
O delegado da Polícia Federal (PF) e ex-chefe da divisão de repressão a crimes eleitorais, Caio Rodrigo Pellim, afirmou em depoimento nesta terça-feira (27/5) no Supremo Tribunal Federal (STF) que as orientações para uma “atuação ostensiva no maior número de municípios possível” durante o segundo turno eleitoral, em outubro de 2022, foram dadas em reuniões no Ministério da Justiça.
“Não me recordo se havia alguma Portaria, algum documento específico com orientação normativa específica a isso, mas isso foi reiterado em reuniões feitas com os pontos focais das superintendências”, disse o delegado.
Em uma reunião realizada no dia 19 de outubro daquele ano, no Ministério da Justiça, com a presença do ex-ministro Anderson Torres, representantes da PRF, da PF e da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, Torres teria orientado a Polícia Federal a manter o policiamento ostensivo no segundo turno das eleições.
“É uma atuação preventiva que a gente costuma fazer, usar o máximo efetivo possível, e é algo que a gente já vinha propondo”, comentou Pellim. Conforme explicou, a avaliação durante a reunião era de que o número de crimes eleitorais no primeiro turno havia sido "bom" em relação ao total de ocorrências “em eleições anteriores”.
Segundo Caio, a orientação do ex-ministro tinha como objetivo a manutenção corriqueira das eleições. Com isso, “foi também disponibilizado o efetivo da PRF para a PF, se necessário, contar com o apoio”, relatou.
Investigado
No início da oitiva da testemunha, o delegado foi informado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, de que é investigado pela participação na trama golpista e, por isso, não teria a obrigação de falar qualquer coisa que o incriminasse. Caio — testemunha de Torres — e o advogado de defesa disseram desconhecer que havia uma investigação em curso em nome do depoente.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, explicou, então, que tendo em vista que o Ministério Público Federal (MPF) é o titular da ação penal, não depende dos presentes na audiência saberem de eventual indiciamento ou não da Polícia Federal.
“Se eventualmente o procurador geral, o Ministério Público, arquivarem ou ele não for denunciado, então o testemunho dele ganhará outro valor e poderá eventualmente até voltar a ser re-inquerido. Mas vamos evitar, já que houve a contradição, evitar qualquer nulidade nesse oitiva”, destacou o ministro.