DIREITOS TRABALHISTAS

O que mudou no seguro-desemprego em 2025?


Confira os valores atualizados e saiba como solicitar o benefício

Por Mirna Silveira
PublicDomainPictures por Pixabay

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma das principais garantias trabalhistas do país. Ele foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa

Ana Rayssa/CB/D.A Press

Contexto familiar

Ele também foi criado para reduzir o impacto da demissão não só para o trabalhador, mas para as famílias também

Reprodução/Freepik

Novidades

Neste ano, as faixas salariais e os valores sofreram um reajuste, que foi feito para acompanhar as mudanças econômicas e preservar o poder de compra

freepik

Tabela

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego no dia 11/1. Os valores refletem o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Pedro França/Agência Senado

Valor justo

A tabela determina que o trabalhador receba um valor justo que condiz com a média salarial

Reprodução/PxHere

Até R$ 2.138,76

Para os trabalhadores que recebem até R$ 2.138,76, receberão o salário médio multiplicado por 0,8

PCDF/Divulgação

De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96

Para os trabalhadores que recebem até o valor acima, receberão o salário médio subtraído de R$ 2.138,77 e multiplicado por 0,5. O valor resultante será acrescido a R$ 1.711,01

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Acima de R$ 3.564,96

Para os trabalhadores que recebem até o valor acima, receberão o valor fixo de R$ 2.424,11

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Valor mínimo

O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego é conforme o salário mínimo, que neste ano ou por um reajuste para R$ 1.518

Claudio Kbene / PR

Teto do benefício

Já o valor máximo que alguém pode receber por esse benefício é de R$ 2.424,11

Marcello Casal Jr/Agência Brasi

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Além dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, alguns outros casos se enquadram nos beneficiários, segundo a legislação

Reprodução/Freepik

Critérios de elegibilidade

1. Dispensa sem justa causa; 2. Trabalhadores sem renda própria suficiente; 3. Trabalhadores que não recebem outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (salvo casos de pensão por morte ou auxílio-acidente)

Marcelo Camargo/Agência Brasil

4. Tempo de serviço exigido

Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa; Segunda solicitação: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa; Outras solicitações: É exigido um período mínimo de 6 meses de trabalho antes da demissão

Polina Zimmerman / Pexels

Como solicitar o seguro-desemprego?

Os canais de atendimento para solicitar o benefício pelo meio on-line são o site do Portal GOV.BR e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o benefício de forma presencial é preciso comparecer a um ponto físico do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Documentos solicitados

Documento de identificação com foto (RG ou CNH); F; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de rescisão do contrato de trabalho (homologado, se necessário); Guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador; Comprovante dos últimos salários recebidos

Tony Winston/Agência Brasília

Acompanhamento do processo

O status do pedido pode ser conferido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal GOV.BR

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prazo para a solicitação do benefício

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da dispensa

Andrik Langfield/Unsplash

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