
LEOMA DARONCHO, procurador do Trabalho
O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, impõe uma reflexão sobre o grave momento brasileiro e a necessidade de limites às atividades predatórias, com atenção especial para a Guerra Química travada contra a natureza e a vida humana. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), chamando a atenção para a questão ambiental. O evento realizado em Estocolmo, na Suécia, em 1972, é um marco histórico na luta pela preservação do planeta.
A ONU vem alertando para os riscos da aplicação errônea e imprudentemente do poder humano de causar danos incalculáveis à vida humana e ao ambiente. Evidências científicas comprovam a multiplicação dos agravos causados pelo homem, com níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos, provocando grandes transtornos: desequilíbrio ecológico, destruição e esgotamento de recursos e graves deficiências, nocivas para a saúde e o meio ambiente em que ele vive e trabalha. A ignorância, a indiferença e a inconsequência são apontadas como causas de danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem a vida e o bem-estar, da geração atual e das futuras.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem se mostrando atento ao compromisso do Estado brasileiro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em sintonia com o consenso dos países civilizados.
Todavia, a tolerância às investidas contra o meio ambiente e ao uso de agrotóxicos, muitos deles banidos dos países em que há preocupação com os efeitos ambientais e na saúde, é agravada pela permissão a técnicas de aplicação que potencializam os agravos à saúde de trabalhadores e de comunidades expostas.
Envenenadores atiçam o confronto com o firme posicionamento do STF, que vem defendendo a pauta civilizatória ambiental. Exemplo de decisão que acirra o conflito entre os Poderes instalados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, deu-se com a decisão do STF que suspendeu a portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária, que itia a "aprovação tácita" de agrotóxicos. No mesmo sentido, reconheceu a legítima proibição da pulverização aérea no Ceará (ADI 6.137). Foi respaldando a mobilização da comunidade cearense afetada contra a técnica reconhecidamente gravosa para a população exposta à guerra química.
Os embates e as disputas da pauta predatória, no entorno da Praça dos Três Poderes, em Brasília, fazem lembrar uma das maiores celebridades brasileiras, inseridas no Livro de Aço, no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, situado na mesma praça.
Alberto Santos Dumont foi incluído pelo Congresso Nacional no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, em 2023. O cientista, patrono da Aeronáutica Brasileira, recebeu os créditos pela engenhosidade, em especial pelo desenvolvimento do avião que fez o primeiro voo autopropulsionado da história, em 1906. O espírito humanista é uma marca pouco conhecida de Santos Dumont, que teria ado os últimos anos de sua vida debilitado, deprimido pelo uso de seu invento na guerra.
Como um homem esclarecido, diante do grau de destruição pelo uso do avião na primeira guerra, anteviu, horrorizado, o que as máquinas voadoras poderiam atingir no futuro, "como espalhadoras da morte, não só entre as forças combatentes, mas também, e infelizmente, entre pessoas inofensivas da zona de retaguarda". Em 1926, dirigiu-se à Liga das Nações pedindo a abolição da aviação como instrumento de destruição. Justificava-se, entre os pioneiros na conquista do ar, que "pensavam mais em criar novos meios de expansão pacífica dos povos do que em fornecer-lhes novas armas de combate".
A manifestação, pacifista e humanista, de Santos Dumont acerca do avião mostra-se oportuna para um chamado à racionalidade, limitando a sanha predatória, de novas técnicas e velhas práticas, como a que pode ser estabelecida caso seja aprovado o projeto que pretende criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, facilitando os objetivos de predadores ambientais.
É uma norma que, se aprovada, fatalmente será submetida ao STF por ser incompatível com o disposto no artigo 225 da Constituição, que assegura o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O gênio brasileiro, certamente, defenderia o uso pacifista e humanista das inovações, contra os "espalhadores da morte", a favor da sadia qualidade de vida, direito que impõe ao Poder Público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
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