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Fernando Collor pode pegar pena de até 33 anos de detenção 3l6q53
JUDICIÁRIO

Fernando Collor pode pegar pena de até 33 anos de detenção 312d3v

Para seis ministros, há provas de que o ex-presidente cometeu corrupção e lavagem de dinheiro. Julgamento segue na próxima semana 6y72o

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da condenação à prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele responde a uma ação penal, no âmbito da Operação Lava-Jato, que o acusa de corrupção iva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as apurações, o ex-parlamentar recebeu R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. A pena pode chegar a 33 anos de detenção.

Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso em razão do horário e deve ser retomado na próxima semana.

Além de Collor, são réus os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

"Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem", destacou, em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator sobre a condenação. Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de Collor e de todos os outros citados na ação penal. Faltam os votos de Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Collor recebeu os rees entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. O órgão pede condenação a 22 anos de prisão. Fachin, por sua vez, sugeriu 33 anos de cadeia.

A chamada dosimetria da pena, ou seja, o cálculo de quantos anos o réu terá de cumprir, deve ser definida no fim do julgamento.

Recursos 594z4u

Após o resultado, ainda cabem pelo menos dois recursos, embargos infringentes, que podem ser usados quando o julgamento não é unânime, e embargos de declaração, que pedem para que seja esclarecida alguma contradição ou obscuridade na sentença.

Até o fim da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, "as investigações por organização criminosa são extremamente completas". Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas", afirmou o magistrado.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. "Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadas delação premiada. Aqui tem testemunhas, documentos, o grupo de investigação, tanto do Ministério Público quanto da empresa", ressaltou. "Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos", disse.

Procurado pelo Correio, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, enfatizou que o cliente é inocente. "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu crime algum. E essa convicção vai prevalecer até o final", frisou.