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A decis&atilde;o foi tomada para que "seja sanada a irregularidade de falta de reserva de vagas para pessoas com defici&ecirc;ncia".</p> <p class="texto">A Justi&ccedil;a determinou a&nbsp;imediata retifica&ccedil;&atilde;o do edital do certame, para que haja a inclus&atilde;o de 20% das vagas destinadas &agrave;s <a href="/cidades-df/2025/02/7067471-movimentos-sociais-defendem-educacao-inclusiva-para-pessoas-com-deficiencia.html" target="_blank">pessoas com defici&ecirc;ncia</a> ou, ao menos, que seja reservado o percentual m&iacute;nimo de 5%.</p> <p class="texto">H&aacute; tamb&eacute;m a determina&ccedil;&atilde;o da restitui&ccedil;&atilde;o do prazo de inscri&ccedil;&atilde;o &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia, concedendo-lhes o prazo de 30 dias para a realiza&ccedil;&atilde;o das inscri&ccedil;&otilde;es.&nbsp; &nbsp;&nbsp;</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;<a href="/euestudante/concursos/2025/05/7143660-cbmdf-define-banca-organizadora-para-novo-concurso-com-previsao-de-5-mil-vagas.html" target="_blank">CBMDF define banca organizadora para novo concurso com previs&atilde;o de 5 mil vagas</a></strong></li> </ul> <p class="texto">"Ainda que haja dificuldades natas e de grande porte para uma banca examinadora em se aferir a aptid&atilde;o do candidato com defici&ecirc;ncia para as peculiaridades do cargo, h&aacute; a presen&ccedil;a do risco do resultado &uacute;til em n&atilde;o se suspender agora o transcurso do certame para fraquear inscri&ccedil;&otilde;es a pessoas com defici&ecirc;ncia e, por efeito pragm&aacute;tico, vislumbra-se que se aguardar o convencimento de m&eacute;rito para assim se determinar, ir&aacute; em muito e mais se assoberbar toda a conjuntura istrativa j&aacute; em opera&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de postergar a participa&ccedil;&atilde;o inclusa aqui propalada", diz a decis&atilde;o.</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;<a href="/euestudante/concursos/2025/05/7141526-nu-processo-de-issao-sera-100-digital-veja-como-fazer.html" target="_blank">NU: processo de iss&atilde;o ser&aacute; 100% digital; veja como fazer</a></strong></li> </ul> <p class="texto"><a href="/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html">/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html</a></p> <p class="texto">O TJDFT tamb&eacute;m destacou que,&nbsp;inicialmente, n&atilde;o teria havido reserva de vagas para candidatos hipossuficientes, mas ap&oacute;s a suspens&atilde;o determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, houve reajuste para prever a reserva no quantitativo de 10%. 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Eu, Estudante 6rh50

DISTRITO FEDERAL

Justiça suspende concurso da Polícia Militar do DF; entenda 556565

Decisão foi tomada para que "seja sanada a irregularidade de falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência" 5o5872

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, na segunda-feira (12/5), o concurso para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão foi tomada para que "seja sanada a irregularidade de falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência".

A Justiça determinou a imediata retificação do edital do certame, para que haja a inclusão de 20% das vagas destinadas às pessoas com deficiência ou, ao menos, que seja reservado o percentual mínimo de 5%.

Há também a determinação da restituição do prazo de inscrição às pessoas com deficiência, concedendo-lhes o prazo de 30 dias para a realização das inscrições.    

"Ainda que haja dificuldades natas e de grande porte para uma banca examinadora em se aferir a aptidão do candidato com deficiência para as peculiaridades do cargo, há a presença do risco do resultado útil em não se suspender agora o transcurso do certame para fraquear inscrições a pessoas com deficiência e, por efeito pragmático, vislumbra-se que se aguardar o convencimento de mérito para assim se determinar, irá em muito e mais se assoberbar toda a conjuntura istrativa já em operação, além de postergar a participação inclusa aqui propalada", diz a decisão.

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O TJDFT também destacou que, inicialmente, não teria havido reserva de vagas para candidatos hipossuficientes, mas após a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, houve reajuste para prever a reserva no quantitativo de 10%. No entanto, o mesmo não teria ocorrido em relação à reserva de vagas para candidatos com deficiência.

"Vale o destaque de que a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser aferida após se viabilizar a inscrição e a participação das pessoas com deficiência no concurso, isso porque na medida do que se modulou na sede da declaração de inconstitucionalidade referida, somente a aplicação de testes e/ou realização de exames no transcurso do certame pode revelar que o candidato não atende os requisitos de investidura, aqui sim se tendo por critério de seleção e ponderação as peculiaridades das atividades a serem exercidas", diz outro trecho da decisão.

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