Luto

Senado decreta sete dias de luto pela morte de papa Francisco

Neste período as sessões solenes serão canceladas e somente as sessões deliberativas serão realizadas no parlamento

A Bandeira Nacional e a do Mercosul permanecerão hasteadas a meio-mastro enquanto durar o luto
 -  (crédito: Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
A Bandeira Nacional e a do Mercosul permanecerão hasteadas a meio-mastro enquanto durar o luto - (crédito: Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Senado Federal decretou luto oficial de sete dias por meio de um ato do presidente Davi Alcolumbre (União-AP) na mesa diretora, de n° 10/2025, em virtude do falecimento do papa Francisco, ocorrido na manhã desta segunda-feira (21/4). 

O decreto de luto entra em vigor a partir da data da sua publicação em Diário Oficial. Como justificativa, o documento informa que a morte de Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, “representa uma perda inestimável para todos os que reconhecem a importância do diálogo, da fraternidade e da promoção da paz entre os povos".

E continua dizendo que “Papa Francisco destacou-se por seu compromisso com os valores da humildade, da justiça social e da solidariedade com os mais pobres. Suas ações transcenderam fronteiras religiosas; sua liderança espiritual, marcada pela simplicidade e pelo acolhimento, inspirou milhões ao redor do mundo. Diante de sua trajetória de dedicação ao próximo e de sua relevância mundial, é dever do Senado Federal prestar sua última homenagem ao Papa Francisco, decretando luto oficial como reconhecimento de sua grandeza moral, espiritual e humanitária”.

Bandeira a meio mastro

Com o início do período de luto, a Bandeira Nacional e a do Mercosul do Congresso permanecerão hasteadas a meio-mastro. Enquanto durar o luto, estão proibidas celebrações, comemorações ou festividades, como no caso das sessões solenes. Apenas as sessões deliberativas seguirão normalmente.

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postado em 21/04/2025 15:11 / atualizado em 21/04/2025 15:12
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