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Corrupção leva Collor para a cadeia; entenda condenação 2g2b24
judiciário

Corrupção leva Collor para a cadeia; entenda condenação 34g1m

STF forma maioria para manter detenção do ex-presidente. Ele é o terceiro ex-chefe do Executivo, desde a redemocratização, a ser preso 1s4s16

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Cinco ministros votaram a favor da decisão do relator do caso, Alexandre de Moraes, que ordenou a detenção do ex-chefe do Executivo. O julgamento em plenário virtual estava marcado para terminar às 23h59 desta sexta-feira. O ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, ao pedir destaque no processo — o que leva a análise para o plenário físico, mas sem alteração em relação à prisão do ex-senador. A data para retomada da avaliação do processo ainda não foi definida.

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, no aeroporto de Maceió, enquanto se deslocava para Brasília "para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes", segundo a defesa. O político foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava-Jato.

Na quinta-feira, Moraes havia rejeitado todos os recursos da defesa e determinado a detenção imediata e o início do cumprimento da pena.

Na manhã desta sexta-feira, Collor ou por audiência de custódia, na Superintendência da Polícia Federal, em Alagoas, e cumprirá a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital do estado. Ficará na ala especial, em uma cela individual da unidade. O ex-presidente pediu para não ser transferido para Brasília.

Após a audiência, Moraes determinou que a unidade prisional informe, em até 24 horas, se tem "totais condições" para tratar da saúde do político. Isso porque os advogados do ex-presidente pediram a concessão de prisão domiciliar, sob o argumento de que o cliente tem "comorbidades graves" por causa da idade avançada (75 anos), doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Collor é o terceiro ex-presidente a ir para a prisão desde a redemocratização. O primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, detido em abril de 2018 por corrupção e lavagem de dinheiro. Em 2019, Michel Temer foi detido em uma investigação relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3 (veja Memória).

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele recebeu R$ 20 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014.

O ex-senador foi citado por três delatores da Lava-Jato. O doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões. O dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, afirmou que o político ganhou R$ 20 milhões em propina. O auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo, relatou que entregou ao ex-presidente R$ 60 mil em notas de R$ 100.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos em nome de empresas de fachada. O inquérito aponta que a compra de carros de luxo, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro ilícito.

Em 2023, o Supremo havia condenado o ex-presidente por participação no esquema. Segundo a Corte, a atuação de Collor visava garantir apoio político dentro da estatal.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção iva. A defesa recorreu dessa condenação. Moraes negou os embargos. Em junho de 2024, porém, Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a punição para o crime deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

No julgamento desta sexta-feira, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Moraes sobre a prisão. Cristiano Zanin não votou. Ele está impedido de participar por ter atuado como advogado em processos da Lava-Jato antes de assumir a cadeira na Corte.

 

Valdo Virgo - POL-Prisão Collor

 

 

 

 

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