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STF decide que mulheres em cargo de comissão têm direito a licença 3e4h5n maternidade
JUSTIÇA

STF decide que mulheres em cargo de comissão têm direito a licença-maternidade 3ze6

Ministro Luiz Fux afirmou que é dever do Estado proteger as gestantes e o recém-nascido. Ele foi acompanhado por todos os integrantes do Supremo 1i1z

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/10), que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na istração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade provisória na função. O entendimento foi unânime.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que a medida é uma proteção não apenas às mulheres, mas também a criança, que está em sua fase inicial da vida. Por isso, o magistrado ressaltou que é dever do Estado protegê-lo.

“É neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o e necessário para o exercício da maternidade", disse Fux.

O julgamento teve como base um recurso do Estado de Santa Catarina contra uma decisão que garantiu o direito a licença e a estabilidade provisória a uma professora da rede estadual contratada temporariamente. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos nos tribunais do país.

"Nessa perspectiva, conclui-se que, no contexto normativo-axiológico, não se ite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão", completou o Fux.

Segundo a tese fixada pelo STF, as gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão, ou esteja contratada por tempo determinado.

Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso. O decano Gilmar Mendes não participou da sessão.

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