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Supremo julga os limites da quebra de sigilo na internet 6g3516
JUDICIÁRIO

Supremo julga os limites da quebra de sigilo na internet n662g

Em 2020, o STJ pediu ao Google uma lista de pessoas que tinham pesquisado o nome de Marielle Franco na sua busca para a investigação do assassinato dela e do motorista Anderson Gomes. A empresa contestou a decisão 3l2k24

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir limites e diretrizes para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet. O pedido atende recurso apresentado pelo Google, que questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em 2020, o STJ determinou que o Google reasse uma lista de todos os usuários que usaram a ferramenta de busca para pesquisar o nome de Marielle Franco e outras cinco expressões ligadas a ela entre 10 e 14 de março de 2018, dia que a ex-vereadora do Rio de Janeiro e o seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados. 

A determinação recaiu também sobre o Facebook. Na ocasião, o STJ determinou a identificação do aparelho que ou buscas utilizando os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”. 

Em sua defesa, o STJ argumentou que a ordem judicial está fundamentada e direcionou-se apenas às pessoas que, de alguma forma, poderiam ter um ponto em comum com o homicídio. 

O Google, por outro lado, disse que a decisão representa uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado, já que o órgão pediu dados de um grupo indeterminado de pessoas, sem identificação prévia. O STJ respondeu que o objetivo da medida era justamente identificar o usuário. 

Os magistrados reconheceram que o recurso envolve um tema constitucional relevante e, por isso, ele teve repercussão geral reconhecida. Isto é, a decisão da Corte a respeito do recurso servirá como exemplo para todos os demais casos futuros com o mesmo tema. 

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A manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi feita pela ministra Rosa Weber, que era relatora do caso antes de aposentar-se da Corte. Em sua avaliação, o Google comprovou a possibilidade da decisão ser replicada por outros tribunais, o que poderia gerar um conflito com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sobrecarregar o Supremo com recursos.

 

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