DIA DO TRABALHADOR

Os direitos em casos de demissão com ou sem justa causa


Dos motivos que podem levar a uma demissão à solicitação de benefícios: entenda alguns direitos do trabalhador

Por Lara Perpétuo
Caio Gomez

Aumento de buscas

Um levantamento da plataforma digital 'Onlinecurriculo' mostrou que as buscas no Google pelo termo 'demissão' aumentaram 173% entre março de 2024 e março de 2025

google

O que receber?

O estudo revelou que, nesse período, houve um total de 819,2 mil buscas e que o termo 'o que receber' foi um dos mais pesquisados

Reprodução/Freepik

Demissão por justa causa

Ao Correio, a advogada trabalhista Cinthia Portela explica que 'a dispensa por justa causa é quando o empregado comete alguma falta grave', listada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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Causas

'Dentre eles estão: ofensas físicas, salvo legítima defesa; abandono de emprego, que é a falta reiterada do funcionário por um período acima de 30 dias; insubordinação; condenação criminal definitiva; entre outros'

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Direitos

Nesse caso, o demissionário só receberá, de acordo com a CLT, o valor dos dias trabalhados no mês da demissão e férias vencidas com acréscimo de 1/3, se for o caso

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Demissão sem justa causa

Por outro lado, aquele que foi dispensado pelo empregador sem justa causa, poderá contar, além de com esses valores, com auxílios — como o seguro-desemprego —, como explica o advogado trabalhista Solon Tepedino

Reprodução Freepik

Direitos

'Em uma demissão imotivada, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário dos últimos dias trabalhados, aviso prévio (indenizado ou cumprido), férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional'

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

FGTS

Além disso, tem direito a receber multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual pode sacar

Joédson Alves/Agência Brasil

Seguro-desemprego

A depender do cumprimento de requisitos, o funcionário dispensado pode sacar também o seguro desemprego. São eles 'dispensa sem justa causa, estar desempregado no ato do requerimento ou recebimento do benefício, ter recebido salário de pessoa jurídica ou física'

Seguro-desemprego

Além disso, é preciso 'não possuir renda própria para o seu sustento e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente'

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Valor das parcelas

O valor das parcelas é a média dos três últimos salários anteriores à demissão; e o número delas depende da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tempo de trabalho

Para a primeira solicitação, o demissionário precisa ter trabalhado 12 dos 18 últimos meses imediatamente anteriores à demissão; para a segunda, nove de 12 meses; e, para as demais, ao menos seis meses

Freepik/Divulgação

Como solicitar o seguro-desemprego?

'O seguro pode ser solicitado pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pela central 158', orienta Tepedino

Divulgação/Agência Brasil

Onde mais?

Também é possível requerer o benefício no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Pedro França/Agência Senado

Requerimento

Para a solicitação, além de preencher os requisitos, é necessário que o trabalhador apresente o Requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo empregador, e o número do F

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Prazo

O prazo para solicitação é de sete a 120 dias corridos após a demissão

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