O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (14/5) o julgamento de uma ação que contesta os dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que destinam 10% do imposto arrecadado em folha do trabalhador e destinado aos sindicatos (contribuição sindical compulsória) para as centrais sindicais.
O julgamento teve início em 2009 e estava parado após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 foi ajuizada pelo partido Democratas, atual União Brasil.
No entendimento da sigla, os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.
A possibilidade de que as centrais participem de fóruns e órgãos públicos organizados de forma tripartite (com representantes do Estado, dos trabalhadores e patronais) também foi questionada na ADI.
À época, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski seguiram o relator, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela inconstitucionalidade da regra. No entendimento do relator, as centrais sindicais não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Eros Grau abriram a divergência por entenderem que as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores.
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