judiciário

STF decidirá se Lei da Anistia vale para crimes como ocultação de cadáver

Supremo forma maioria para analisar se perdão a delitos políticos cometidos na ditadura deve ser estendido a casos de desaparecimentos durante o regime. Decisão pode provocar revogação ampla da medida que beneficiou militares

Dino afirmou que crimes permanentes não podem ser anistiados e citou o filme Ainda estou aqui
 -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
Dino afirmou que crimes permanentes não podem ser anistiados e citou o filme Ainda estou aqui - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, para decidir se a Lei da Anistia vale para os chamados crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. Mesmo após a promulgação da lei, muitos corpos de desaparecidos durante o regime militar (1961-1985) nunca foram encontrados.

Na prática, o Supremo pode impor uma revogação ampla da anistia concedida para criminosos que atuaram durante o regime ditatorial. A Lei da Anistia foi promulgada em 1979 e extinguiu a pena para crimes políticos e outros delitos cometidos entre 1961 e 15 de agosto de 1979.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, afirmou que crimes permanentes não podem ser anistiados, de acordo com a Constituição Federal. "A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante", argumentou.

O magistrado citou o filme Ainda estou aqui, de Walter Salles, indicado ao Oscar, que mostra o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, sequestrado por militares durante o regime de 64 e assassinado. O corpo foi ocultado, e a família nunca teve o aos restos mortais para os procedimentos fúnebres.

"No momento presente, o filme Ainda estou aqui (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos", afirmou Dino, em seu voto por escrito. O julgamento do caso ocorre no plenário virtual da Corte. Os votos dos ministros podem ser protocolados até a próxima sexta-feira.

No caso específico que está em debate, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra uma decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Os militares foram acusados das mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima, na guerrilha do Araguaia. O coronel Sebastião Curió já morreu.

 

Renato Souza
postado em 12/02/2025 03:55
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