada da legenda no Senado, assim como aconteceu na Câmara, com a cassação de Dallagnol.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada em novembro pelo PL, o abuso de poder econômico foi configurado pela desproporcionalidade nos gastos realizados pelo ex-juiz em relação aos limites permitidos aos outros candidatos ao cargo.
O partido aponta que Moro se beneficiou do financiamento do Podemos como pré-candidato à Presidência da República e isso garantiu uma publicidade desproporcional em relação aos concorrentes. Em seguida, ainda conforme a legenda, se valeu do aporte do União Brasil para a campanha ao Senado. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o parlamentar declarou gasto de R$ 5,1 milhões na campanha, valor que ultraa o limite de R$ 4,4 milhões estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na acusação por caixa dois, o PL diz que, durante a pré-campanha, o partido anterior de Moro, o Podemos, fechou contratos que somaram mais de R$ 18 milhões com empresas de publicidade, pesquisa, consultoria e advocacia indicadas pelo ex-juiz. E ressalta indícios de que essas contratações seriam tentativas de ocultar doações usadas na campanha ao Senado.
No processo, o partido de Costa Neto destaca que uma das empresas contratadas pelo Podemos, a Bella Ciao Consultoria — que cobrou R$ 360 mil para elaborar o plano de governo do futuro candidato à Presidência —, tem o primeiro suplente do senador, o advogado Luiz Felipe Cunha, como sócio-. Cunha também é sócio do escritório Vosgerau e Cunha Advogados Associados, que, após a ida de Moro para o União Brasil, celebrou contrato com a nova legenda no valor de R$ 1 milhão, mesmo sem atuar anteriormente na área de direito eleitoral, segundo o PL.
Os pedidos liminares de investigação de quebra de sigilos e coleta de provas foram negados pelo relator da ação, o desembargador do TRE-PR, Mário Helton Jorge. Ele argumentou que caberia apenas ao Ministério Público solicitar as apurações sobre crimes de caixa dois.
O PL usa o precedente da ex-juíza Selma Arruda (PSL-MT), conhecida como a "Moro de saias", eleita para o Senado em 2018 e cassada, apenas dois meses, após assumir o mandato, por causa de irregularidades na prestação de contas.
Contatada, a assessoria de Moro respondeu que a ação do PL não tem fundamento: "A referente ação é baseada em relatos que não correspondem à realidade. O relator da ação no TRE, inclusive, indeferiu as liminares pretendidas pelo autor por falta de verossimilhança do alegado".